Como proceder
Prazo
Não há disposições relevantes.
Formalidades e documentos necessários
O testador tem de deslocar-se pessoalmente aos cartórios notariais e fornecer os seguintes documentos:
- Cópia dos documentos de identificação do testador e das duas testemunhas;
- Cópia do testamento que pretende revogar; ou então fornecer dados sobre a data e o local da assinatura do testamento a revogar, o número do livro e o número das folhas onde consta o testamento.
Nota:
- O testador e as testemunhas devem ser maiores; As duas testemunhas não podem ser o cônjuge do testador, parente ou afim deste, na linha recta ou em segundo grau da linha colateral, bem como quem com ele viva em união de facto; Não podendo haver entre as suas testemunhas uma relação conjugal, nem podem ser beneficiário do testamento.
- O testador e as duas testemunhas devem deslocar-se na data marcada ao Cartório Notarial, juntamente com os originais dos seus documentos identificativos válidos, para assinar e efectuar o pagamento das taxas do notariado.
Local e horário de expediente
Apresentação no local
1.º Cartório Notarial
Endereço : Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau
2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau
Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00
Obtenção de senhas e marcação prévia online
Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online
Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)
Taxa
Emolumentos: MOP 200,00;
Imposto de selo: MOP 100,00.
Prazo necessário para a aprovação
Recebidos o requerimento e todos os documentos necessários, o cartório notarial procede à apreciação, no caso de aprovação, o cartório notarial combina com o testador e as testemunhas a data e hora para a celebração da escritura de revogação de testamento, conforme o agendamento de trabalhos do cartório notarial.
Carta de qualidade: Quanto à escritura de revogação de testamento, a data para a sua celebração será fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
Observações/informações importantes
- Serve para a verificação da identidade do outorgante qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação:
a) Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
c) Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
d) Carta de condução emitida por entidade da Região Administrativa Especial de Macau competente para o efeito;
e) Bilhete de identidade de residente de Hong Kong, emitido pela autoridade da Região Administrativa Especial de Hong Kong competente para o efeito;
f) Passaporte. - Antes da assinatura, o cartório notarial notifica o requerente através de mensagem curtas (SMS) sobre as taxas devidas.
- O cartório notarial apenas emite certidão da escritura de revogação do testamento com efeito jurídico, ficando o original arquivado no cartório notarial.
- Pode consultar-se a situação actual de atendimento no sistema de consulta da página de internet da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, nomeadamente no link “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a utilização de smart-phones para fazer um scan do código QR localizado na parte superior da máquina emissora de senhas ou na própria senha.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta sobre o andamento do processo
O requerente pode consultar das seguintes formas:
- Contactar a respectivo Cartório Notarial através do número de telefone.
- Consultar através do email.
- Deslocação pessoal.
Formas de levantamento dos resultados
Levantamento mediante deslocação pessoal.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2024-01-02 11:12