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Documento Autenticado (termo de autenticação)

Termo de autenticação e publicação sobre Constituição de Associações ou Alterações dos Estatutos


Como proceder

Prazo
Não há disposições relevantes.

Formalidades e documentos necessários

I. Constituição de associações:

  1. Qualquer dos fundadores que pretendam constituir uma associação sem fins lucrativos deve ir pessoalmente ao cartório notarial e requerer a autenticação do título constitutivo da associação e dos respectivos Estatutos, apresentando os seguintes documentos:
    1. O documento, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, através do qual se certifica que a denominação proposta da associação pode ser adoptada. A data de emissão deste documento e a data do Termo de Autenticação não pode exceder um período de 90 dias;
    2. O título constitutivo e os Estatutos das associações (devendo ser elaborados no formato do cartório notarial); estes documentos não precisam de ser assinados no momento;
    3. A cópia do documento de identificação do fundador que participou na assinatura do acto constitutivo da associação.
  2. Recebido o documento, o cartório notarial dá ao notário para apreciar a sua legalidade e, em caso de alteração, notifica os interessados para efectuarem as alterações e, em seguida, entregá-los ao cartório notarial;
  3. Visto e alterado o documento, o cartório notarial notificará os responsáveis da associação para assinar o termo de autenticação preparado e arquivará os respectivos documentos;
  4. O cartório notarial envia os Estatutos à Imprensa Oficial para a sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designado por Boletim Oficial) e entrega à associação o recibo contra o pagamento prévio da respectiva taxa que será fixada de acordo com o número de caracteres a publicar. Após a publicação do Estatuto, a Imprensa Oficial faz a liquidação da taxa (exigindo o reforço da mesma, quando a quantia previamente paga for inferior à efectivamente devida, e, caso contrário, procede à restituição do excedente);
  5. Após a publicação dos Estatutos, o cartório notarial envia a certidão dos Estatutos à Direcção dos Serviços de Identificação, para efeitos de registo da pessoa colectiva, e ao Ministério Público para proceder ao seu arquivamento (não haverá lugar a pagamento de qualquer taxa).

II. Alterações dos Estatutos de associações:

  1. Os representantes que pretendam alterar os Estatutos de associação sem fins lucrativos devem ir pessoalmente ao cartório notarial para requerer a autenticação da alteração dos Estatutos, apresentando os seguintes documentos:
    1. O certificado da associação, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
    2. O documento, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, através do qual se certifica que a denominação proposta da associação pode ser adoptada, nos casos de alteração da denominação. A data de emissão deste documento e a data do Termo de Autenticação não pode exceder um período de 90 dias;
    3. A cópia das publicações no Boletim oficial dos Estatutos originais da associação e das suas alterações;
    4. A acta de reunião da Assembleia Geral sobre as alterações dos Estatutos;
    5. A redacção com o conteúdo que se pretende alterar (devendo ser elaborada no formato do cartório notarial); este documento não precisa de ser assinado no momento;
    6. A cópia do documento de identificação do representante da associação que outorga o Termo de Autenticação.
  2. Recebido o documento, o cartório notarial dá ao notário para apreciar a sua legalidade e, em caso de alteração, notifica os interessados para efectuarem as alterações e, em seguida, entregá-los ao cartório notarial;
  3. Visto e alterado o documento, o cartório notarial notifica os responsáveis da associação para assinar o termo de autenticação preparado e arquiva os respectivos documentos;
  4. O cartório notarial envia a nova redacção dos Estatutos da associação ou apenas as partes alteradas à Imprensa Oficial para a sua publicação no Boletim Oficial e entrega à associação o recibo contra o pagamento prévio da respectiva taxa que será fixada de acordo com o número de caracteres a publicar. Após a publicação da nova redacção dos Estatutos da associação ou apenas das partes alteradas, a Imprensa Oficial faz a liquidação da taxa(exigindo o reforço da mesma, quando a quantia previamente paga for inferior à efectivamente devida, e, caso contrário, procede à restituição do excedente);
  5. Após a publicação da nova redacção dos Estatutos da associação ou apenas as partes alteradas, o cartório notarial envia a certidão da nova redacção dos Estatutos da associação ou apenas as partes alteradas à Direcção dos Serviços de Identificação, para efeitos de registo, e ao Ministério Público para proceder ao seu arquivamento (não haverá lugar a pagamento de qualquer taxa).

Local e horário de expediente

Apresentação no local

1.º Cartório Notarial
Endereço : Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau

2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau

Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau

 

Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)

 

Serviço de autenticação online

Plataforma de Consulta de Actos Notariais

 


Taxa

  1. Emolumento notarial: MOP 40,00;
  2. Pré-pagamento da taxa de publicação no Boletim Oficial: depende do tamanho da publicação no Boletim Oficial dos respectivos Estatutos,  cada página é cerca de MOP 1 100,00 (tal como exigido pela Imprensa Oficial).

Prazo necessário para a aprovação

Recebido o requerimento e todos os documentos necessários e ter procedido à sua aprovação, o cartório notarial combina com o outorgante a data e hora para assinar o termo de autenticação respectivo, conforme o agendamento de trabalho do cartório notarial.

Carta de qualidade: Deve ser confirmada a data para a celebração do termo de autenticação no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com todos os documentos necessários.

 

Observações/informações importantes

  • Serve para a verificação da identidade do outorgante qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação:
    a) Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
    b) Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
    c) Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
    d) Carta de condução emitida por entidade da Região Administrativa Especial de Macau competente para o efeito;
    e) Bilhete de identidade de residente de Hong Kong, emitido pela autoridade da Região Administrativa Especial de Hong Kong competente para o efeito;
    f) Passaporte.
  • Pode consultar-se a situação actual de atendimento no sistema de consulta da página de internet da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, nomeadamente no link “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a utilização de smart-phones para fazer um scan do código QR localizado na parte superior da máquina emissora de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Consulta Online: aceder-se ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” através da página de internet da DSAJ, e introduzir-se a data e o número do pedido.
  2. Contactar a respectivo Cartório Notarial através do número de telefone.
  3. Consultar através do email.
  4. Deslocação pessoal.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2022-12-13 16:19

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