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O Bilhete de Identidade de Residente da RAEM

Alteração de elementos de identificação


Como deve preceder

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

1.       Alteração do estado civil (pode dirigir-se pessoalmente, ou por intermédio de um elemento familiar ou amigo)

Alterar o estado civil para casado:

(1)     Se os nubentes forem titulares do BIR da RAEM de tipo cartão inteligente válido, podem, aquando da apresentação do pedido do registo de casamento na CRC da DSAJ, dar autorização à CRC para enviar à DSI as informações registadas no seu pedido do registo de casamento e o original da certidão do registo de casamento requerida pelos mesmos, recorrer aos quiosques de auto-atendimento para alterar o estado civil constante do BIR, nos 60 dias após o registo de casamento.

(2)     Se não for o caso acima referido, o pedido de alteração do estado civil pode ser apresentado no balcão de serviço da seguinte forma:

  • Preencher o formulário “Requerimento de Alteração de Identificação” (disponível na página electrónica da DSI para descarregamento);
  • Exibir o original do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM do requerente;
  • Apresentar a fotocópia do certidão de casamento (deve exibir o original para conferência);
  • Apresentar a fotocópia do documento de identificação do cônjuge (e quando no qual o nome do do cônjuge se encontra escrito só em caracteres chineses, o nome é romanizado de acordo com a transliteração fonética do Cantonês.);
  • Se o requerente ou o cônjuge for proveniente do território de Taiwan, deve apresentar também a fotocópia autenticada do livro de censo válido.

 

Alterar o estado civil para divorciado, o pedido de alteração deve ser apresentado no balcão de seviço da seguinte forma:

  • Preencher o formulário “Requerimento de Alteração de Identificação” (disponível na página electrónica da DSI para descarregamento);
  • Exibir o original do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM do requerente;
  • Apresentar a fotocópia da certidão de divórcio (deve exibir o original para conferência);
  • Caso nunca tenha sido entregue na DSI a prova do casamento, deve apresentar também a certidão de casamento.

 

Alterar o estado civil para viúvo, o pedido de alteração deve ser apresentado no balcão de serviço da seguinte forma:

  • Preencher o formulário “Requerimento de Alteração de Identificação” (disponível na página electrónica da DSI para descarregamento);
  • Exibir o original do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM do requerente;
  • Apresentar a fotocópia da certidão de óbito do cônjuge (deve exibir o original para conferência);
    • Se o óbito acontecer em Macau, deve apresentar a certidão narrativa de óbito emitida pela Conservatória do Registo Civil; sendo que o boletim de óbito não pode servir de prova de alteração do estado civil;
    • Se o óbito acontecer no interior da China, deve apresentar o certificado notarial de óbito/ certificado de perícia médica-legal/ certidão de óbito com carimbo do Departamento de Segurança Pública ou do Posto Policial;
    • Se o óbito acontecer no estrangeiro, deve apresentar a certidão de óbito emitida pela entidade oficial;
  • Caso nunca tenha sido entregue na DSI a prova do casamento, deve apresentar também a certidão de casamento.

 

Nota :

1.        Os documentos escritos em línguas que não sejam a chinesa, portuguesa ou inglesa devem ser acompanhados das respectivas traduções oficiais.

2.        O requerente que apresenta o pedido de alteração do estado civil juntamente com todos os documentos necessários, permitirá a DSI proceder à actualização imediata dos dados contidos no “chip” do BIR da RAEM, o qual será restituído ao requerente após copletado o procedimento. Caso os documentos apresentados pelo requerente necessitem de ser verificados pela DSI, assim sendo, o BIR do requerente será conservado temporariamente nesta Direcção de Serviços, pelo que, após concluídas as formalidades necessárias, o requerente poderá levantar o seu BIR na DSI.

Conforme o período de tempo em que o pedido foi formulado pelo requerente, o BIR do titular poderá ser levantado nas horas abaixo indicadas:

Pedidos apresentados

Entrega

Das 09:00 às 10:15

a partir de 13:30

Das 10:15 às 14:30

a partir de 17:00

Das 14:30 às 16:00

17:45

Não serão aceites pedidos de alteração dos dados presentes no “chip” a partir das 16:00

 

2. Se desejar alterar os elementos de identificação (por exemplo: nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, etc):

  • Para os requerentes naturais de Macau:

Antes de tratar da renovação do BIR, deve requerer perante a Conservatória do Registo Civil a alteração dos elementos de identificação, após autorizada a alteração, pode ser requerida a renovação do BIR da RAEM na DSI, apresentando o registo de nascimento com a informação actualizada.

  • Para os requerentes nascidos fora de Macau:

(a) e que não sejam portadores do documento de autorização de residência emitida pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP, antes de formular o pedido da renovação do BIR, devem requerer à DSI a alteração dos elementos de identificação, mediante o preenchimento do impresso do requerimento de alteração de identificação, e juntar a prova documental (como por exemplo, certidão de nascimento, certificado notarial, livro de família da RPC, original do livro de recenseamento emitido pelo posto policial do local de residência no Interior da China ou sua fotocópia aposta com carimbo do posto policial , fotocópia dos documentos de identificação dos irmãos, etc..

(b) e que sejam portadores do documento de autorização de residência devem, em primeiro lugar, requerer ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP a alteração dos elementos de identificação constantes do documento de autorização de residência. Obtido o novo documento de autorização de residência, pode dirigir-se à DSI para requerer a alteração dos dados de identificação, mediante o preenchimento do impresso do requerimento de alteração de identificação.


Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

1. Deferido o requerimento da alteração de identificação, o requerente deve dirigir-se pessoalmente à DSI para renovar o BIR da RAEM.

2. Se o requerente é menor de 18 anos, deve apresentar a fotocópia dos documentos dos pais, devendo o pedido ser assinado por um dos pais.


Locais e horário de tratamento de serviços

Direcção dos Serviços de Identificação

  • Sede
    Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)


<h2>Taxa &amp; Formas de pagamento</h2>
Não é devida qualquer taxa pela emissão da Alteração de elementos de identificação.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)

Última actualização: 2024-05-06 10:55

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência

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