Perguntas frequentes
- Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
- O que se entende por representantes?
- Pode-se tratar das formalidades relativas à constituição e registo de sociedades através do serviço "one stop"?
- Quais são os tipos de sociedades comerciais?
- Que informações podem ser encontradas na plataforma de informações do registo comercial?
- Como é que a plataforma de informações do registo comercial ajuda as pessoas que tenham interesse na constituição de uma sociedade comercial a verificar previamente a admissibilidade da firma que pretendem utilizar?
1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado, efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
- Cartão de crédito ou débito UnionPay;
- Cartão Quick Pass da Union Pay;
- UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePay, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
- Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China);
- Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.
Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:
Pagamento online
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- UnionPay App;
- MPay.
Aplicação móvel “Acesso comum aos serviços públicos”
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- MPay.
2. O que se entende por representantes?
Quanto ao pedido de registo comercial e nos termos do Código do Registo Comercial, entende-se por representantes: mandatários com procuração bastante, aqueles que tenham poderes de representação para intervir no respectivo título, bem como advogados com escritório em Macau, cujos poderes de representação se presumem.
3. Pode-se tratar das formalidades relativas à constituição e registo de sociedades através do serviço "one stop"?
Para mais informações, queira consultar a página de internet da DSAJ.
4. Quais são os tipos de sociedades comerciais?
Nos termos do Código Comercial, os tipos de sociedades comerciais são, nomeadamente: sociedade em nome colectivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por acções, sociedade por quotas (ou sociedade limitada), sociedade por quotas unipessoal, sociedade anónima (é obrigatório indicar na firma quais os tipos da sociedade, por exemplo, Sociedade de Construção Chan Tai Man, Limitada)
5. Que informações podem ser encontradas na plataforma de informações do registo comercial?
Nesta plataforma, pode-se ter acesso, de forma gratuita e imediata, a informações básicas relativas ao registo já confirmadas dos empresários comerciais (incluindo pessoas singulares e colectivas), e das empresas da RAEM, tais como o número de registo comercial, a firma, a sede, o objecto, o capital social, os administradores e a forma de obrigar das sociedades, entre outras.
6. Como é que a plataforma de informações do registo comercial ajuda as pessoas que tenham interesse na constituição de uma sociedade comercial a verificar previamente a admissibilidade da firma que pretendem utilizar?
Como a lei proíbe a utilização de uma firma que seja susceptível de confusão ou erro relativamente a qualquer firma já registada, as pessoas que tenham interesse em constituir uma sociedade comercial podem introduzir as palavras-chave da firma que pretendem utilizar no campo de palavras-chave da plataforma. E todas as firmas registadas iguais ou semelhantes a estas palavras-chave serão exibidas nos resultados da pesquisa. Desta forma, qualquer pessoa estará em condições de verificar por si própria se a firma que pretende utilizar está em conformidade com as disposições legais acima referidas, economizando assim o tempo e o dinheiro a despender na obtenção da aprovação da firma.