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Registo Comercial

Registo de empresário comercial, pessoa singular


Como proceder

Prazo
O pedido pode ser apresentado por qualquer pessoa singular com capacidade jurídica ou seu representante, no prazo de 30 dias, a contar da data do início da actividade.

Formalidades e documentos necessários

O requerente deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Impresso próprio de registo de empresário comercial, pessoa singular, a facultar pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;(Modelo) (Pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou descarregado no site da DSAJ);
  2. Fotocópia do documento de identificação, com exibição do seu original;
  3. Comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais (Caso o empresário tenha declarado o início de actividade na Direcção dos Serviços de Finanças, é necessário exibir o original do Modelo M/1 (Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações), emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças). O requerente deve exibir o original do Modelo M/8 (Contribuição Industrial – Conhecimento de Cobrança), se necessário.

Local e horário de expediente

Deslocação pessoal

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 horas

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)

 

Serviço de informação online

Plataforma de informações do registo comercial

Registo Comercial Infografias e Formulários

 


Taxa

Por cada inscrição inicial: MOP 100,00.

 


Prazo necessário para a aprovação

  • Deve ser efectuado o registo da constituição de sociedade no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e após a confirmação de estarem preenchidos todos os requisitos. (Carta de qualidade)
  • Deve ser efectuado o registo de outros factos sujeitos a registo comercial no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e após a confirmação de estarem preenchidos todos os requisitos. (Carta de qualidade)

 


Observações/informações importantes

  • O registo do empresário comercial, pessoa singular tem carácter facultativo, sendo que a firma a adoptar por este, deve conter o aditamento “Empresário Individual” ou “E. I.”.
  • Firma : basta usar uma das línguas oficiais, chinesa ou portuguesa, e pode acrescentar a designação em inglês.
  • O empresário comercial, pessoa singular, pode requerer o registo antes ou após o início da actividade.
  • Todos aqueles que pretendam desenvolver qualquer actividade comercial ou industrial devem declarar o início da actividade, com pelo menos 30 dias de antecedência, perante o Centro de Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças (Declaração de início da actividade).
  • Pode consultar-se a situação actual de atendimento no sistema de consulta da página de internet da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, nomeadamente no link “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a utilização de smart-phones para fazer um scan do código QR localizado na parte superior da máquina emissora de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Consulta Online: aceder-se ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” através da página de internet da DSAJ, e introduzir-se a data e o número do pedido.
  2. Contactar a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis através do número de telefone: (853) 2837 4374;
  3. Consultar através do email: crcbm@dsaj.gov.mo;
  4. Deslocação pessoal.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2024-12-01 09:01

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