Como deve preceder
Aqueles que pretendem tratar certos trâmites que necessitam de certificar a relação de parentesco com os pais, filhos ou cônjuge (e.g.: transferência dos vales de saúde para um membro familiar, tratamento da prova de vida) mas que não tenham estes dados arquivados no seu processo do BIR, podem requerer perante a DSI a verificação da relação de parentesco, para que estas informações sejam confirmadas no seu processo do BIR.
Os titulares do BIR de Macau, que tenham completado 18 anos de idade, podem formular o pedido:
- Através da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, bastando fazer login no sistema e inserir o número do BIR do familiar em causa;
- Nos quiosques de multi-aplicações, bastando usar a identidade electrónica ou o original do BIR do requerente e inserir, conforme as instruções, o número do BIR do familiar em causa e outros dados necessários;
- Junto dos balcões de atendimento da DSI. Os requerentes podem dirigir-se aos locais de serviço da DSI, encontrados no 1.º andar do Edifício “China Plaza” , no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas para apresentação do pedido, bastando exibir a identidade electrónica ou o original do BIR do requerente, preencher o impresso “Pedido de verificação da relação de parentesco” e facultar o número do BIR do familiar em causa. Caso o pedido seja apresentado por terceiro, deve ainda entregar o impresso “Pedido de verificação da relação de parentesco” devidamente preenchido pelo requerente e a cópia do documento de identificação do requerente e do familiar em causa.
Para os titulares do BIR de Macau menores de 18 anos de idade:
O requerimento deve ser formulado pelo pai, mãe ou seu representante legal num dos locais de serviço da DSI acima referidos. No acto de requerimento, deve exibir o original dos BIRs de si e do menor, preencher o impresso “Pedido de verificação da relação de parentesco” e facultar o número do BIR do familiar em causa. Caso o pedido seja apresentado por terceiro, deve ainda entregar o impresso “Pedido de verificação da relação de parentesco” devidamente preenchido pelo pai, mãe ou seu representante legal e a cópia do documento de identificação do menor, do pai ou da mãe do menor ou do seu representante e do familiar em causa.
Observação/ Chamadas de atenção no requerimento
- A DSI pode solicitar ao requerente a entrega de provas complementares que considera necessárias.
- Mais informações sobre a localização dos quiosques de multi-aplicações podem ser obtidas na página electrónica da DSI https://www.dsi.gov.mo/eservice/index_p.html.
Locais e horário de tratamento de serviços
Nos balcões
Direcção dos Serviços de Identificação
- Sede
Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados) - Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
O requerimento on-line
Através da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”
Nos quiosques
Visite Serviços de auto-atendimento da DSI
Taxa & Formas de pagamento
Não é devida qualquer taxa pela emissão da Verificação de relação de parentesco.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Após apresentado o pedido com sucesso, o resultado da verificação será notificado ao requerente no prazo de cinco dias úteis.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)
Última actualização: 2024-12-02 11:17