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Testamento

Escritura de revogação do testamento


Como proceder

Prazo
Não há disposições relevantes.

Formalidades e documentos necessários

O testador tem de deslocar-se pessoalmente aos cartórios notariais e fornecer os seguintes documentos:

  1. Requerimento de escritura de revogação de testamento, devidamente preenchido (Pode ser obtido nos postos de atendimento dos cartórios notariais, ou descarregado no site da DSAJ)
  2. Cópia dos documentos de identificação do testador e das duas testemunhas;
  3. Cópia do testamento que pretende revogar; ou indicação da data e local da assinatura do testamento a revogar, bem como do número do livro e das folhas onde é exarado o testamento.

Nota:

  • O testador e as testemunhas devem ser maiores; as duas testemunhas não podem ser o cônjuge, os parentes ou afins do testador na linha recta ou em segundo grau da linha colateral, nem a pessoa que viva com ele em união de facto, não podendo ser casadas entre si, nem ser beneficiários do testamento.
  • Na data marcada, o testador e as duas testemunhas devem deslocar-se ao cartório notarial com o original do seu documento de identificação válido, para assinar e efectuar o pagamento dos encargos notariais.

Local e horário de expediente

Apresentação no local

1.º Cartório Notarial
Endereço : Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau

2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau

Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau

 

Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)


Taxa

Emolumentos: MOP 200,00;

Imposto de selo: MOP 100,00.


Prazo necessário para a aprovação

Depois de receber o pedido instruído com os documentos necessários e proceder à sua apreciação e aprovação, o cartório notarial combina com o testador e as testemunhas a data e hora para a celebração da escritura de revogação de testamento, conforme a agenda do cartório notarial.

Carta de qualidade: A data para a celebração da escritura de revogação de testamento é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários.


Observações/informações importantes

  • Serve para a verificação da identidade do outorgante qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação:
    a) Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
    b) Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
    c) Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
    d) Carta de condução emitida pela entidade competente da Região Administrativa Especial de Macau;
    e) Título de identificação de trabalhador não residente emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública
    f) Bilhete de identidade de residente de Hong Kong, emitido pela autoridade competente da Região Administrativa Especial de Hong Kong;
    g) Passaporte.
  • Antes da assinatura, o cartório notarial notifica por SMS o requerente os encargos devidos.
  • O cartório notarial apenas emite certidão da escritura de revogação do testamento com efeito jurídico, ficando o original arquivado no cartório notarial.
  • O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado”, disponível em “Serviços on-line” do site da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta do andamento do processo de pedido

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Através do número de telefone do respectivo cartório notarial;
  2. Por e-mail;
  3. Presencialmente.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2025-03-04 17:50

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