Como deve preceder
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O requerente deve deslocar-se pessoalmente ao balcão de atendimento ou ao quiosque de auto-atendimento da DSI, ou utilizar a Conta Única de Macau para apresentação do pedido. Se o pedido for apresentado no balcão de atendimento ou no quiosque de auto-atendimento, deve exibir o BIR da RAEM anterior.
Nos balcões
(O requerente terá de obter uma senha para aceder aos serviços e relativamente às informações sobre obtenção de senhas queira consultar no sítio da DSI.)
- Caso o BIR da RAEM se mostre caducado,
– Se o titular do BIR não permanente não estiver sujeito às condições de autorização de residência, (como, por exemplo, indivíduos que fixam residência em Macau pela posse do Salvo-Conduto Singular), a renovação pode ser requerida quando o BIR se mostre caducado ou a caducar dentro de seis meses.
– Se o titular estiver sujeito às condições de autorização de residência, deve apresentar o original do documento de prova de residência válido emitido pelos serviços competentes dentro de 90 dias anteriores à apresentação do pedido. - Caso se trate da renovação do BIR da RAEM por extravio, o pedido é formulado pessoalmente pelo próprio requerente na DSI e deve ser acompanhado da prova da participação do extravio às autoridades policiais locais (da prova deve constar o nome do titular do documento extraviado, o tipo de documento de que se trata e o número do documento). Caso não consiga levantar a senha do dia e haja necessidade urgente de tratar de formalidades, pode telefonar para o n.o (853) 2837 0777 para obter mais informações. (Para mais informações, pode consultar a coluna “Perguntas Frequentes”.)
É conveniente consultar também a coluna “Observação/ Chamadas de atenção no requerimento”. - Caso se tenha destruído o BIR da RAEM (não se aplica a situações relativas ao “Chip”) , o seu titular deve dirigir-se pessoalmente a DSI para tratar da substituição.
É conveniente consultar também a coluna “Observação/ Chamadas de atenção no requerimento”. - Alteração dos dados de identificação
Autorizada pela DSI a alteração do elemento de identificação, o titular do BIR deve dirigir-se pessoalmente à DSI para tratar das formalidades da substituição do BIR da RAEM. (Para mais informações, visite o website da DSI e clique em “Requerimento de alteração de identificação”)
É conveniente consultar também a coluna “Observação/ Chamadas de atenção no requerimento”. - Mudança do estatuto de residente não permanente para residente permanente
-O requerente deve fazer prova da sua residência habitual em Macau, pelo menos 7 anos consecutivos;
-Se o titular estiver condicionado pela posse da autorização de residência, deve ser apresentada a notificação emitida pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP ou a declaração de confirmação passada pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) (Aplicável a quem apresente o pedido de autorização de residência ao IPIM). Se se tratar de profissionais de nível avançado previstos na alínea 3) do artigo 3.º da Lei n.º 7/2023 (Regime jurídico de captação de quadros qualificados), deve ser apresentado o documento que confirma a validade da autorização de residência, emitido pela Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados.
-Se o requerente for de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, com residência habitual em Macau, pelo menos 7 anos consecutivos, deve apresentar, nos termos do nº 8 da Lei n.º 8/1999, a declaração de como tem o seu domicílio permanente em Macau, só poderá tratar do BI de Residente Permanente se a declaração for aceite. Para pormenores, queira consultar o folheto informativo sobre a “Declaração em como ter o domicílio permanente em Macau”.
É conveniente consultar também a coluna “Observação/ Chamadas de atenção no requerimento”. - Se o titular do BIR permanente for de nacionalidade estrangeira e o intervalo de tempo entre a data do pedido de renovação do BIR e a data da última emissão do BIR for superior a 3 anos
– Deve ser apresentada a prova de residência habitual, desde a data da última emissão do BIR até ao dia imediatamente anterior ao pedido de renovação do mesmo (por exemplo: comprovativo de trabalho, registo comercial, pagamento de contribuições, frequência escolar, etc), para confirmar que o interessado não se enquadra na situação prevista no n.o 2 do artigo 2.o da Lei n.o 8/1999.
Para além das situações acima referidas, a renovação pode ser requerida quando hajam motivos atendíveis e como tal aceites pelo director da DSI.
Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”
Para o requerimento on-line do BIR permanente, o requerente terá de fazer o download da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”
Observações na apresentação de pedido online de renovação do BIR permanente:
- Este serviço online é aplicável a quem reúna cumulativamente as seguintes condições:
– Quando o BIR se mostre caducado ou a caducar dentro de 6 meses;
– Ser residente permanente de Macau que tenha completado 18 anos de idade aquando da emissão do seu BIR;
– Não há necessidade de alterar os dados de identificação (excepto os dados de contacto e de pessoa de contacto em caso de emergência).
- O requerente deve aceder à Conta Única de Macau para efeitos de apresentação do pedido;
- A incapacidade do reconhecimento facial não permitirá o pedido online de renovação do BIR permanente; Caso o requerente seja gémeo de parto duplo ou múltiplo, deve utilizar o telemóvel com a identidade electrónica vinculada, para tratar da renovação do BIR permanente através da Conta Única de Macau;
- É necessário escolher uma fotografia tipo passe tirada pela empresa colaboradora, através das “Minhas fotografias” da Conta Única de Macau, por favor consulte a Lista de empresas colaboradoras de “Minhas Fotografias” da Conta Única de Macau. A fotografia tipo passe deve ser tirada nos últimos 12 meses (obs.: para as fotografias que não satisfazem os requisitos exigidos, pode, a DSI, solicitar o requerente entregar uma nova fotografia tipo passe. Por outro lado, uma vez que o código QR do “talão de recolhimento da(s) fotografia(s) digital(ais)” é fornecido pela empresa colaboradora de “Minhas Fotografias” da Conta Única de Macau, a DSI não cobrará qualquer taxa adicional);
- Deve declarar que concorda com o uso dos dados pessoais constantes da base de dados da DSI;
- No acto de levantamento do BIR, o requerente deve dirigir-se pessoalmente a um dos postos de atendimento para tirar fotografia e efectuar a recolha de impressão(ões) digital(is); Se o requerente não tem 25 anos de idade aquando da emissão do seu BIR, deve efectuar a medição de altura in loco; No momento de levantamento, o requerente deve estar munido do BIR anterior para efeitos de cancelamento e, caso não seja possível exibir o BIR anterior, o requerente tem de indicar os motivos e apresentar a prova da participação de extravio emitida pelas autoridades policiais.
É impeditiva a apresentação do pedido online de renovação do BIR permanente, quando:
- O requerente é interdito;
- Está extraviado o BIR.
Nos quiosques (Não está sujeita à obtenção prévia de senhas)
Quem pode aceder a este serviço
- Ser titular do BIR permanente da RAEM
- Quando o BIR se mostre caducado ou a caducar dentro de 6 meses
- Ter completado 5 anos de idade aquando da emissão do seu BIR
Observações
- O requerente menor deve ser acompanhado por um dos pais ou tutor titular do BIR válido no acto de requerimento.
- Pode optar por usar a imagem fotográfica tirada através do quiosque de auto-atendimento, ou escolher uma fotografia tipo passe tirada na empresa colaboradora e guardada nas “Minhas fotografias” da Conta Única de Macau (A fotografia deve ser tirada nos últimos 12 meses), para ser impressa no BIR.
- Se o requerente não tem 25 anos de idade aquando da emissão do seu BIR, deve efectuar a medição de altur.
Não está disponível este serviço de auto-atendimento e é necessário obter a senha e tratar o requerimento no balcão quando
- Tem necessidade de alterar os dados pessoais além da morada, n.º de telefone, profissão e pessoa de contacto
- Está extraviado o BIR (deve apresentar a prova da participação de extravio emitida pelas autoridades policiais)
- O requerente é interdito
Observação/ Chamadas de atenção no requerimento(Não se aplica a requerimentos feitos através de quiosques)
- O requerente deve dirigir-se pessoalmente ao balcão de atendimento da DSI;
- No caso do requerente menor de 18 anos, quando efectuar o pedido, deve ser acompanhado por um dos pais ou representante legal e o pedido deve ser confirmado através de assinatura ou por outros meios adequados. O pedido deve ser acompanhado da fotocópia dos documentos de identificação dos pais (com a apresentação do original para verificação);
- O requerente pode optar por apresentar uma fotografia tipo passe, tirada nos últimos 12 meses na loja de fotografia, colorida, de 1.5 × 1.8 polegadas, de fundo branco, visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta, ou optar por usar a imagem fotográfica tirada in loco, de grátis, para ser impressa no documento. Para consulta, por favor clique no “formato da fotografia”, ou pode escolher uma fotografia tipo passe tirada pela empresa colaboradora, através das “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau”, para informações sobre como adicionar fotografia tipo passe, por favor consulte a infografia e Lista de empresas colaboradoras de “Minhas Fotografias” da “Conta Única de Macau”. (Se a imagem ou fotografia for classificada em pouco satisfatória após a verificação interna, o requerente será informado pela DSI da necessidade de entregar uma nova foto recente de tipo passe. Por outro lado, uma vez que o código QR do “talão de recolhimento da(s) fotografia(s) digital(ais)” é fornecido pela empresa colaboradora de “Minhas Fotografias” da “Conta Única de Macau”, a DSI não cobrará qualquer taxa adicional.)
- O requerente deve apresentar o original e fotocópia da certidão de nascimento, a qual pode ser dispensada quando não tenha sido alterada e já se encontre no arquivo da DSI e, caso não seja possível obter esse documento, o requerente ou seu representante legal tem de prestar declaração;
- Se for casado, deve apresentar a fotocópia da certidão de casamento (com a apresentação do original para verificação), bem como a fotocópia do documento de identificação do cônjuge. Se o requerente ou seu cônjuge for proveniente de Japão, França ou território de Taiwan, deve apresentar também a cópia autenticada do livro de censo válido;
- Se o requerente for divorciado, deve apresentar a fotocópia do certificado de divórcio (com a apresentação do original para verificação);
- Se o requerente for viúvo, deve apresentar o certificado de casamento e de óbito do cônjuge. O boletim de óbito não pode servir de prova de alteração do estado civil;
- A DSI pode solicitar a submissão de documento/s complementar/es que considere necessário/s à apreciação do pedido;
- Os documentos escritos em línguas que não sejam a chinesa, portuguesa ou inglesa devem ser acompanhados das respectivas traduções oficiais;
- Serviço externo: Se o requerente estiver impossibilitado de deslocar-se à DSI para requerer o BIR, pode ser solicitada a realização do serviço externo, mas se limita a locais da RAEM, invocando os motivos. O pedido é dirigido ao director da DSI, que pode ser entregue no Balcão de informações e obtenção de senhas da DSI (no 1.º andar do Edifício “China Plaza”) ou através de correio. O pedido pode ser apresentado pelo próprio ou por intermédio de um familiar. Pelo serviço externo é cobrada uma taxa de 120 patacas.
Locais e horário de tratamento de serviços
Nos balcões
Direcção dos Serviços de Identificação
- Sede
Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados) - Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
O requerimento on-line
O requerente terá de fazer o download da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”.
Nos quiosques
Visite Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo
Taxa e formas de pagamento
Taxa:
- Taxa a cobrar pela renovação do BIR da RAEM: 90 patacas.
- Pedido urgente: Taxa adicional de 150 patacas.
- Pedido muito urgente: taxa adicional de 250 patacas.
- Na apresentação do pedido da renovação do BIR da RAEM ou no acto de levantamento do novo BIR, se o requerente não puder apresentar o BIR da RAEM anterior, terá lugar à cobrança de uma sobretaxa de 300 patacas na 1.ª e na 2.ª vez, 500 patacas na 3.ª vez, 1000 patacas na 4.ª vez, e 2000 patacas na 5.ª vez ou subsequentes vezes. Depois de ter levantado o primeiro BIR da RAEM (versão 2023), em casos de apresentação de pedido de renovação do BIR devido ao extravio, a contagem da quantia da taxa adicional voltará a correr de novo.
- A taxa da substituição do BIR de Macau (não do tipo “cartão inteligente”) por BIR da RAEM é de 60 patacas. Na substituição do BIR da RAEM, a não apresentação do BIR de Macau anterior (não do tipo “cartão inteligente”) implica uma sobretaxa de 300 patacas.
- Podem solicitar à DSI a isenção de taxas os seguintes indivíduos, pelo que após o deferimento do pedido os requerentes ficam isentos do pagamento das referidas taxas:
Tipos |
Documentos a acompanhar |
Desemprego |
1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas; 2) Declaração assinada pelo requerente sobre a sua situação; 3) Para comprovar que a situação de incapacidade económica tenha sido causada por desemprego de longo prazo, o requerente deve apresentar o talão de registo da inscrição na bolsa de emprego nos últimos 12 meses emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais; |
Carenciado |
1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas; 2) Fotocópia do cartão de beneficiário válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (com apresentação do original para verificação). |
Deficientes |
1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas; 2) Fotocópia do cartão de registo de avaliação da deficiência válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (com apresentação do original para verificação). |
Nota: O requerente pode ser solicitado pela DSI a apresentação de outros documentos comprovativos para fins de verificação da sua incapacidade financeira. |
Formas de pagamento:
Nos balcões
Na sede (Edifício “China Plaza”) ,Centro de Serviços da RAEM e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas: é aceite o pagamento em numerário, cartão de crédito, “QuickPass” do “UnionPay”, cartão de débito, MACAU Pass e carteira virtual “MPay”.
O requerimento on-line
Pagamento electrónico
Nos quiosques
É aceite o pagamento efectuado por meio de “GovPay” ou “MacauPass”.
Tempo necessário à apreciação e autorização
- Pedido normal: 15 dias úteis. ( Carta de Qualidade)
- Pedido urgente: 10 dias úteis. ( Carta de Qualidade)
- Pedido muito urgente: 3 dias úteis. ( Carta de Qualidade)
Observação: Na contagem do tempo da entrega, os prazos são contados a partir do dia seguinte da DSI receber o pedido ou, se for o caso, contados a partir do dia seguinte da correcção da insuficiência. em casos especiais, o tal prazo ser alterado pela DSI.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento:
DSI-Consulta de andamento do pedido de serviço
Formas de recepção do resultado de serviços:
Quiosque para levantamento de documentos
Destinatário
Indivíduos que tratam do requerimento do BIR no balcão ou através dos quiosques de auto-atendimento
Processo do levantamento de documento
- Fazer a leitura da identidade electrónica ou, em alternativa, digitalizar ou introduzir o número do recibo
- Verificar a identidade (proceder ao reconhecimento facial ou à confirmação de impressões digitais)
- Efectuar o cancelamento do BIR anterior (caso seja aplicável)
Observações
- O requerente maior de 18 anos de idade deve levantar pessoalmente o documento; o documento do requerente menor de 18 anos, deve ser levantado por um dos pais ou tutor titular do BIR.
- No caso de renovação, o requerente deve estar munido do BIR anterior para efeitos de cancelamento aquando do levantamento.
Levantamento no balcão
Destinatário:
Indivíduos que levantam o documento ou certificado após tratado o requerimento no balcão ou através dos quiosques de auto-atendimento
Processo do levantamento de documento:
- Digitalizar ou introduzir o número do recibo (Na impossibilidade de digitalizar o número, queira informar-se junto do funcionário.)
- Estar atento ao nome e número de balcão exibidos no ecrã.
- Dirigir-se ao balcão indicado para levantamento de documento ou certificado.
Levantamento pessoal:
No momento de levantamento de documentos ou certificados, deve ser confirmada a identidade do requerente, e no caso de renovação do BIR ou se o documento de viagem anterior ainda for válido, o requerente deve estar munido do BIR anterior ou do documento de viagem anterior para efeitos de cancelamento.
Levantamento por terceiro:
Caso o requerente queira encarregar outrem de levantar o documento ou o certificado, pode preencher a procuração constante do recibo ou apresentar uma procuração por escrito, assinando conforme a assinatura constante do BIR. Para mais informações sobre as formalidades de levantamento por terceiro, por favor consulte as “Perguntas Frequentes” da DSI.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)
Última actualização: 2024-09-20 12:33