Como deve preceder
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Nos balcões (O requerente terá de obter uma senha para aceder aos serviços e relativamente às informações sobre obtenção de senhas queira consultar no sítio da DSI.)
1. Se o requerente é menor de 18 anos, nascido em Macau, e à data de nascimento, um dos pais é residente de Macau, o pedido deve ser acompanhado de:
- Original da certidão de nascimento*;
- Fotocópia dos documentos de identificação dos pais;
*Se o pedido for apresentado nos 90 dias, a contar data de nascimento do requerente, só é necessário exibir o Boletim de Nascimento (cartão branco) emitido pela Conservatório do Registo Civil, sem a necessidade de pedir perante a Conservatória do Registo Civil a Certidão de Nascimento para depois apresentar à DSI.
É conveniente consultar também a coluna “Observação/ Chamadas de atenção no requerimento”.
2. Se o requerente é portador de Salvo-Conduto Singular para Deslocação a Hong Kong e Macau, emitido pelas autoridades de Segurança Pública da RPC:
Deve ser requerida a emissão do BIR à DSI, após a emissão do certificado de residência pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) sendo o pedido acompanhado de :
- Certificado de residência emitido pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP*;
- Original do salvo-conduto singular;
- Fotocópia do certificado notarial de nascimento ou certidão de nascimento (com a apresentação do original para verificação), se tiver.
*Não se aplica aos indivíduos que se verificam ter adquirido estatuto de residente permanente de Macau. Estes indivíduos podem dirigir-se à DSI para tratar do pedido da emissão do BIR, através da apresentação do original da notificação emitida pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP, e da fotocópia da Guia de Autorização de Permanência (com a apresentação do original para verificação).
É conveniente consultar também a coluna “Observação/ Chamadas de atenção no requerimento”.
3. Se é portador de documento de autorização de residência, o pedido deve ser acompanhado de:
- Fotocópia da Notificação da autorização de residência, emitida pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP ou pelo Instituto de Promoção do Comércio e Investimento (com a apresentação do original para verificação);
- Original do documento de autorização de residência válida, emitida pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP;
- Fotocópia do passaporte ou documento de viagem válido (com a apresentação do original para verificação);
- Fotocópia do título de residência emitido por país (ou território) terceiro (com a apresentação do original para verificação), se for titular do Passaporte da República Popular da China;
- Fotocópia do bilhete de identidade da RAEHK (com a apresentação do original para verificação), se tiver;
- Fotocópia da certidão de nascimento (com a apresentação do original para verificação), se tiver.
É conveniente consultar também a coluna “Observação/ Chamadas de atenção no requerimento”.
4. Se é portador de Certificado de Confirmação do Direito de Residência na RAEM, o pedido deve ser acompanhado de:
- Original do Certificado de Confirmação do Direito de Residência na RAEM;
- Original do CIP ou BICE, se tiver;
- Fotocópia do passaporte ou documento de viagem válido (com a apresentação do original para verificação), se tiver;
- Original dos documentos, cujas fotócópias serviram de elementos de instrução do pedido do Certificado de Confirmação do Direito de Residência, por exemplo: certidão de nascimento, livro de família ou livro de censo, documentos de identificação válido dos pais, certidão de casamento, documento de identificação do cônjuge, certificado de divórcio, certificado de óbito do cônjuge etc.
- Nota: A DSI pode solicitar a submissão de outros documentos adicionais quando necessário
É conveniente consultar também a coluna “Observação/ Chamadas de atenção no requerimento”.
Observação/ Chamadas de atenção no requerimento
- O requerente deve dirigir-se pessoalmente ao balcão de atendimento da DSI para apresentação de pedido;
- No caso do requerente menor de 18 anos, quando efectuar o pedido, deve ser acompanhado por um dos pais ou representante legal e o pedido deve ser confirmado através de assinatura ou por outros meios adequados. O pedido deve ser acompanhado da fotocópia dos documentos de identificação dos pais (com a apresentação do original para verificação);
- O requerente pode optar por apresentar uma fotografia tipo passe, tirada nos últimos 6 meses na loja de fotografia, colorida, de 1.5 × 1.8 polegadas, de fundo branco, visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta, ou optar por usar a imagem fotográfica tirada in loco, de grátis, para ser impressa no documento. Para consulta, por favor clique no “formato da fotografia”, ou pode escolher uma fotografia tipo passe tirada pela empresa colaboradora, através das “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau”, para informações sobre como adicionar fotografia tipo passe, por favor consulte a infografia e Lista de empresas colaboradoras de “Minhas Fotografias” da “Conta Única de Macau”. (Se a imagem ou fotografia for classificada em pouco satisfatória após a verificação interna, o requerente será informado pela DSI da necessidade de entregar uma nova foto recente de tipo passe. Por outro lado, uma vez que o código QR do “talão de recolhimento da(s) fotografia(s) digital(ais)” é fornecido pela empresa colaboradora de “Minhas Fotografias” da “Conta Única de Macau”, a DSI não cobrará qualquer taxa adicional.);
- O requerente deve apresentar o original e fotocópia da certidão de nascimento, a qual pode ser dispensada quando não tenha sido alterada e já se encontre no arquivo da DSI e, caso não seja possível obter esse documento, o requerente ou seu representante legal tem de prestar declaração;
- Se for casado, deve apresentar a fotocópia da certidão de casamento (com a apresentação do original para verificação), bem como a fotocópia do documento de identificação do cônjuge. Se o requerente ou seu cônjuge for proveniente de Japão, França ou território de Taiwan, deve apresentar também a cópia autenticada do livro de censo válido;
- Se o requerente for divorciado, deve apresentar a fotocópia do certificado de divórcio (com a apresentação do original para verificação);
- Se o requerente for viúvo, deve apresentar o certificado de casamento e de óbito do cônjuge. O boletim de óbito não pode servir de prova de alteração do estado civil;
- A DSI pode solicitar a submissão de documento/s complementar/es que considere necessário/s à apreciação do pedido;
- Os documentos escritos em línguas que não sejam a chinesa, portuguesa ou inglesa devem ser acompanhados das respectivas traduções oficiais;
- Serviço externo: Se o requerente estiver impossibilitado de deslocar-se à DSI para requerer o BIR, pode ser solicitada a realização do serviço externo, mas se limita a locais da RAEM, invocando os motivos. O pedido é dirigido ao director da DSI, que pode ser entregue no Balcão de informações e obtenção de senhas da DSI (no 1.º andar do Edifício “China Plaza”) ou através de correio. O pedido pode ser apresentado pelo próprio ou por intermédio de um familiar. Pelo serviço externo é cobrada uma taxa de 120 patacas.
Locais e horário de tratamento de serviços
Direcção dos Serviços de Identificação
- Sede
Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados) - Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
Taxa e formas de pagamento
Taxa:
- Taxa a cobrar pela Primeira emissão do BIR da RAEM: 90 patacas.
- Pedido urgente: Taxa adicional de 150 patacas.
- Pedido muito urgente: taxa adicional de 250 patacas.
- Podem solicitar à DSI a isenção de taxas os seguintes indivíduos, pelo que após o deferimento do pedido os requerentes ficam isentos do pagamento das referidas taxas:
Tipos |
Documentos a acompanhar |
Desemprego |
1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas; 2) Declaração assinada pelo requerente sobre a sua situação; 3) Para comprovar que a situação de incapacidade económica tenha sido causada por desemprego de longo prazo, o requerente deve apresentar o talão de registo da inscrição na bolsa de emprego nos últimos 12 meses emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais; |
Carenciado |
1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas; 2) Fotocópia do cartão de beneficiário válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (com apresentação do original para verificação). |
Deficientes |
1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas; 2) Fotocópia do cartão de registo de avaliação da deficiência válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (com apresentação do original para verificação). |
Nota: O requerente pode ser solicitado pela DSI a apresentação de outros documentos comprovativos para fins de verificação da sua incapacidade financeira. |
Formas de pagamento:
Na sede (Edifício “China Plaza”) ,Centro de Serviços da RAEM e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas: é aceite o pagamento em numerário, cartão de crédito, “QuickPass” do “UnionPay”, cartão de débito, MACAU Pass e carteira virtual “MPay”.
Tempo necessário à apreciação e autorização
- Pedido normal: 15 dias úteis. ( Carta de Qualidade)
- Pedido urgente: 10 dias úteis. ( Carta de Qualidade)
- Pedido muito urgente: 3 dias úteis. ( Carta de Qualidade)
Observação: Na contagem do tempo da entrega, os prazos são contados a partir do dia seguinte da DSI receber o pedido ou, se for o caso, contados a partir do dia seguinte da correcção da insuficiência. em casos especiais, o tal prazo ser alterado pela DSI.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento:
DSI-Consulta de andamento do pedido de serviço
Formas de recepção do resultado de serviços:
Quiosque para levantamento de documentos
Destinatário
Indivíduos que tratam do requerimento do BIR no balcão ou através dos quiosques de auto-atendimento
Processo do levantamento de documento
- Fazer a leitura da identidade electrónica ou, em alternativa, digitalizar ou introduzir o número do recibo
- Verificar a identidade (proceder ao reconhecimento facial ou à confirmação de impressões digitais)
- Efectuar o cancelamento do BIR anterior (caso seja aplicável)
Observações
- O requerente maior de 18 anos de idade deve levantar pessoalmente o documento; o documento do requerente menor de 18 anos, deve ser levantado por um dos pais ou tutor titular do BIR.
- No caso de renovação, o requerente deve estar munido do BIR anterior para efeitos de cancelamento aquando do levantamento.
Levantamento no balcão
Destinatário:
Indivíduos que levantam o documento ou certificado após tratado o requerimento no balcão ou através dos quiosques de auto-atendimento
Processo do levantamento de documento:
- Digitalizar ou introduzir o número do recibo (Na impossibilidade de digitalizar o número, queira informar-se junto do funcionário.)
- Estar atento ao nome e número de balcão exibidos no ecrã.
- Dirigir-se ao balcão indicado para levantamento de documento ou certificado.
Levantamento pessoal:
No momento de levantamento de documentos ou certificados, deve ser confirmada a identidade do requerente, e no caso de renovação do BIR ou se o documento de viagem anterior ainda for válido, o requerente deve estar munido do BIR anterior ou do documento de viagem anterior para efeitos de cancelamento.
Levantamento por terceiro:
Caso o requerente queira encarregar outrem de levantar o documento ou o certificado, pode preencher a procuração constante do recibo ou apresentar uma procuração por escrito, assinando conforme a assinatura constante do BIR. Para mais informações sobre as formalidades de levantamento por terceiro, por favor consulte as “Perguntas Frequentes” da DSI.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)
Última actualização: 2024-05-16 11:55