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Registo de Automóveis

Registo da constituição de hipoteca sobre o automóvel


Como proceder

Prazo
Não existe norma a este respeito.

 

Formalidades e documentos necessários

O pedido pode ser efectuado presencialmente pelo próprio requerente (credor hipotecário ou autor da hipoteca) ou por interposta pessoa. No momento do pedido, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. Requerimento:

O requerimento deve ser preenchido de forma bem legível em folha de formato A4, contendo os seguintes elementos:

  • O nome e residência do requerente, o tipo e número do seu documento de identificação, se for pessoa singular e, tratando-se de empresário comercial, pessoa singular, registado na CRCBM, a indicação da sua firma e do número de registo;
  • Tratando-se de pessoa colectiva, a sua denominação ou firma e sede, e a indicação do número do seu registo quando a sua sede ou representação se situe na RAEM e esteja registada nos serviços ou entidades competentes;
  • A identificação essencial do automóvel, designadamente, a marca, o modelo, o número de identificação e o número de matrícula;
  • Indicação do facto a registar (hipoteca voluntária, legal ou judicial).

2.  Documento comprovativo da constituição da hipoteca voluntária (vg., escritura ou contrato de constituição de hipoteca, testamento ou certidão de sentença judicial)


Local e horário de expediente

Pedido presencial

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis

Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau

Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 18:00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (vide Orientações dos Serviços e do Notariado)


Emolumento

MOP 200,00.


Prazo necessário para a aprovação

Concluído no prazo de 5 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com todos os documentos necessários. (Carta de qualidade)


Observações/informações importantes

  • As hipotecas sobre automóveis estão sujeitas a registo na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis e só produzem efeitos em relação às partes e a terceiros depois de registadas;
  • A assinatura do requerente constante do requerimento tem de ser reconhecida notarialmente, ou reconhecida por trabalhador da conservatória pela exibição do documento de identificação que contenha a assinatura; tratando-se de representante de uma pessoa colectiva ou sociedade, o reconhecimento notarial deve conter a sua qualidade e a indicação de que tem poderes para o acto;
  • Sendo o contrato de hipoteca celebrado por documento particular, a assinatura das partes deve ser objecto de reconhecimento notarial presencial; tratando-se de procurador, ou representante de uma pessoa colectiva ou sociedade, o reconhecimento deve conter ainda a sua qualidade a indicação de que tem os poderes para o acto;
  • O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

O requerente pode consultar das seguintes formas:

1.      Online: Aceda à página “Consulta do estado dos pedidos no âmbito dos serviços de registos e notariado – Registo de automóvel” e introduza a data e o número da apresentação;

2.      Pelo telefone (853) 2837 4374 (Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis);

3.      Por e-mail para crcbm@dsaj.gov.mo;

4.      Presencialmente.

 

Formas de levantamento dos resultados

Aceda ao serviço online de obtenção de cópia de registo e introduza o número de matrícula do automóvel e o da apresentação para descarregar cópia do registo.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2024-06-19 17:39

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