Saltar da navegação

Migração, fixação de residência

O Bilhete de Identidade de Residente da RAEM

Perguntas frequentes

  1. Em que situação é necessário renovar o BIR da RAEM?
  2. Posso sair e entrar na RAEM mediante a exibição do recibo do pedido do BIR da RAEM?
  3. Posso entrar em Hong Kong com o recibo do pedido do BIR da RAEM?
  4. Quais são as formalidades a tratar em caso de extravio do BIR da RAEM?
  5. Caso tenha achado o BIR da RAEM anterior depois de ter requerido a emissão de um novo BIR, o que devo fazer?
  6. Em caso de extravio do BIR da RAEM no exterior e tenha sido participado o facto às autoridades policiais locais, tenho de tornar a fazê-la junto das autoridades policiais de Macau?
  7. Ao completar 7 anos de residência na RAEM, os titulares do BI de residente não permanente da RAEM adquirem automaticamente o estatuto de residente permanente?
  8. Se um trabalhador não-residente permanecer em Macau por um período de 7 anos, ser-lhe-á concedido o estatuto de residente permanente de Macau?
  9. Posso encarregar alguém de ajudar-me a apresentar o pedido do BIR da RAEM?
  10. Quando os pais não puderam comparecer na DSI para ajudar o filho menor de 18 anos a tratar das formalidades do BIR da RAEM, podem encarregar alguém de os representar para requerer o BIR do menor?
  11. Quais são as formalidades para o levantamento do BIR da RAEM?
  12. Como se utiliza o quiosque de auto-levantamento de documentos para levantar o BIR?
  13. Caso o requerente tenha requerido a renovação do BIR e opte por levantá-lo no quiosque de auto-levantamento de documentos, mas tenha perdido o seu BIR actual antes do levantamento, o que deve fazer?
  14. Pretendo alterar o nome constante do BIR da RAEM. Como devo proceder?
  15. Se o BIR só contém o nome estrangeiro, poderá ser feita a inclusão do nome chinês?
  16. Como obter o certificado, para provar, junto de outras entidades, que tenha sido feita a inclusão ou a alteração do nome chinês?
  17. Como alterar o nome inscrito no BIR por efeito do casamento?
  18. Pretendo alterar o estado civil constante do BIR da RAEM, como devo proceder?
  19. Quais são as formalidades a tratar para a alteração de outros dados pessoais constantes do BIR da RAEM (filiação, data de nascimento e local de nascimento)?
  20. Pretendo alterar os dados de contacto constantes do processo do BIR da RAEM, como devo proceder?
  21. Ao usar o serviço on-line para alterar os dados de contacto, aparece no sistema “Não foi possível verificar os dados do filho inseridos”. Como se deve proceder?
  22. O chip do BIR do tipo “cartão inteligente” caiu ou ficou destruído, o que devo fazer?
  23. Posso entrar em Hong Kong mediante BIR da RAEM com chip descamado?
  24. Gostaria de saber o prazo do levantamento do BIR da RAEM requerido.
  25. Se foi portador da Cédula de Identificação Policial emitida pelo Corpo de Segurança Pública de Macau ou Bilhete de Identidade de Cidadão Estrangeiro da República Portuguesa emitido em Macau, pode ser requerida a emissão do BI de Residente Permanente?
  26. Os titulares do BIR da RAEM devem prestar atenção ao seguinte:
  27. Os titulares do cartão de deficientes podem requerer a isenção do pagamento das taxas pela emissão do BIR da RAEM?
  28. Os titulares do talão de inscrição na bolsa de emprego podem requerer a isenção do pagamento das taxas pela emissão do BIR da RAEM?
  29. Quando vai ser lançada a nova geração do BIR do tipo “cartão inteligente”?
  30. A concepção da nova geração do BIR do tipo “cartão inteligente” tem sofrido alguma alteração? E os dados visíveis no BIR continuam a ser os mesmos?
  31. Foram determinados arranjos especiais para a substituição pela nova geração do BIR do tipo “cartão inteligente”?
  32. Será possível requerer a nova geração do BIR do tipo “cartão inteligente” muito antes da caducidade o BIR?
  33. Em que situação é necessário renovar o BIR do tipo “cartão inteligente”?
  34. Quem pode requerer, quais as formalidades e qual a quantia da taxa para a emissão da nova geração do BIR do tipo “cartão inteligente”?
  35. Será que todos precisam de requerer a nova geração do BIR do tipo “cartão inteligente”?
  36. De que forma pode ser apresentado o pedido da nova geração do BIR do tipo “cartão inteligente”?
  37. Quem pode usar os quiosques de auto-atendimento para tratar das formalidades do pedido da renovação do BIR e qual é o procedimento de requerimento?
  38. Quais são as exigências para a fotografia usada no tratamento do BIR da RAEM?
  39. Um residente de Macau quer requerer a fixação de residência em Macau a favor da sua cônjuge, quais são as formalidades necessárias?
  40. Quais são as formalidades para requerer a fixação de residência em Macau quando o familiar é residente da China?
  41. Onde posso encontrar os quiosques para verificar a autenticidade do BIR
  42. Quais são os meios de pagamento aceites pela DSI?
  43. Quem necessita de verificar a relação de parentesco? Quais são as diferenças entre o serviço de “Verificação da Relação de Parentesco” e o “Certificado de relação de parentesco”?
  44. Quais são os familiares abrangidos pelo serviço de “Verificação da Relação de Parentesco”?
  45. Como deve ser feito o requerimento para a verificação da relação de parentesco?
  46. Será possível requerer a verificação da relação de parentesco para fins que não sejam da transferência de vales de saúde?
  47. Quanto tempo demora a verificação da relação de parentesco?
  48. Podem os residentes pedir o certificado de dados pessoais através do quiosque para comprovar que também são conhecidos por outro nome?
  49. Qual é o tempo necessário para tratamento de pedido de certificado de dados pessoais dirigido à DSI?
  50. Quais são as formalidades para o levantamento de certificado?
  51. Caso os cidadãos necessitem de entregar os documentos complementares após a apresentação do pedido, o que devem fazer?
  52. Depois de apresentar pedido na “Conta Única de Macau”, como é que os residentes podem consultar o andamento do pedido?

1. Em que situação é necessário renovar o BIR da RAEM?

1) A renovação pode ser requerida quando o BIR se mostre caducado ou a caducar dentro de seis meses. Quem tiver BIR vitalício (o espaço reservado ao prazo de validade encontra-se traçado “——”), não precisa de fazer a renovação;
2. Alteração do nome do titular ou nome dos seus pais, da data ou local de nascimento;
3. Mudança do estatuto de residente não permanente para residente permanente;
4. Destruição ou extravio do BIR da RAEM.

Para além das situações acima referidas, a renovação pode ser requerida quando hajam motivos atendíveis e como tal aceites pelo director da DSI.


2. Posso sair e entrar na RAEM mediante a exibição do recibo do pedido do BIR da RAEM?

Se se tratar de pedido da 1.ª emissão ou pedido de substituição por extravio, o requerente pode utilizar o recibo do pedido do BIR da RAEM para saída e entrada na RAEM, mas não se esquecem de que na entrada e saída do local de destino têm de estar munidos de documento de viagem válido (incluindo o salvo-conduto para a deslocação à RPC); se o tal recibo comporta a substituição por desactualização de elementos de identificação ou renovação do BIR da RAEM por decurso do prazo, antes do levantamento do novo BIR, o requerente pode utilizar o BIR anterior para sair e entrar na RAEM, pois só se processa o cancelamento do anterior documento de identificação após a entrega do novo BIR, mas é conveniente trazer consigo o recibo do pedido do BIR aquando da saída e entrada na RAEM, para quando necessário, apresentar aos agentes de autoridade.


3. Posso entrar em Hong Kong com o recibo do pedido do BIR da RAEM?

Não pode. O titular do recibo pode requerer o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK.


4. Quais são as formalidades a tratar em caso de extravio do BIR da RAEM?

Formalidades a tratar em caso de extravio do BIR da RAEM em Macau
O pedido do BIR da RAEM por extravio é formulado pessoalmente pelo próprio requerente na DSI e deve ser acompanhado da prova da participação do extravio ao Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau (da prova deve constar o nome do titular do documento extraviado, o tipo de documento de que se trata e o número do documento).

Formalidades a tratar em caso de extravio do BIR da RAEM em Hong Kong
(1) O requerente deve pedir a emissão da prova da participação do extravio às autoridades policiais de Hong Kong (da prova deve constar o nome do titular do documento extraviado, o tipo de documento de que se trata e o número do documento);
(2) Solicitar a emissão dum ofício de confirmação de identidade para o regresso de Macau;
– Horas de expediente: dirija-se à Sede do Departamento de Imigração de Hong Kong para requerer o ofício de confirmação de identidade.

Departamento de Imigração de Hong Kong
Sede: Immigration Tower, 7 Gloucester Road, Wan Chai, Hong Kong
Tel: (00852)28246111, (00852)28777711
– Fora das horas de expediente: dirija-se a Immigration Control Point at the Hong Kong
– Macau Ferry Terminal in Sheung Wan para requerer o ofício de confirmação de identidade.
Linha aberta de 24 horas: (00852)28246111
(3) Quando regressar a Macau, deve trazer a prova documental da participação do extravio para tratar da substituição do BIR da RAEM.

Obs.: Caso não consiga levantar a senha do dia e haja necessidade urgente de tratar de formalidades, pode telefonar para o n.o 2837 0777 para obter mais informações.


5. Caso tenha achado o BIR da RAEM anterior depois de ter requerido a emissão de um novo BIR, o que devo fazer?

Deve o requerente dirigir-se à DSI com o BIR anterior, caso seja necessário, pode apresentar o pedido de reembolso das taxas junto da DSI. Se a DSI ainda não iniciou a produção do novo BIR, pode o requerente pedir o reembolso total das taxas, incluindo a taxa de emissão do BIR e a taxa adicional; caso o novo BIR seja produzido mas não seja levantado, o requerente só pode pedir o reembolso da taxa adicional. Se o requerente não apresentou o pedido de reembolso na mesma semana de apresentação do pedido de emissão de novo BIR, a DSI não pode efectuar de imediato o reembolso em dinheiro, só após a emissão do título de pagamento pela Direcção dos Serviços de Finanças é que a DSI notifica o requerente para o levantamento do reembolso. O procedimento de reembolso demora algum tempo.


6. Em caso de extravio do BIR da RAEM no exterior e tenha sido participado o facto às autoridades policiais locais, tenho de tornar a fazê-la junto das autoridades policiais de Macau?

Não é preciso, mas a tal prova passada no estrangeiro deve conter os elementos de identificação do titular do documento extraviado e a menção do tipo do documento de que se trata, devendo ainda apresentar a respectiva tradução caso a língua utilizada na prova em causa não seja uma das línguas oficiais da RAEM.


7. Ao completar 7 anos de residência na RAEM, os titulares do BI de residente não permanente da RAEM adquirem automaticamente o estatuto de residente permanente?

A aquisição do estatuto de residente permanente é feita por requerimento dirigido à DSI pessoalmente pelo próprio requerente


8. Se um trabalhador não-residente permanecer em Macau por um período de 7 anos, ser-lhe-á concedido o estatuto de residente permanente de Macau?

Não pode adquirir o estatuto de residente permanente de Macau, por a sua permanência em Macau sob título de trabalhador não-residente é excluída da situação de “residência habitual” em Macau.


9. Posso encarregar alguém de ajudar-me a apresentar o pedido do BIR da RAEM?

Não pode. O pedido do BIR é dirigido pessoalmente pelo próprio requerente à DSI. Se o requerente esteja impossibilitado de o requerer pessoalmente, o requerente ou seu familiar pode solicitar à DSI a realização do serviço externo, mas se limita a locais de Macau. Pela realização do serviço externo é devido o pagamento de uma taxa acrescida, na quantia de 120 patacas.


10. Quando os pais não puderam comparecer na DSI para ajudar o filho menor de 18 anos a tratar das formalidades do BIR da RAEM, podem encarregar alguém de os representar para requerer o BIR do menor?

Os pais do requerente podem requerer por escrito, a declarar o motivo da não comparênca e apresentar uma procuração por eles assinada (a assinatura conforme o BIR), e devem juntar ao pedido o documento possível de provar a impossibilidade da comparência, e fotocópias dos BIR da RAEM do requerente, dos pais e do representante. A DSI dará resposta dentro de 10 dias úteis. Para a emissão urgente por motivos especiais (ex: deslocação ao exterior em visita de familiar doente ou para receber tratamento médico), a DSI fará a apreciação em função das cirscunstâncias de cada caso.


11. Quais são as formalidades para o levantamento do BIR da RAEM?

O levantamento do documento pode ser feito pelo próprio requerente ou por um terceiro, se for o último caso, o requerente pode preencher e assinar (conforme a assinatura do BIR) a procuração constante do recibo (se o requerente for menor de 18 anos de idade, a procuração é assinada por um dos pais ou seu representante legal). Quando o levantamento é feito pelo representante, este deve exibir o seu documento de identificação válido para verificação.
Nota: No levantamento do BIR, deve ser exibido o BIR anterior, excepto quanto a pedido de 1.ª emissão e pedido da renovação por extravio.


12. Como se utiliza o quiosque de auto-levantamento de documentos para levantar o BIR?

Após efectuado o pedido do BIR no balcão ou no quiosque de auto-atendimento, o requerente pode optar por levantar o novo BIR em qualquer um dos 7 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo. O requerente maior de 18 anos de idade deve levantar pessoalmente o BIR, e o BIR do requerente menor de 18 anos de idade deve ser levantado por um dos pais ou tutor titular do BIR de Macau. No acto de levantamento, pode optar por fazer a leitura da identidade electrónica ou, em alternativa, digitalizar ou introduzir o número do recibo, procedendo ao reconhecimento facial para verificação da identidade. No caso de renovação, o requerente deve estar munido do BIR anterior para efeitos de cancelamento.


13. Caso o requerente tenha requerido a renovação do BIR e opte por levantá-lo no quiosque de auto-levantamento de documentos, mas tenha perdido o seu BIR actual antes do levantamento, o que deve fazer?

O requerente deve, em primeiro lugar, efectuar a participação do extravio ao Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, e depois dirigir-se pessoalmente ao balcão de atendimento da DSI, munido da prova da participação de extravio, para tratar das formalidades e pagar a taxa adicional pelo extravio do BIR e, em seguida, aguardar que o pessoal da DSI o notifique da data concreta de levantamento do novo BIR.


14. Pretendo alterar o nome constante do BIR da RAEM. Como devo proceder?

– Para indivíduos nascidos em Macau, deve ser requerida, em primeiro lugar, a alteração do nome junto da Conservatória do Registo Civil, deferido o pedido, o interessado pode dirigir-se à DSI para tratar da substituição do BIR da RAEM, apresentando o assento de nascimento contido no qual o nome devidamente alterado.

– Para indivíduos nascidos no estrangeiro, o pedido faz-se mediante o preenchimento do impresso “Requerimento de Alteração de Identificação”, dirigido à DSI, acompanhado de BIR da RAEM, e elementos de prova úteis à apreciação.

– Para indivíduos portadores do documento de autorização de residência devem, em primeiro lugar, requerer ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP a alteração dos elementos de identificação constantes do documento de autorização de residência. Obtido o novo documento de autorização de residência, pode dirigir-se à DSI para requerer a alteração dos dados de identificação, mediante o preenchimento do impresso do requerimento de alteração de identificação e deve juntar ao pedido a respectiva prova documental e apresentar o original do BIR da RAEM.
O impresso do pedido pode ser obtido na sede da DSI ou a partir do website da DSI: www.dsi.gov.mo

Deferido o pedido, o requerente pode dirigir-se pessoalmente à DSI para solicitar a substituição do seu BIR. O requerente pode fazer a marcação prévia no website da DSI (www.dsi.gov.mo).


15. Se o BIR só contém o nome estrangeiro, poderá ser feita a inclusão do nome chinês?

Sim, pode ser requerida a inscrição do nome chinês, mediante o preenchimento do impresso “Requerimento de Alteração de Identificação” (que pode ser obtido na seda da DSI ou a partir do website da DSI). Depois do preenchimento do impresso, o requerente pode requerer perante a DSI a subsituição do BIR da RAEM e apresentar a prova do uso daquele nome chinês (se tiver), e a data de entrega do documento requerido será prorrogada. O requerente pode fazer a marcação prévia no website da DSI (www.dsi.gov.mo).


16. Como obter o certificado, para provar, junto de outras entidades, que tenha sido feita a inclusão ou a alteração do nome chinês?

Pode solicitar à DSI a emissão do 《Certificado de Dados Pessoais》, para certificar os elementos de identificação que antes constavam do BIR. O requerente pode aceder ao website da DSI (www.dsi.gov.mo),para fazer a marcação prévia, clique em “Obtenção de senhas/Marcação Prévia” → no tipo de requerimento escolhe “Outros certificados”.


17. Como alterar o nome inscrito no BIR por efeito do casamento?

(1) Casamento registado em Macau
Pode solicitar a substituição do BIR, apresentando o BIR do requerente, o original da certidão de casamento (com a inscrição da adopção do apelido do cônjuge) e a fotocópia do bilhete de identidade do cônjuge. O requerente pode fazer a marcação prévia no website da DSI (www.dsi.gov.mo).
(2) Casamento celebrado no estrangeiro (naturais de Macau)
Primeiro, deve tratar da transcrição do casamento e da adopção do apelido do seu cônjuge na Conservatória do Registo Civil e com a certidão passada pela referida Conservatória, pode solicitar a substituição do BIR, apresentando o BIR do requerente e a fotocópia do bilhete de identidade do cônjuge. O requerente pode fazer a marcação prévia no website da DSI (www.dsi.gov.mo.
(3) Casamento celebrado no estrangeiro (indivíduos nascidos no estrangeiro)
Pode solicitar a substituição do BIR, apresentando o BIR do requerente o original da certidão de casamento celebrado no exterior de Macau (da qual deve constar a adopção do apelido do cônjuge), se não tiver, pode ser substituída por documento de identidade válido, já com a inscrição do apelido do cônjuge, fazendo-se acompanhar também a fotocópia do bilhete de identidade do cônjuge. O requerente pode fazer a marcação prévia no website da DSI (www.dsi.gov.mo).


18. Pretendo alterar o estado civil constante do BIR da RAEM, como devo proceder?

o requerente pode dirigir-se pessoalmente, ou por intermédio de um elemento familiar ou amigo, com as seguintes especificações:

Alterar o estado civil para casado:

  1. No dia 30 de Junho de 2024 ou antes, aquando da apresentação do pedido de casamento na Conservatória do Registo Civil (CRC), podem dar autorização à CRC para enviar à DSI as informações registadas no seu pedido do registo de casamento e o original da certidão do registo de casamento requerida, e recorrer aos quiosques de multi-aplicações, nos 60 dias a contar da data do registo de casamento, para actualizar os dados do estado civil constantes do chip do BIR.
  2. No dia 1 de Julho de 2024 ou depois, aquando da apresentação do pedido de casamento na CRC, podem concondar que seja apresentado o pedido de alteração do estado civil à DSI no dia do pedido de casamento, e que a CRC preste apoio na actualização dos dados de estado civil constantes do chip do BIR, não necessitando assim de se dirigir à DSI para alteração do estado civil.
  3. No dia 1 de Julho de 2024 ou depois, aquando da celebração do casamento por notário privado ou ministro de culto, os titulares do BIR da RAEM podem concordar que seja apresentado o pedido de alteração do estado civil à DSI no dia do pedido de casamento, e recorrer aos quiosques de multi-aplicações, a partir de cerca de uma semana após a celebração do casamento, para actualizar os dados do estado civil constantes do chip do BIR.
  4. Se não for os casos acima referidos, o pedido de alteração do estado civil deve ser apresentado no balcão de serviço da seguinte forma:
  • Preencher o formulário “Requerimento de Alteração de Identificação” (disponível na página electrónica da DSI para descarregamento);
  • Exibir o original do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM do requerente;
  • Apresentar a fotocópia da certidão de casamento (deve exibir o original para conferência)
  • Apresentar a fotocópia do documento de identificação do cônjuge (e quando no qual o nome do do cônjuge se encontra escrito só em caracteres chineses, o nome é romanizado de acordo com a transliteração fonética do Cantonês.);
  • Se o requerente ou o cônjuge for proveniente de Japão ou França, além do documento comprovativo de casamento, deve apresentar também a fotocópia autenticada do livro de censo válido;
  • Se o requerente ou o cônjuge for proveniente do território de Taiwan, não sendo possível apresentar a certidão de casamento emitida pelo Household Registration Office, deve apresentar também a fotocópia autenticada do livro de censo válido.

Alterar o estado civil para divorciado, o pedido de alteração pode ser apresentado no balcão de seviço da seguinte forma:

  1. Preencher o formulário “Requerimento de Alteração de Identificação” (disponível na página electrónica da DSI para descarregamento);
  2. Exibir o original do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM do requerente;
  3. Apresentar a fotocópia da certidão de divórcio (deve exibir o original para conferência)
  4. Caso nunca tenha sido entregue na DSI a prova do casamento, deve apresentar também a certidão de casamento (Caso o registo de casamento tenha sido efectuado em Macau no dia 30 de Junho de 2024 ou antes, deve apresentar o original da certidão de casamento; Caso o registo de casamento tenha sido efectuado em Macau no dia 1 de Julho de 2024 ou depois, pode ser dispensado da apresentação do mesmo).

Alterar o estado civil para viúvo, o pedido de alteração pode ser apresentado no balcão de serviço da seguinte forma:

  1. Preencher o formulário “Requerimento de Alteração de Identificação” (disponível na página electrónica da DSI para descarregamento);
  2. Exibir o original do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM do requerente;
  3. Apresentar a fotocópia da certidão de óbito do cônjuge (deve exibir o original para conferência)
  • Se o óbito acontecer em Macau, deve apresentar a certidão narrativa de óbito emitida pela Conservatória do Registo Civil;
  • Se o óbito acontecer no interior da China, deve apresentar o certificado notarial de óbito/ certificado de perícia médica-legal/ certidão de óbito com carimbo do Departamento de Segurança Pública ou do Posto Policial;
  • Se o óbito acontecer no estrangeiro, deve apresentar a certidão de óbito emitida pela entidade oficial;

4.  Caso nunca tenha sido entregue na DSI a prova do casamento, deve apresentar também a certidão de casamento (Caso o registo de casamento tenha sido efectuado em Macau no dia 30 de Junho de 2024 ou antes, deve apresentar o original da certidão de casamento; Caso o registo de casamento tenha sido efectuado em Macau no dia 1 de Julho de 2024 ou depois, pode ser dispensado da apresentação do mesmo).

Nota :

1.           Os documentos escritos em línguas que não sejam a chinesa, portuguesa ou inglesa devem ser acompanhados das respectivas traduções oficiais.

2.           O requerente que apresenta o pedido de alteração do estado civil juntamente com todos os documentos necessários, permitirá a DSI proceder à actualização imediata dos dados contidos no “chip” do BIR da RAEM, o qual será restituído ao requerente após completado o procedimento. Caso os documentos apresentados pelo requerente necessitem de ser verificados pela DSI, assim sendo, o BIR do requerente será conservado temporariamente nesta Direcção de Serviços, pelo que, após concluídas as formalidades necessárias, o requerente poderá levantar o seu BIR na DSI.

Conforme o período de tempo em que o pedido foi formulado pelo requerente, o BIR do titular poderá ser levantado nas horas abaixo indicadas:

Pedidos apresentados

Entrega

Das 09:00 às 10:15

a partir de 13:30

Das 10:15 às 14:30

a partir de 17:00

Das 14:30 às 16:00

17:45

Não serão aceites pedidos de alteração dos dados presentes no “chip” a partir das 16:00

 


19. Quais são as formalidades a tratar para a alteração de outros dados pessoais constantes do BIR da RAEM (filiação, data de nascimento e local de nascimento)?

– se o indivíduo não é portador da autorização de residência, pode formular o pedido na DSI mediante o preenchimento do impresso do requerimento de alteração de identificação, devendo o requerente fazer-se acompanhar do original do BIR da RAEM e o original da prova documental.

– se o indivíduo é portador da autorização de residência deve, em primeiro lugar, requerer ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP a alteração dos elementos de identificação constantes do documento de autorização de residência. Obtida a autorização de residência com informação actualizada, pode dirigir-se à DSI para requerer a alteração dos dados de identificação, mediante o preenchimento do impresso do requerimento de alteração de identificação, devendo o requerente fazer-se acompanhar do original do BIR da RAEM e o original da prova documental.

Deferido o pedido, o requerente pode dirigir-se pessoalmente à DSI para solicitar a substituição do seu BIR. O requerente pode fazer a marcação prévia no website da DSI (www.dsi.gov.mo).


20. Pretendo alterar os dados de contacto constantes do processo do BIR da RAEM, como devo proceder?

O pedido da alteração dos dados de contacto constantes do processo do BIR pode ser feito por uma das seguintes formas:

A. O requerente pode obter o impresso “Alteração de dados de contacto” a partir do website da DSI, após o preenchimento, o pedido pode ser dirigido à DSI por via postal (P.O. Box 1089), ou entregue por terceiro, não é aceite pedido apresentado através de email ou por via fax. Se o requerente for menor de 18 anos, o pedido é assinado por um dos pais.

B. O requerente pode dirigir-se pessoalmente à DSI para tratar das formalidades da alteração de dados de contacto, acompanhado do original do BIR da RAEM. Chama-se a atenção para que é necessário tirar senha de espera.

C. O titular do BIR da RAEM do tipo “cartão inteligente”, maior de 18 anos, pode apresentar o pedido de alteração dos dados de contacto, de si, dos seus filhos menores ou tutelados, através dos quiosques de multi-aplicações.

D. O requerente pode alterar os dados de endereço, de si, dos seus filhos menores ou tutelados, através da funcionalidade “Serviços de registo e de alteração de endereço” da Conta Única de Macau. Após submetido com sucesso, os dados serão actualizados no prazo de três dias úteis, contados do dia seguinte ao da submissão. A DSI informa o requerente do resultado por SMS.

Para obter informações acerca das funcionalidades e localização dos quiosques de multi-aplicações, consultem o website da DSI (https://www.dsi.gov.mo/eservice/index_p.html). O formulário para alteração de dados de contacto está disponível para descarregar na página www.dsi.gov.mo/formsdownload_p.jsp.


21. Ao usar o serviço on-line para alterar os dados de contacto, aparece no sistema “Não foi possível verificar os dados do filho inseridos”. Como se deve proceder?

Quando aparece a mensagem “Não foi possível verificar os dados do filho inseridos”, o requerente deve primeiro verificar se é arquivado no processo individual do BIR do filho menor a relação com o pai ou a mãe. Só se pode proceder à actualização de dados de contacto desde que seja verificada essa informação de filiação. Mais informações sobre o serviço de verificação de relação de parentesco lançado pela DSI, pode consultar http://www.dsi.gov.mo/QAndA_p.jsp.


22. O chip do BIR do tipo “cartão inteligente” caiu ou ficou destruído, o que devo fazer?

Caso o chip do BIR do tipo “cartão inteligente” se encontre caído ou destruído, o titular do BIR pode tratar do caso das seguintes formas:

  1. Deslocar-se pessoalmente à DSI para solicitar ao pessoal da DSI a utilização do quiosque de auto-atendimento para o tratamento das formalidades de substituição do BIR, devendo o titular pagar a taxa de substituição do BIR (o prazo de validade do BIR será actualizado).
  2. O titular do BIR pode efectuar a marcação prévia através da “Conta Única de Macau” ou da página electrónica da DSI para apresentar o BIR ao pessoal da DSI para efeitos de avaliação. Se o resultado mostra que o problema tem a ver com a qualidade do BIR, a DSI irá substituir o BIR a título gratuito (o prazo de validade do BIR mantém-se inalterado); se o problema tem a ver com o mau estado de conservação, o titular deve pagar a taxa de substituição (o prazo de validade do BIR será actualizado).

23. Posso entrar em Hong Kong mediante BIR da RAEM com chip descamado?

Não pode. O titular deve dirigir-se atempadamente à DSI para tratar das devidas formalidades, se for necessário, pode requerer o Tílulo de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong.


24. Gostaria de saber o prazo do levantamento do BIR da RAEM requerido.

Os BIR que não sejam levantados no prazo de 6 meses, contados a partir data da sua emissão são destruídos, pelo que deve realizar o levantamento quanto antes.


25. Se foi portador da Cédula de Identificação Policial emitida pelo Corpo de Segurança Pública de Macau ou Bilhete de Identidade de Cidadão Estrangeiro da República Portuguesa emitido em Macau, pode ser requerida a emissão do BI de Residente Permanente?

Não pode. Em primeiro lugar, deve requerer perante a DSI o Certificado de Confirmação do Direito de Residência para confirmar o estatuto de residente permanente de Macau do interessado. Para mais informações sobre o requerimento do Certificado de Confirmação do Direito de Residência, pode visitar o website da DSI: www.dsi.gov.mo.


26. Os titulares do BIR da RAEM devem prestar atenção ao seguinte:

1. Encontrando-se cravado um “Chip” no BIR da RAEM, o titular do BIR deve assegurar sempre em boa conservação o seu BIR;
2. Não colocar o BIR num ambiente onde tenha uma temperatura elevada, ex: debaixo de sol forte, perto do fogão, etc;
3. Evitar dobrar e desgastar o BIR, ex: deve verificar se o BIR está colocado no bolso da roupa, antes de levá-la para a máquina de lavar, não deve colocar o BIR, sem qualquer protecção, nos bolsos traseiros das calças, etc. A substituição do BIR por mau estado de conservação implica a cobrança de taxas.
4. O BIR da RAEM constitui propriedade do Governo da RAEM, pelo que o seu titular deve guardar bem o seu BIR. A emissão de 2ª via leva tempo e dinheiro. Em caso de extravio do BIR, deve primeiro participar o facto às autoridades policiais.
5. Estão presentes no chip do BIR as informações sobre as impressões digitais do titular. Se aquando da recolha ou confirmação da sua impressão digital, o seu dedo estiver ferido, a cair pele ou com impressão digital ilegível, o seu uso do aparelho de confirmação de impressão digital poderá ser afectado. Neste caso, é preciso utilizar outro meio que não exige a confirmação da impressão digital. Como por exemplo, para a leitura de dados constantes do chip, caso não possa ser feita mediante confirmação da impressão digital, introduza a senha. Para adquirir essa senha, queira solicitá-la no balcão da DSI.
6. O titular deve prestar atenção à data de validade do BIR e, o BIR é obrigatoriamente renovado, junto da DSI, nos 6 meses imediatamente anteriores à sua caducidade, salvo com validade vitalícia (sinal “—” no espaço para validade, que se encontra na parte inferior esquerda do BIR).
7. No caso de alteração de morada ou telefone, o titular deve avisar atempadamente os nossos serviços.


27. Os titulares do cartão de deficientes podem requerer a isenção do pagamento das taxas pela emissão do BIR da RAEM?

Resposta: Nos termos do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2002, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2023, o director da DSI pode determinar, mediante documento comprovativo apresentado pelo interessado ou pelos serviços públicos, a isenção da cobrança de taxas pela emissão do BIR. Assim sendo, os titulares do cartão de deficientes podem requerer a isenção de taxas, mediante declaração escrita de que não tem capacidade económica e, do deferimento do pedido os requerentes ficam isentos do pagamento das referidas taxas.


28. Os titulares do talão de inscrição na bolsa de emprego podem requerer a isenção do pagamento das taxas pela emissão do BIR da RAEM?

O mero talão de registo da inscrição na bolsa de emprego não basta para ser considerado como documento comprovativo da incapacidade económica. Para comprovar que a situação de incapacidade económica tenha sido causada por desemprego de longo prazo, o requerente deve apresentar o talão de registo da inscrição na bolsa de emprego nos últimos 12 meses emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e a declaração da situação de desemprego e de ter conhecimento de que a falsa declaração será punida penalmente; Após o deferimento do pedido os requerentes ficam isentos do pagamento das referidas taxas.


29. Quando vai ser lançada a nova geração do BIR do tipo “cartão inteligente”?

Nos termos da Lei n.º 11/2023 (Alteração à Lei n.º 8/2002 – Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau) e do Regulamento Administrativo n.º 41/2023 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 23/2002 – Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau), o Governo da RAEM vai emitir, a partir de 15 de Dezembro de 2023, a nova geração do BIR do tipo “cartão inteligente” aos residentes de Macau. Para os requerimentos recebidos até 14 de Dezembro de 2023, vai ainda ser aplicado o modelo do BIR da versão 2013 para impressão.


30. A concepção da nova geração do BIR do tipo “cartão inteligente” tem sofrido alguma alteração? E os dados visíveis no BIR continuam a ser os mesmos?

O modelo geral do novo BIR segue a concepção do modelo actual, tendo na frente do novo BIR o emblema regional, colocado na parte central da metade superior do cartão, e a expressão “Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China”, e no verso do novo BIR, são inscritos os dados pessoais, com a introdução da expressão “Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau” ou “Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente de Macau” como designação do BIR. Para que o BIR tenha uma aparência mais simples e clara, no novo BIR são eliminados alguns dados secundários (código numérico do nome em língua chinesa, altura, data da primeira emissão e código do local de nascimento).
O novo BIR contém três características contra a falsificação, tais como a técnica avançada Lumen ID Echo, características tácteis contra a falsificação (imagens em relevo e contra a falsificação) e impressão ultravioleta, para reforçar a segurança contra a falsificação do BIR do tipo “cartão inteligente”.


31. Foram determinados arranjos especiais para a substituição pela nova geração do BIR do tipo “cartão inteligente”?

Os trabalhos de substituição pela nova geração do BIR do tipo “cartão inteligente” serão efectuados de forma regular e não se trata de uma substituição universal. Os residentes de Macau podem requerer a substituição pela nova geração do BIR do tipo “cartão inteligente” quando o seu documento tiver caducado ou com prazo de validade prestes a ser expirado. O actual BIR do tipo “cartão inteligente” mantém-se válido até ao termo do seu prazo de validade. Quem tiver BIR vitalício (o espaço reservado ao prazo de validade encontra-se traçado “——”), não precisa de fazer a substituição.    Pode ser requerida a substituição nos 6 meses anteriores ao termo do prazo de validade do BIR. De acordo com a lei, o BIR do tipo “cartão inteligente” caduca no termo da sua validade, pelo que os indivíduos, titulares de BIR com prazo de validade caducado ou prestes a ser expirado, devem formalizar, a tempo, o pedido de substituição. Caso os residentes não consigam regressar a Macau a tempo para tratar do pedido de renovação, podem apresentá-lo à DSI após o seu regresso a Macau.


32. Será possível requerer a nova geração do BIR do tipo “cartão inteligente” muito antes da caducidade o BIR?

Dado que não se trata de uma substituição universal, se o BIR do tipo “cartão inteligente” estiver ainda válido, o seu titular pode continuar a usá-lo até à caducidade do documento.


33. Em que situação é necessário renovar o BIR do tipo “cartão inteligente”?

No caso de extravio do BIR da RAEM ou de alteração dos dados do BIR, (por exemplo, o nome, data de nascimento) já autorizada, o titular deve proceder à renovação do BIR e pagar as respectivas taxas; no caso de alteração do estado civil constante do BIR, basta actualizar os dados constantes do chip do BIR e não é necessário renovar o BIR.


34. Quem pode requerer, quais as formalidades e qual a quantia da taxa para a emissão da nova geração do BIR do tipo “cartão inteligente”?

Mantêm-se inalterados os requisitos, formalidades e a quantia da taxa de emissão, sendo a taxa de renovação da nova geração do BIR do tipo “cartão inteligente” de 90 patacas. Para mais informações, é favor consultar as formalidades do pedido para a emissão do BIR do tipo “cartão inteligente” da RAEM https://www.dsi.gov.mo/idcard03_p.jsp


35. Será que todos precisam de requerer a nova geração do BIR do tipo “cartão inteligente”?

Se forem portadores de BIR vitalício (o espaço reservado ao prazo de  validade é traçado “——–” ) não precisa de proceder à substituição.


36. De que forma pode ser apresentado o pedido da nova geração do BIR do tipo “cartão inteligente”?

1) Os indivíduos que reúnem os requisitos podem utilizar os quiosques de auto-atendimento dos 7 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo para apresentar o pedido, sem necessidade de marcação prévia.
2) O pedido pode ser apresentado nos balcões da DSI, mediante marcação prévia on-line ou senha para atendimento obtida na sede da DSI.


37. Quem pode usar os quiosques de auto-atendimento para tratar das formalidades do pedido da renovação do BIR e qual é o procedimento de requerimento?

Quem pode aceder a este serviço:

  • ser titular do BIR permanente da RAEM
  • quando o BIR se mostre caducado ou a caducar dentro de 6 meses
  • ter completado 5 anos de idade aquando da emissão do seu BIR

 

Observações:

  • O requerente menor deve ser acompanhado por um dos pais ou tutor titular do BIR válido no acto de requerimento.
  • Pode optar por usar a imagem fotográfica tirada através do quiosque de auto-atendimento, ou escolher uma fotografia tipo passe tirada na empresa colaboradora e guardada nas “Minhas fotografias” da Conta Única de Macau (A fotografia deve ser tirada nos últimos 12 meses), para ser impressa no BIR.
  • Caso seja menor de 25 anos de idade aquando da emissão do seu BIR, deve efectuar a medição de altura.

 

Não está disponível este serviço de auto-atendimento e é necessário obter a senha e tratar o requerimento no balcão quando:

  • Tem necessidade de alterar os dados pessoais além da morada, n.º de telefone e pessoa de contacto;
  • Está extraviado o BIR  (deve apresentar a prova da participação de extravio emitida pelas autoridades policiais);
  • O requerente é interdito.

38. Quais são as exigências para a fotografia usada no tratamento do BIR da RAEM?

O requerente pode optar por apresentar uma fotografia tipo passe, tirada nos últimos 12 meses na loja de fotografia, colorida, de 1.5 × 1.8 polegadas, de fundo branco, visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta, ou optar por usar a imagem fotográfica tirada in loco, de grátis, para ser impressa no documento, ou pode escolher, através das “Minhas fotografias” da Conta Única de Macau, uma fotografia tipo passe tirada nos últimos 12 meses pela empresa colaboradora. Para consulta, por favor clique no “formato da fotografia”.


39. Um residente de Macau quer requerer a fixação de residência em Macau a favor da sua cônjuge, quais são as formalidades necessárias?

Se a sua mulher reside no exterior de Macau (excepto quanto a residentes do Interior da China), deve requerer, em primeito lugar, a autorização de residência ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP e pela obtenção da referida autorização pode requerer perante a DSI a emissão do BI de Residente Não Permanente da RAEM, mediante a apresentação do Guia de Autorização de Residência. Só terá direito à titularidade do BI de Residente Permanente quando completar 7 anos de residência em Macau. As informações sobre o pedido da autorização de residência, podem ser solitadas ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP (tel: (853)2872-5488 e (853)2872-5499).


40. Quais são as formalidades para requerer a fixação de residência em Macau quando o familiar é residente da China?

Caso os residentes de Macau pretendam requerer a fixação de residência em Macau de familiares residentes da China (por exemplo, pais, cônjuge ou filhos), os seus pais, cônjuge ou filhos devem, em primeiro lugar, apresentar o pedido junto dos órgãos de segurança pública da China com competência de apreciação e autorização. Em relação às formalidades do pedido e aos documentos necessários, é favor pedir informação junto das autoridades competentes da China.


41. Onde posso encontrar os quiosques para verificar a autenticidade do BIR

A DSI disponibiliza os quiosques de multi-aplicações em vários locais, com os quais pode-se verificar a autenticidade do BIR e imprimir o resultado da verificação. Para saber as localizações desses quiosques, queira consultar o website: https://www.dsi.gov.mo/eservice/index_p.html


42. Quais são os meios de pagamento aceites pela DSI?

Os utentes podem efectuar o pagamento das taxas de emissão de documentos nos quiosques através de ” GovPay ” e “MACAU Pass”, ou junto dos balcões de serviço, recorrendo a outros meios (em numerário, através de cartões de crédito, cartões de débito emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau, ou Banco Nacional Ultramarino, ou carteira virtual “MPay”).


43. Quem necessita de verificar a relação de parentesco? Quais são as diferenças entre o serviço de “Verificação da Relação de Parentesco” e o “Certificado de relação de parentesco”?

O serviço de “Verificação da Relação de Parentesco” aplica-se à verificação dos dados da relação familiar entre os titulares do bilhete de identidade de residente (BIR) de Macau. Aqueles que pretendem tratar certos trâmites que necessitam de certificar a relação de parentesco (e.g.: transferência dos vales de saúde para um membro familiar*, tratamento da prova de vida) mas que não tenham estes dados arquivados no seu processo do BIR, devem requerer perante a DSI a verificação da relação de parentesco. O pedido pode ser apresentado na Conta Única de Macau, nos quiosques de multi-aplicações ou, pelo próprio requerente ou por terceiro, nos balcões de atendimento da DSI. Chama-se a atenção para que os indivíduos abaixo indicados não carecem de recorrer a esse serviço:

  1. Naturais de Macau filhos de pais portadores do BIR à data do seu nascimento;
  2. Todos aqueles que tenham apresentado à DSI o BIR de Macau do cônjuge, aquando da alteração do seu estado civil para “Casado”;
  3.  Todos aqueles que tenham declarado e confirmado os números dos BIR dos pais e do cônjuge, aquando do requerimento ou da renovação do BIR.

* Aqueles que tenham procedido, com sucesso, a transferência dos vales de saúde para pais/filhos, referentes aos programas de comparticipação nos cuidados de saúde, não precisam de verificar a relação de parentesco com os pais/filhos.

O “Certificado de relação de parentesco” serve para certificar a relação entre o requerente e os pais, os filhos, o cônjuge, os irmãos, os avós e os netos (adiante designados por “elementos familiares”).

Caso o requerente necessite de apresentar prova junto dos serviços públicos ou instituições privadas para comprovar a sua relação de parentesco com titulares do BIR de Macau, pode apresentar o pedido do “Certificado de relação de parentesco” na Conta Única de Macau, nos quiosques de auto-atendimento ou, pessoalmente ou por terceiro, nos balcões de atendimento da DSI.


44. Quais são os familiares abrangidos pelo serviço de “Verificação da Relação de Parentesco”?

O serviço é aplicável à verificação da relação de parentesco” do próprio requerente com os seus pais, filhos e cônjuge.


45. Como deve ser feito o requerimento para a verificação da relação de parentesco?

Os titulares do BIR de Macau que tenham completado 18 anos de idade, podem formular o pedido:

  1. Através da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, bastando fazer login na conta e inserir o número do BIR do familiar em causa;
  2. Nos quiosques de multi-aplicações, bastando usar a identidade electrónica ou o original do BIR do requerente e inserir o número do BIR do familiar em causa e outras informações de acordo com as instruções;
  3. Junto dos balcões de atendimento da DSI, encontrados no 1.º andar do Edifício “China Plaza” , no Centro de Serviços da RAEM ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, bastando apresentar a identidade electrónica ou o original do BIR do requerente, preencher o impresso “Pedido de verificação da relação de parentesco” e facultar o número do BIR do familiar em causa. Caso o pedido seja apresentado por terceiro, deve ainda entregar o impresso“Pedido de verificação da relação de parentesco” devidamente preenchido pelo requerente e a cópia do documento de identificação do requerente e do familiar em causa.

 

Quanto aos residentes de Macau menores de 18 anos de idade:
O requerimento é formulado por um dos pais, ou pelo seu representante legal, nos balcões de atendimento da DSI acima referidos, apresentando o original dos BIRs de si e do menor, bem como o impresso “Pedido de verificação da relação de parentesco” devidamente preenchido e o número do BIR do familiar em causa. Caso o pedido seja apresentado por terceiro, deve ainda entregar o impresso “Pedido de verificação da relação de parentesco” devidamente preenchido por um dos pais, ou pelo seu representante legal e a cópia do documento de identificação do menor, do pai ou da mãe do menor ou do seu representante e do familiar em causa.
A DSI pode solicitar ao requerente a entrega de provas complementares que considere necessários.
Após apresentado o pedido com sucesso, o resultado da verificação será notificado ao requerente no prazo de cinco dias úteis.

 

Mais informações sobre a localização dos quiosques de multi-aplicações podem ser obtidas na página electrónica da DSI https://www.dsi.gov.mo/eservice/index_p.html.


46. Será possível requerer a verificação da relação de parentesco para fins que não sejam da transferência de vales de saúde?

Sim pode. Feita a verificação da relação de parentesco, a DSI irá arquivar os respectivos dados no processo do BIR do requerente e do familiar em causa.


47. Quanto tempo demora a verificação da relação de parentesco?

A DSI irá notificar o requerente do resultado da verificação, no prazo de 5 dias úteis, contados a partir dia seguinte da recepção do requerimento e de todos elementos necessários.


48. Podem os residentes pedir o certificado de dados pessoais através do quiosque para comprovar que também são conhecidos por outro nome?

O serviço electrónico de requerimento de certificado de dados pessoais foi lançado em 2016 para facilitar as formalidades de requerimento. Até a presente data, os residentes podem pedir no quiosque certificado de dados pessoais que comprove os dados visíveis no BIR, a nacionalidade, o nome do cônjuge, o nome dos pais, a data da 1.ª emissão do BIR e estado civil, mas não os nomes que usavam no passado. Caso pretendam pedir certificado de dados pessoais para comprovar que usavam outros nomes, têm que pedir junto dos balcões da DSI.


49. Qual é o tempo necessário para tratamento de pedido de certificado de dados pessoais dirigido à DSI?

De um modo geral, o prazo de emissão do certificado de dados pessoais é de 5 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da recepção do pedido e dos documentos necessários. Se for necessário confirmar os elementos que o requerente pretende comprovar, apenas após a confirmação dos respectivos elementos, o mesmo será notificado para pagar a taxa de emissão do certificado e, após o pagamento, será emitido o certificado ao requerente no prazo de 5 dias úteis.


50. Quais são as formalidades para o levantamento de certificado?

De acordo com o meio escolhido pelo requerente para o levantamento de certificado, as respectivas formalidades são as seguintes:

  • Levantamento pelo próprio requerente

No acto de levantamento de certificado, o requerente deve fornecer o número do recibo e exibir o seu documento de identificação válido.

  • Levantamento por terceiro

Em caso de levantamento por terceiro, o requerente pode preencher a procuração constante do recibo ou apresentar uma procuração por escrito. Para os pedidos apresentados através da Conta Única de Macau, o requerente pode descarregara “Declaração de autorização para levantamento de documentos” na página electrónica da DSI. O requerente deve assinar conforme a assinatura do BIR. No acto de levantamento de certificado por terceiro, este deve exibir o seu documento de identificação válido. (vide as notas 1 e 2)
Nota 1: Para o levantamento do certificado de registo especial de menores a favor do requerente com menos de 16 anos de idade, a procuração deve ser assinada por um dos pais ou seu representante legal.
Nota 2: Para o levantamento de certificado a favor do requerente menor de 18 anos de idade, a procuração deve ser assinada por um dos pais ou seu representante legal.

  • Levantamento através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”

Os certificados no âmbito da identificação podem ser levantados através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”. Caso o requerente opte por levantar o certificado através do cacifo inteligente “Recolha Fácil” dos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, deve realizar o levantamento no prazo de 3 dias após a recepção da notificação na “Conta Única de Macau” ou “Plataforma para Empresas e Associações”. Caso contrário, o respectivo certificado vai ser devolvido à Direcção dos Serviços de Identificação, sita no 1.º andar do Edifício China Plaza. Para informações detalhadas sobre o cacifo inteligente “Recolha Fácil”, queira consultar a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.


51. Caso os cidadãos necessitem de entregar os documentos complementares após a apresentação do pedido, o que devem fazer?

Os cidadãos devem obter previamente uma senha, e dirigir-se pessoalmente ou delegar num familiar ou amigo para apresentar, durante o horário de expediente, os documentos complementares num dos seguintes locais de serviço:

— Balcão de informações e obtenção de senhas da Direcção dos Serviços de Identificação, sito no 1.º andar do Edifício China Plaza

— Área dos Serviços de Identificação (Zona R) do 2.º andar do Centro de Serviços da RAEM

— Área dos Serviços de Identificação (Zona D) do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

Se o documento complementar for fotografia ou procuração, pode entregá-lo directamente ao pessoal do “Balcão de informações e obtenção de senhas” da DSI, sito no 1.º andar do Edifício China Plaza, sem necessidade de obtenção de senha.


52. Depois de apresentar pedido na “Conta Única de Macau”, como é que os residentes podem consultar o andamento do pedido?

Em geral, cerca de 10 minutos após o pagamento bem-sucedido na “Conta Única de Macau”, os requerentes podem consultar as informações e o andamento do pedido através da funcionalidade “Meus assuntos” da mesma aplicação.