Como proceder
Prazo
Os administradores e o secretário, quando exista, têm legitimidade para, no prazo de 15 dias a contar da data da aprovação da acta que deliberou as alterações, pedir o registo das alterações aos estatutos; findo este prazo qualquer interessado, incluindo o sócio, tem legitimidade para o pedir.
Formalidades e documentos necessários
O requerente deve apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento:
- Deve ser formulado em letra clara e legível em papel A4.
- Nele deve constar a indicação do nome, estado civil e morada do requerente, bem como a menção da qualidade em que intervém em representação da sociedade (administrador ou secretário, sócio, etc.), da firma da sociedade comercial, do tipo societário, do número de registo da sociedade atribuído pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, e da declaração de vontade de pedir do registo das alterações aos estatutos sociais, etc.;
- Original e fotocópia ou pública-forma da acta da Assembleia Geral e que conste a deliberação que aprovou as alterações aos estatutos (Modelo da acta) (Pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou descarregado no site da DSAJ);
- Texto integral dos estatutos, após as alterações, certificados pelo secretário da sociedade ou, na sua falta, por um administrador;
- Relação dos sócios da sociedade comercial e cópia dos seus documentos de identificação;
- Relação dos membros do órgão de administração, do secretário e dos membros do órgão de fiscalização e cópia dos seus documentos de identificação;
- Declaração de aceitação ou renúncia dos cargos de administrador, de secretário e de membro do órgão de fiscalização, quando existam;
- Comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais, caso exista (exemplar do Modelo M/1 – Declaração de início/alteração de actividade ou Modelo M/8 – Conhecimento de cobrança da contribuição industrial, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças);
- Exemplar ou fotocópia da certidão de admissibilidade da firma, caso exista (a certidão de admissibilidade caduca decorridos 60 dias sobre a data da sua emissão);
- Documento comprovativo da autorização prévia, quando a lei preveja que a alteração desse tipo de sociedade carece da mesma;
- Demais documentos legalmente exigidos.
Local e horário de expediente
Deslocação pessoal
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 horas
Obtenção de senhas e marcação prévia online
Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online
Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)
Serviço de informação online
Plataforma de informações do registo comercial
Registo Comercial Infografias e Formulários
Taxa
Pelo registo de alteração dos estatutos sociais, de que não resulte aumento do capital: MOP 50,00.
Pelo registo de alteração dos estatutos sociais, de que resulte aumento do capital, é devido o emolumento consoante o valor do aumento,
1) Até MOP100 000,00: MOP300,00
2) Superior a MOP100 000,00 e até MOP1 000 000,00: MOP1 000,00
3)Superior a MOP1 000 000,00: MOP3 000,00
Prazo necessário para a aprovação
- Deve ser efectuado o registo da constituição de sociedade no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e após a confirmação de estarem preenchidos todos os requisitos. (Carta de qualidade)
- Deve ser efectuado o registo de outros factos sujeitos a registo comercial no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e após a confirmação de estarem preenchidos todos os requisitos. (Carta de qualidade)
Observações/informações importantes
- A acta deve ser obrigatoriamente lavrada nos termos legais. Quando constar do livro de actas, deve ser autenticada; quando constar de documento avulso, as assinaturas dos sócios presentes na reunião devem ser notarialmente reconhecidas.
- A acta deve ser redigida obrigatoriamente numa das línguas oficiais (chinês ou português).
- As exigências quanto ao quórum e aos votos favoráveis para que a deliberação relativa à alteração dos estatutos sociais seja válida variam consoante o tipo societário. Nas sociedades por quotas exige-se que a deliberação, tenha um número de votos favoráveis correspondentes, no mínimo, a 2/3 do capital social, salvo quando os estatutos sociais prevejam um maior número de votos favoráveis.
- Pode consultar-se a situação actual de atendimento no sistema de consulta da página de internet da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, nomeadamente no link “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a utilização de smart-phones para fazer um scan do código QR localizado na parte superior da máquina emissora de senhas ou na própria senha.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta sobre o andamento do processo
O requerente pode consultar das seguintes formas:
- Consulta Online: aceder-se ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” através da página de internet da DSAJ, e introduzir-se a data e o número do pedido.
- Contactar a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis através do número de telefone: (853) 2837 4374;
- Consultar através do email: crcbm@dsaj.gov.mo;
- Deslocação pessoal.
Formas de levantamento dos resultados
Levantamento mediante deslocação pessoal.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2024-08-06 16:33