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Registo Comercial

Registo da dissolução da sociedade comercial


Como proceder

Prazo
Os administradores e o secretário, quando exista, têm legitimidade para, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto, pedir o registo da dissolução; findo este prazo, qualquer interessado, incluindo o sócio, tem legitimidade para o pedir.

Formalidades e documentos necessários

O requerente deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Requerimento:
    1. Deve ser formulado em letra clara e legível em papel A4.
    2. Nele deve constar a indicação do nome, estado civil e domicílio do requerente, bem como a menção da qualidade em que intervém em representação da sociedade (administrador ou secretário, sócio, etc.), da firma da sociedade comercial, do tipo societário, do número de registo da sociedade atribuído pela Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis e da declaração de vontade de pedir o registo da dissolução da sociedade, etc.;
  2. Original e fotocópia ou pública forma da acta da assembleia geral de que constem os motivos da dissolução, o prazo de liquidação e os dados relativos aos liquidatários designados;
  3. Comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais (Modelo M/1 – Declaração de início /alteração de actividade, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças);
  4. Comprovativo das autorizações prévias, de acordo com a lei e quando necessário, a requerer antes da liquidação da sociedade comercial.

Local e horário de expediente

Deslocação pessoal

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 horas

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)

 

Serviço de informação online

Plataforma de informações do registo comercial

Registo Comercial Infografias e Formulários

 


Taxa

MOP 50,00.


Prazo necessário para a aprovação

  • Deve ser efectuado o registo da constituição de sociedade no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e após a confirmação de estarem preenchidos todos os requisitos. (Carta de qualidade)
  • Deve ser efectuado o registo de outros factos sujeitos a registo comercial no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e após a confirmação de estarem preenchidos todos os requisitos. (Carta de qualidade)

Observações/informações importantes

  • As formalidades de cessação de actividade devem ser tratadas junto da Direcção dos Serviços de Finanças, nos 15 dias seguintes à cessação de actividade.
  • A acta deve ser obrigatoriamente lavrada nos termos legais. Quando constar do livro de actas, deve ser autenticada; quando constar de documento avulso, as assinaturas dos sócios presentes na reunião devem ser notarialmente reconhecidas.
  • Pode consultar-se a situação actual de atendimento no sistema de consulta da página de internet da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, nomeadamente no link “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a utilização de smart-phones para fazer um scan do código QR localizado na parte superior da máquina emissora de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Consulta Online: aceder-se ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” através da página de internet da DSAJ, e introduzir-se a data e o número do pedido.
  2. Contactar a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis através do número de telefone: (853) 2837 4374;
  3. Consultar através do email: crcbm@dsaj.gov.mo;
  4. Deslocação pessoal.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2023-10-30 15:59

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