Como deve preceder
- Podem requerer o certificado os titulares do BIR da RAEM;
- Fotocópia dos BIR da RAEM do requerente e do respectivo elemento familiar;
- Se o requerente for menor de 18 anos de idade, o pedido deve ser apresentado pessoalmente pelos pais ou tutor no balcão de atendimento.
Nos balcões (O requerente terá de obter uma senha para aceder aos serviços e relativamente às informações sobre obtenção de senhas queira consultar no sítio da DSI.)
O pedido pode ser efectuado por próprio requerente ou por terceiro no balcão. Caso seja pedido por terceiro, devem apresentar o original e fotocópia do BIR do requerente, bem como o impresso de pedido devidamente preenchido e assinado conform a assinatura constante do BIR pelo requerente. (download impressos – Requerimento do certificado de agregado familiar)
Nos quiosques (Não está sujeita à obtenção prévia de senhas)
Quem pode aceder a este serviço:
- Ser titular do BIR permanente da RAEM válido ou ser titular do BIR não permanente da RAEM válido
- Ser maior de 18 anos de idade
Observação:
- Quanto aos requerentes que não tenham os dados da relação de parentesco arquivados no seu processo individual do BIR, devem formular o pedido de verificação de relação de parentesco junto da DSI, para que estas informações sejam confirmadas no seu processo do BIR. Para mais informações, queira visitar https://www.dsi.gov.mo/idcard03_p.jsp
Relação de parentesco aplicável:
Este certificado certifica a relação entre o requerente e os pais, os filhos, o cônjuge, os irmãos, os avôs e os netos (ascendentes e descendentes), mediante quiosque de auto-atendimento.
Documentos necessários:
BIR do requerente e dos elementos familiares, ou fazer a leitura dos dados de identidade electrónica. Um pedido serve para certificar a relação de parentesco com 8 elementos familiares no máximo.
Levantamento do certificado no mesmo dia:
Os requerentes que reúnem os requisitos podem levantar o certificado no local designado no dia do pedido. Mais informações estão disponíveis em https://www.dsi.gov.mo/certificate_p.jsp#CH5
Não está disponível este serviço de auto-atendimento e é necessário obter a senha e tratar o requerimento no balcão quando:
- O BIR está caducado
- Estar a aguardar pela entrega do novo BIR
- Tem necessidade de alterar os dados pessoais (ex: dados visíveis no cartão do BIR, estado civil e filiação)
- O requerente é interdito
Serviços on-line
Visite Serviços on-line da DSI ou Conta única de Macau.
Para os pedidos apresentados através da Conta Única de Macau, os indivíduos têm de carregar a imagem dos BIR da RAEM dos elementos familiares.
Observação/ Chamadas de atenção no requerimento
- Quanto aos requerentes que não tenham os dados dos pais, filhos ou cônjuge arquivados no seu processo individual do BIR, devem formular o pedido de verificação de relação de parentesco junto da DSI para que possam tratar o certificado de relação de parentesco mediante os quiosques ou “Conta Única de Macau”. Vejam mais informações sobre a verificação de relação de parentesco em http://www.dsi.gov.mo/QAndA_p.jsp#CH7.
- A certidão electrónica tem os mesmos efeitos jurídicos que a certidão em papel.
Locais e horário de tratamento de serviços
Nos balcões
Direcção dos Serviços de Identificação
- Sede
Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados) - Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
Nos quiosques
Visite Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo
Taxa e formas de pagamento
Taxa:
Certidão em papel: pela emissão do certificado é cobrada uma taxa de 15 patacas e uma sobretaxa de 5 patacas por cada folha adicional.
Certidão electrónica: pela emissão da certidão electrónica é cobrada uma taxa de 15 patacas.
Formas de pagamento:
Nos balcões
Na sede (Edifício “China Plaza”) ,Centro de Serviços da RAEM e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas: é aceite o pagamento em numerário, cartão de crédito, “QuickPass” do “UnionPay”, cartão de débito, MACAU Pass e carteira virtual “MPay”.
Nos quiosques
É aceite o pagamento efectuado por meio de “GovPay” ou “MacauPass”
Tempo necessário à apreciação e autorização
- 5 dias úteis( Carta de Qualidade)
(Contados a partir do dia seguinte da recepção e de todos os documentos necessários) - Os indivíduos que reúnem os requisitos podem apresentar o pedido mediante os quiosques de auto-atendimento com o original dos BIR da RAEM de si e dos elementos familiares.
- O certificado requerido através dos quiosques de auto-atendimento ou Conta Única de Macau por quem reúne os requisitos pode ser levantado nas horas abaixo indicadas:
Horário de recepção de pedidos |
Local de levantamento |
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Sede da DSI, no 1.º andar do Edif. China Plaza |
Centro de Serviços da RAEM, sito na Areia Preta |
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas |
“Recolha fácil”- Cacifo inteligente |
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Das 9h00 às 10h15 |
13h30 |
13h30 |
2 dias úteis |
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Das 10h15 às 13h00 |
17h00 |
17h45 |
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Das 13h00 às 14h30 |
13h30 do dia útil seguinte |
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Das 14h30 às 16h00 |
17h45 |
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Após 16h00 |
13h30 do dia útil seguinte |
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento:
DSI-Consulta de andamento do pedido de serviço
Formas de recepção do resultado de serviços:
Levantamento no balcão
Destinatário:
Indivíduos que levantam o documento ou certificado após tratado o requerimento no balcão ou através dos quiosques de auto-atendimento
Processo do levantamento de documento:
- Digitalizar ou introduzir o número do recibo (Na impossibilidade de digitalizar o número, queira informar-se junto do funcionário.)
- Estar atento ao nome e número de balcão exibidos no ecrã.
- Dirigir-se ao balcão indicado para levantamento de documento ou certificado.
Levantamento pessoal:
No momento de levantamento de documentos ou certificados, deve ser confirmada a identidade do requerente, e no caso de renovação do BIR ou se o documento de viagem anterior ainda for válido, o requerente deve estar munido do BIR anterior ou do documento de viagem anterior para efeitos de cancelamento.
Levantamento por terceiro:
Caso o requerente queira encarregar outrem de levantar o documento ou o certificado, pode preencher a procuração constante do recibo ou apresentar uma procuração por escrito, assinando conforme a assinatura constante do BIR. Para mais informações sobre as formalidades de levantamento por terceiro, por favor consulte as “Perguntas Frequentes” da DSI.
Levantamento de documentos através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”
Os certificados no âmbito da identificação podem ser levantados através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”. Caso o requerente opte por levantar o certificado através do cacifo inteligente “Recolha Fácil” dos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, deve realizar o levantamento no prazo de 3 dias após a recepção da notificação da “Conta Única de Macau” ou “Plataforma para Empresas e Associações” , caso contrário, o respectivo certificado vai ser devolvido à Direcção dos Serviços de Identificação, sita no 1.º andar do Edifício China Plaza. Para informações detalhadas sobre o cacifo inteligente “Recolha Fácil”, queira consultar a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)
Última actualização: 2024-09-02 16:46