Saltar da navegação

Divulgação jurídica

Palestras destinadas à divulgação jurídica nas escolas primárias


Como proceder

Prazo
Não existe um prazo fixo.

Formalidades e documentos necessários

O requerimento para a realização de palestras destinadas à divulgação jurídica nas escolas primárias pode ser apresentado on-line, ou mediante o envio do impresso, devidamente preenchido, para o Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, via correio electrónico ou fax, ou através do contacto telefónico com os nossos funcionários. Não é necessário deslocar-se pessoalmente.

Telefone: (853) 8795 7181 / 8795 7611

Fax: (853) 2871 2513

E-mail: ddjrp@dsaj.gov.mo


Local e horário de expediente

Deslocação pessoal

Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas
Endereço: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edf. CNAC, 21.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45; 6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30

Requerimento on-line

Sistema de requerimento on-line para a realização de palestras destinadas à divulgação jurídica nas escolas 


Taxa

Gratuito.


Prazo necessário à apreciação e à aprovação

Será dada uma resposta dentro de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do requerimento. (Carta de qualidade)


Observações/informações importantes

  • Local de palestra: Sala de aula da escola.
  • Equipamentos que a escola tem de disponibilizar:
    • Computador
    • Altifalante
    • Projector
    • Tela de projecção
    • Microfone sem fios
  • A data da realização de palestra tem de ser consertada com o pessoal do nosso departamento.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo de requerimento:

Número de telefone: (853) 8795 7611.

 

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2024-09-09 11:14

Assuntos administrativo e jurídico Divulgação jurídica e de consciência cívica

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar