Como proceder
Prazo
Os contratos de compra e venda e os contratos de revenda dos “edifícios em construção” têm de ser registados, devendo o pedido ser feito dentro de um prazo de 30 dias a contar do momento em que se tenha feito o reconhecimento notarial das assinaturas dos outorgantes.
Formalidades e documentos necessários
O requerente pode dirigir-se pessoalmente à conservatória ou conferir poderes a um representante para pedir o registo, devendo apresentar o seu documento de identificação original e os seguintes documentos:
- Impresso próprio fornecido pela Conservatória do Registo Predial, no qual indica a identificação completa do requerente, o facto a registar e o prédio em causa, bem como a natureza dos documentos apresentados, original ou fotocópia e a data e o serviço emissor dos mesmos; Instruções de preenchimento. (Pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória do Registo Predial, ou descarregado no site da DSAJ)
- Título comprovativo da promessa de transmissão de edifícios em construção (isto é, o contrato-promessa de compra e venda).
- Guia de pagamento do Imposto de Selo.
- Documento de identificação do mandatário e documentos comprovativos do mandato (por exemplo, procuração). Se o representante for advogado não é necessário juntar procuração.
Local e horário de expediente
Deslocação pessoal
Conservatória do Registo Predial
Morada: Rua do Campo, n.º 162 Edifício Administração Pública, 2.º andar.
Horário de expediente: Segunda a Sexta-feira, das 9h00 às 18h00
Obtenção de senhas e marcação prévia online
Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online
Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)
Taxas
- Emolumentos a pagar pelo registo: MOP 100,00 por cada inscrição.
- O emolumento é calculado de forma progressiva sobre o valor do imóvel de acordo com a seguinte fórmula:
– Até MOP 500 000,00, multiplicar por 0,4%;
– De MOP 500 000,00 até MOP 1 000 000,00, multiplicar por 0,3%;
– Acima de MOP 1 000 000,00, sobre o excedente multiplicar por 0,2%
Clique aqui para aceder à página de sistema de simulação do cálculo da taxa dos serviços de registos e notariado.
Prazo necessário para a aprovação
Concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido com todos os documentos necessários. (Carta de qualidade)
Observações/informações importantes
- O pedido deve ser feito num prazo de 30 dias a contar do momento em que se tenha feito o reconhecimento notarial do contrato, caso contrário o valor dos emolumentos de registo predial é triplicado.
- O comprador do “edifício em construção” não o poderá revender ou hipotecar, uma vez que antes de tratar do registo predial não é possível efectuar o reconhecimento notarial do respectivo contrato de revenda ou hipoteca.
- A Conservatória do Registo Predial notifica, através de serviço de mensagens curtas, para o número de telefone móvel de Macau que consta no requerimento, no prazo de 15 dias a contar do dia de recepção dos documentos, sobre a conclusão do registo e respectivos emolumentos.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta do andamento do processo
O requerente pode consultar através das seguintes vias:
- Consulta Online: pode aceder-se ao sistema de “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” que se encontra no espaço dos “Serviços on-line” da página de internet da DSAJ, e introduzir-se a data e o número do pedido.
- Contactar a Conservatória do Registo Predial através do número de telefone: (853) 2857 1550.
- Consultar através do email: crp@dsaj.gov.mo
- Deslocação pessoal
Formas de levantamento dos resultados
Levantamento mediante deslocação pessoal.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2021-10-22 16:58