Saltar da navegação

Registo Comercial

Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (constituição de sociedade comercial)


Como proceder

Prazo
Os administradores e o secretário, quando exista, têm legitimidade para, no prazo de 15 dias a contar da data da constituição da sociedade, pedir o registo de empresário comercial, pessoa colectiva; findo este prazo qualquer interessado, incluindo o sócio, tem legitimidade para o pedir.

Formalidades e documentos necessários

O requerente deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Requerimento: (formulário) (Pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou descarregado no site da DSAJ)
    1. Deve ser formulado em letra clara e legível em papel A4.
    2. Nele deve constar a indicação do nome, estado civil e domicílio do requerente, bem como a menção da qualidade em que intervém em representação da sociedade (administrador ou secretário, sócio, etc.), da firma da sociedade comercial, do tipo societário, do capital social e da declaração de vontade de pedir o registo da constituição da sociedade comercial, etc.
  2. Acto constitutivo da sociedade comercial (formulário para sociedade por quotas)  (modelo) (formulário para sociedade por quotas unipessoal) (modelo) (Pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou descarregado no site da DSAJ)
    1. Deve ser celebrado por um número de sócios igual, pelo menos, ao mínimo legalmente exigido para cada tipo de sociedade.
    2. Deve ser redigido em língua portuguesa ou chinesa e dele deve constar a data da celebração, a identificação dos sócios e dos que em sua representação outorguem no acto, a declaração de vontade dos sócios de constituir uma sociedade de um dos tipos previstos no Código Comercial, e as participações de capital subscritas por cada sócio.
    3. De um modo geral, a constituição de sociedade pode constar de documento particular; neste caso, as assinaturas dos sócios devem ser reconhecidas notarialmente. Se a participação de capital dos sócios se tratar por exemplo de participações em espécie ou bens imóveis, o acto constitutivo deve revestir a forma de escritura pública ou ser instruído com parecer de auditor de contas ou de sociedade de auditores de contas.
  3. Estatutos sociais  (formulário para sociedade por quotas) (modelo) (formulário para sociedade por quotas unipessoal) (modelo)  (são apenas aplicáveis os formulários e os modelos à situação de realização integral de capital social) (Pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou descarregado no site da DSAJ)
    1. Devem conter o tipo, a firma, o objecto, a sede da sociedade e o capital social, com indicação do modo e do prazo de sua realização, a composição da administração, o mandato dos administradores e o funcionamento da administração.
    2. Nos casos em que deva existir secretário da sociedade e órgão fiscalizador, deve ser especificada a sua composição.
    3. No caso de sociedade por quotas, a menção das quotas detidas por cada sócio.
  4. Relação com o nome de cada sócio (formulário), cópia dos seus documentos de identificação, bem como a menção do nome do cônjuge e do regime de bens, se forem casados, ou, sendo solteiros, a indicação de serem maiores ou menores (Pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou descarregado no site da DSAJ);
  5. Relação com o nome dos administradores, do secretário e dos membros do conselho fiscal (formulário), bem como cópia dos seus documentos de identificação (Pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou descarregado no site da DSAJ);
  6. Declarações dos membros dos diferentes órgãos da sociedade, a aceitar exercer os respectivos cargos (formulário) (Pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou descarregado no site da DSAJ);
  7. Declaração do advogado que tenha acompanhado todo o processo constitutivo de que verificou a inexistência de qualquer irregularidade. Caso o acto constitutivo conste de escritura pública ou de documento autenticado, não é necessária a apresentação deste documento;
  8. Exemplar ou fotocópia da certidão de admissibilidade da firma emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (a certidão de admissibilidade caduca decorridos 60 dias sobre a data da sua emissão) (Clique aqui para aceder às informações relativas ao pedido de certidão de admissibilidade de firma; Clique aqui para consultar a plataforma de informações  do registo comercial);
  9. Comprovativo do pagamento do imposto (exemplar do impresso Modelo M/1 – Declaração de início de de actividade/alterações da contribuição industrial emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças);
  10. Documento comprovativo da autorização prévia, quando a lei preveja que a constituição desse tipo de sociedade carece da mesma;
  11. Demais documentos legalmente exigidos.

Local e horário de expediente

Deslocação pessoal

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 horas

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)

 

Serviço de informação online

Plataforma de informações do registo comercial

Registo Comercial Infografias e Formulários

 


Taxa

Por cada inscrição inicial: com capital social
1) Até MOP100 000,00: MOP300,00
2) Superior a MOP100 000,00 e até MOP1 000 000,00: MOP1 000,00
3)Superior a MOP1 000 000,00: MOP3 000,00.

Clique aqui para aceder à página de sistema de simulação do cálculo da taxa dos serviços de registos e notariado.

 


Prazo necessário para a aprovação

  • Deve ser efectuado o registo da constituição de sociedade no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e após a confirmação de estarem preenchidos todos os requisitos. (Carta de qualidade)
  • Deve ser efectuado o registo de outros factos sujeitos a registo comercial no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e após a confirmação de estarem preenchidos todos os requisitos. (Carta de qualidade)

 

Observações/informações importantes

  • O registo de empresário comercial, pessoa colectiva, tem carácter obrigatório.
  • Todos aqueles que pretendam desenvolver qualquer actividade comercial ou industrial devem declarar o início da actividade, com pelo menos 30 dias de antecedência, perante o Centro de Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças (Declaração de início da actividade).
  • Pode consultar-se a situação actual de atendimento no sistema de consulta da página de internet da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, nomeadamente no link “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a utilização de smart-phones para fazer um scan do código QR localizado na parte superior da máquina emissora de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Consulta Online: aceder-se ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” através da página de internet da DSAJ, e introduzir-se a data e o número do pedido.
  2. Contactar a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis através do número de telefone: (853) 2837 4374;
  3. Consultar através do email: crcbm@dsaj.gov.mo;
  4. Deslocação pessoal.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2023-07-20 15:46

Notariado e registo Notariado e registo

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar