Como proceder
Prazo
Não há disposições relevantes.
Formalidades e documentos necessários
I. Constituição de associações:
- Qualquer dos fundadores que pretendam constituir uma associação sem fins lucrativos deve deslocar-se pessoalmente ao cartório notarial para requerer a autenticação do título constitutivo da associação e dos respectivos estatutos, apresentando os seguintes documentos:
- O documento comprovativo de admissibilidade da denominação da associação pretendida, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação; o período entre a data de emissão desse documento e a data do termo de autenticação não pode ser superior a 90 dias;
- O título constitutivo e os estatutos da associação (que devem ser redigidos no formato definido pelo cartório notarial, podendo ser obtidos nos postos de atendimento dos cartórios notariais ou descarregados no site da DSAJ); estes documentos não precisam de ser assinados por enquanto;
- A cópia do documento de identificação do fundador que participa na assinatura do acto constitutivo da associação.
- Recebidos os documentos, o cartório notarial apresenta-os ao notário para apreciar a sua legalidade e, quando houver lugar à sua alteração, notifica os interessados para fazê-lo e, em seguida, entregá-los ao cartório notarial;
- Vistos e alterados os documentos, o cartório notarial notifica os responsáveis da associação para assinar o termo de autenticação preparado e arquiva os respectivos documentos;
- O cartório notarial envia os estatutos à Imprensa Oficial para a sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designado por Boletim Oficial), sendo que a associação deve fazer o pré-pagamento da taxa de publicação, que varia consoante o número de caracteres a publicar, após o qual o cartório notarial passa o recibo. Após a publicação dos estatutos, a Imprensa Oficial faz a liquidação da taxa (devolvendo o valor cobrado a mais ou exigindo o pagamento do valor em falta);
- Após a publicação dos estatutos, o cartório notarial envia a certidão dos estatutos à Direcção dos Serviços de Identificação, para efeitos de registo da pessoa colectiva, e ao Ministério Público para proceder ao seu arquivamento (que não dá lugar a pagamento de qualquer taxa).
II. Alterações dos estatutos da associação:
- Os representantes que pretendam alterar os estatutos da associação sem fins lucrativos devem ir pessoalmente ao cartório notarial para requerer a autenticação da alteração dos estatutos, apresentando os seguintes documentos:
- O certificado da associação, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
- O documento comprovativo de admissibilidade da denominação da associação pretendida, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, nos casos de alteração da denominação; o período entre a data de emissão desse documento e a data do termo de autenticação não pode ser superior a 90 dias;
- A cópia das publicações no Boletim oficial dos estatutos originais da associação e das suas alterações;
- A acta de reunião da Assembleia Geral sobre as alterações dos estatutos;
- O texto com o conteúdo que se pretende alterar (que deve ser redigido no formato definido pelo cartório notarial, podendo ser obtido nos postos de atendimento dos cartórios notariais ou descarregado no site da DSAJ); este documento não precisa de ser assinado por enquanto;
- A cópia do documento de identificação do representante da associação que outorga o termo de autenticação.
- Recebidos os documentos, o cartório notarial remete-os ao notário para apreciar a sua legalidade e, quando houver lugar à sua alteração, notifica os interessados para fazê-lo e, em seguida, entregá-los ao cartório notarial;
- Vistos e alterados os documentos, o cartório notarial notifica os responsáveis da associação para assinar o termo de autenticação preparado e arquiva os respectivos documentos;
- O cartório notarial envia o novo texto dos estatutos da associação ou apenas as partes alteradas à Imprensa Oficial para a sua publicação no Boletim Oficial, sendo que a associação deve fazer o pré-pagamento da taxa de publicação, que varia consoante o número de caracteres a publicar, após o qual o cartório notarial passa o recibo. Após a publicação do novo texto dos estatutos da associação ou das partes alteradas, a Imprensa Oficial faz a liquidação da taxa (devolvendo o valor cobrado a mais ou exigindo o pagamento do valor em falta);
- Após a publicação do novo texto dos estatutos da associação ou das partes alteradas, o cartório notarial envia a certidão do novo texto dos estatutos da associação ou das partes alteradas à Direcção dos Serviços de Identificação, para efeitos de registo, e ao Ministério Público para proceder ao seu arquivamento (não dá lugar a pagamento de qualquer taxa).
Local e horário de expediente
Apresentação no local
1.º Cartório Notarial
Endereço : Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau
2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau
Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00
Obtenção de senhas e marcação prévia online
Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online
Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)
Serviço de autenticação online
Plataforma de Consulta de Actos Notariais
Taxa
- Emolumento notarial: MOP 40,00;
- Preparo devido pela publicação no Boletim Oficial: O valor varia consoante o tamanho da publicação no Boletim Oficial dos estatutos, sendo que é devida uma taxa no valor de 45 patacas pela área ocupada por cada módulo com 3 cm de comprimento e 3 cm de largura, e considera-se como módulo completo a fracção do módulo.
Prazo necessário para a aprovação
Depois de receber o pedido instruído com os documentos necessários e proceder à sua apreciação e aprovação, o cartório notarial combina com o outorgante a data e hora para assinar o termo de autenticação, conforme a agenda do cartório notarial.
Carta de qualidade: A data para a celebração do termo de autenticação é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários.
Observações/informações importantes
- Serve para a verificação da identidade do outorgante qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação:
a) Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
c) Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
d) Carta de condução emitida pela entidade competente da Região Administrativa Especial de Macau;
e) Título de identificação de trabalhador não residente emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública
f) Bilhete de identidade de residente de Hong Kong emitido pela autoridade competente da Região Administrativa Especial de Hong Kong;
g) Passaporte. - O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado”, disponível em “Serviços on-line” do site da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta do andamento do processo de pedido
O requerente pode consultar das seguintes formas:
- Online: Aceda ao Sistema “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado”, disponível em “Serviços on-line” do site da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, e introduza a data e o número do pedido;
- Através do número de telefone do respectivo cartório notarial;
- Por e-mail;
- Presencialmente.
Formas de levantamento dos resultados
Levantamento mediante deslocação pessoal.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2025-03-04 11:35