Breve apresentação deste serviço
Conteúdo
A prestação de serviços no âmbito do registo comercial abrange nomeadamente:
- Registo de empresário comercial, pessoa singular (empresário individual)
- Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (constituição de sociedade comercial)
- Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (criação de representação permanente)
- Registo de alteração dos estatutos sociais
- Registo da divisão, unificação e transmissão de quotas de sociedades por quotas
- Registo da designação e cessação de funções dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e do secretário
- Registo da cessação de funções de administrador, em virtude de renúncia do mandato
- Registo da mudança de sede social
- Registo da dissolução da sociedade
- Registo da extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação
- Registo da dissolução e extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação
- Registo de empresa comercial
Destinatários e requisitos:
- Registo de empresário comercial, pessoa singular (empresário individual)
O pedido pode ser apresentado por qualquer pessoa singular com capacidade jurídica ou seu representante, no prazo de 30 dias, a contar da data do início de actividade. - Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (constituição de sociedade comercial)
Os administradores e o secretário, quando exista, têm legitimidade para, no prazo de 15 dias a contar da data da constituição da sociedade, pedir o registo de empresário comercial, pessoa colectiva; findo este prazo, qualquer interessado, incluindo o sócio, tem legitimidade para o pedir. - Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (criação de representação permanente)
Para requerer o registo de criação de representação permanente têm legitimidade todas as pessoas que nele tenham interesse, não existindo prazo para o efeito. - Registo de alteração dos estatutos sociais
Os administradores e o secretário, quando exista, têm legitimidade para, no prazo de 15 dias a contar da data da aprovação da acta que deliberou as alterações, pedir o registo das alterações aos estatutos; findo este prazo, qualquer interessado, incluindo o sócio, tem legitimidade para o pedir.
Obs.: As exigências quanto ao quórum e aos votos favoráveis para que a deliberação relativa à alteração dos estatutos sociais seja válida variam consoante o tipo societário. Nas sociedades por quotas exige-se que a deliberação, tenha um número de votos favoráveis correspondentes, no mínimo, a 2/3 do capital social, salvo quando os estatutos sociais prevejam um maior número de votos favoráveis. - Registo da divisão, unificação e transmissão das quotas de sociedades por quotas
Os administradores e o secretário, quando exista, têm legitimidade para, no do prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência dos factos, pedir o registo da divisão, unificação e transmissão de quotas; findo este prazo, qualquer interessado, incluindo o sócio, tem legitimidade para o pedir. - Registo da designação e cessação de funções dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e do secretário
Os administradores e o secretário, quando exista, têm legitimidade para, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência dos factos, pedir o registo da designação ou da destituição dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização ou do secretário; findo este prazo, qualquer interessado, incluindo o sócio, tem legitimidade para o pedir. - Registo da cessação de funções de administrador, em virtude de renúncia do mandato
Os administradores e o secretário, quando exista, têm legitimidade para, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência dos factos, pedir o registo da cessação das funções de administrador, em virtude de renúncia do cargo; findo este prazo, qualquer interessado, incluindo o sócio, tem legitimidade para o pedir. - Registo da mudança de sede social
Os administradores e o secretário, quando exista, têm legitimidade para, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto, pedir o registo de mudança da sede social; findo este prazo, qualquer interessado, incluindo o sócio, tem legitimidade para o pedir. - Registo da dissolução da sociedade
Os administradores e o secretário, quando exista, têm legitimidade para, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto, pedir o registo da dissolução da sociedade; findo este prazo, qualquer interessado, incluindo o sócio, tem legitimidade para o pedir. - Registo da extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação
Os administradores, o liquidatário ou o secretário, quando exista, têm legitimidade para, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto, pedir o registo da extinção da sociedade, em virtude do encerramento da liquidação; findo este prazo, qualquer interessado, incluindo o sócio, tem legitimidade para o pedir. - Registo da dissolução e extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação
Os administradores, o liquidatário ou o secretário, quando exista, têm legitimidade para, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto, pedir o registo da extinção da sociedade, em virtude da dissolução e encerramento da liquidação; findo este prazo, qualquer interessado, incluindo o sócio, tem legitimidade para o pedir. - Registo de empresa comercial
O pedido de início e cessação de actividade da empresa, de constituição de sucursais da empresa e de mudança da sua localização deve ser requerido pelo empresário que a excerce.
Resultados
- Registo de empresário comercial, pessoa singular (empresário individual)
Após a feitura do registo, a situação jurídica do requerente como empresário comercial estará publicitada, será emitido um documento comprovativo ao requerente, contendo os dados relativos a este registo, e o requerente poderá pedir junto da Conservatória certidão ou informação por escrito de registo comercial para entregar a serviços ou instituições que exijam tais documentos. - Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (constituição de sociedade comercial)
Após a feitura do registo, a situação jurídica do interessado como empresário comercial estará publicitada, será emitido um documento comprovativo ao requerente, contendo os dados relativos a este registo, e o requerente poderá pedir junto da Conservatória certidão ou informação por escrito de registo comercial para entregar a serviços ou instituições que exijam tais documentos. - Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (criação de representação permanente)
Após a feitura do registo, a situação jurídica do interessado como empresário comercial estará publicitada, será emitido um documento comprovativo ao requerente, contendo os dados relativos a este registo, e o requerente poderá pedir junto da Conservatória certidão ou informação por escrito de registo comercial para entregar a serviços ou instituições que exijam tais documentos.
- Registo de alteração dos estatutos sociais
Após a feitura do registo, a alteração dos estatutos sociais estará publicitada e será emitido um documento comprovativo ao requerente, contendo os dados relativos a este registo. - Registo da divisão, unificação e transmissão das quotas de sociedades por quotas
Após a feitura do registo, a situação jurídica sobre a divisão, unificação e transmissão das quotas de sociedades por quotas estará publicitada e será emitido um documento comprovativo ao requerente, contendo os dados relativos a este registo. - Registo da designação e cessação de funções dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e do secretário
Após a feitura do registo, a situação jurídica sobre a designação e cessação de funções dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e do secretário estará publicitada e será emitido um documento comprovativo ao requerente, contendo os dados relativos a este registo. - Registo da cessação de funções de administrador, em virtude de renúncia do mandato
Após a feitura do registo, a situação jurídica sobre a cessação de funções de administrador, em virtude de renúncia do mandato, estará publicitada e será emitido um documento comprovativo ao requerente, contendo os dados relativos a este registo. - Registo da mudança de sede social
Após a feitura do registo, a mudança de sede social estará publicitada e será emitido um documento comprovativo ao requerente, contendo os dados relativos a este registo. - Registo da dissolução da sociedade
Após a feitura do registo, a situação jurídica da dissolução da sociedade estará publicitada e será emitido um documento comprovativo ao requerente, contendo os dados relativos a este registo. - Registo da extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação
Após a feitura do registo, a situação jurídica sobre a extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação estará publicitada e será emitido um documento comprovativo ao requerente, contendo os dados relativos a este registo. - Registo da dissolução e extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação
Após a feitura do registo, a situação jurídica sobre a dissolução e extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação estará publicitada e será emitido um documento comprovativo ao requerente, contendo os dados relativos a este registo. - Registo de empresa comercial
Após a feitura do registo, a situação jurídica da empresa comercial estará publicitada e será emitido um documento comprovativo ao requerente, contendo os dados relativos a este registo.
Para mais informações
Serviço ou organismo responsável: Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis – Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 18h00
Telefone: (853) 2837 4374
Fax: (853) 2833 0741
Email: crcbm@dsaj.gov.mo
Página de internet: http://www.dsaj.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2024-09-02 15:31
Notariado e registo
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