Quando as entidades privadas (ex: Bancos, Empresas, Associações, Fábricas, etc) tenham a necessidade de verificar a autenticidade do BIR dos seus trabalhadores, podem mediante um dos meios abaixo indicados verificar a autenticidade do BIR:
1. Utilizar o “Serviço para autenticação do BIR por via Internet” As entidades inscritas no “Serviço para autenticação do BIR por via Internet”, podem realizar a verificação imediata no website da DSI. Para informação sobre o pedido para o acesso ao “Serviço para autenticação do BIR por via Internet”, podem consultar o website da DSI – coluna intitulada “Verificação da Autenticiade do BIR”.
2. Apresentar o “Requerimento para verificação da autenticidade do BIR” As entidades podem descarregar o impresso do “Requerimento para verificação da autenticidade do BIR” a partir do website da DSI ou dirigir-se directamente aos Balcões de Informação da DSI para levantar o impresso. Após o preenchimento, o “Requerimento para verificação da autenticidade do BIR” deve ser acompanhado da fotocópia do BIR do trabalhador e entregue na DSI (1) .
(1): Para as entidades previamente reconhecidas pela DSI, os pedidos de verificação podem ser feitos por via fax, nos casos de maior urgência
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)
Última actualização: 2020-02-18 12:54