Perguntas frequentes
- A apresentação do pedido para a emissão de documento de viagem da RAEM pode ser feita por via postal, se o requerente se encontrar no estrangeiro?
- Qual é o documento necessário para os residentes de Macau puderem deslocar-se a Hong Kong?
- Por quanto tempo um residente de Macau, com o estatuto de visitante, pode permanecer em Hong Kong?
- Qual é o prazo de validade do passaporte da RAEM?
- É exigido o visto para a entrada no território de Taiwan? Quais as formalidades necessárias?
- Caso tenha achado o documento de viagem da RAEM anterior depois de ter requerido a emissão de um novo documento, o que devo fazer?
- Quais são as formalidades para o levantamento dos documentos de viagem da RAEM?
- Como se utiliza o quiosque de auto-levantamento de documentos para levantar o documento de viagem?
- Caso o requerente tenha requerido a renovação do documento de viagem e opte por levantá-lo no quiosque de auto-levantamento de documentos, mas tenha perdido o seu actual documento de viagem válido antes do levantamento, o que é que deve fazer?
- Quais são as exigências para a fotografia usada no tratamento do documento de viagem da RAEM?
- Quando os residentes de Macau perderem o seu documento de viagem da RAEM no estrangeiro, o que é que deve fazer?
- Como podem os pais utilizar a Conta Única de Macau para apresentar a fotografia tipo passe dos seus filhos menores constante das “Minhas fotografias” da Conta Única de Macau, para tratar dos documentos de viagem dos filhos menores?
1. A apresentação do pedido para a emissão de documento de viagem da RAEM pode ser feita por via postal, se o requerente se encontrar no estrangeiro?
O requerente, que se encontre no exterior de Macau, pode, por intermédio de um amigo ou um elemento familiar residente em Macau, levantar o impresso do requerimento, podendo ainda, aceder ao sistema de “Serviço de pedidos por correios”, a partir do website da DSI, para obter o respectivo impresso.
2. Qual é o documento necessário para os residentes de Macau puderem deslocar-se a Hong Kong?
1. Os residentes permanentes de Macau habilitados podem, mediante a exibição do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (BIRP) do tipo “cartão inteligente” válido, entrar e sair de Hong Kong, com o estatuto de visitante, sem necessidade de apresentar outro documento de viagem ou preencher o “Boletim de Chegada”. Nos termos do disposto na regulamentação de imigração da RAEHK em vigor, os cidadãos de determinados países precisam de obter previamente visto para entrar na RAEHK, pelo que os referidos indivíduos que sejam titulares do BIRP da RAEM só podem beneficiar das facilidades acima mencionadas depois de obter autorização prévia do Departamento de Imigração de Hong Kong.
2. Para os cidadãos chineses ou portugueses que sejam titulares do BI de Residente Não Permanente da RAEM, podem requerer perante a DSI a emissão do Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong.
3. Por quanto tempo um residente de Macau, com o estatuto de visitante, pode permanecer em Hong Kong?
Os residentes permanentes de Macau, titulares do bilhete de identidade de residente permanente da RAEM, de tipo cartão “inteligente” que satisfaçam os requisitos gerais de entrada, podem permanecer em Hong Kong, com o estatuto de visitante, por um período máximo de 180 dias. Os residentes não permanentes de Macau, que satisfaçam os requisitos gerais de entrada em Hong Kong, podem entrar em Hong Kong com o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK, e ali permanecer, com o estatuto de visitante, por um período não superior a 30 dias.
4. Qual é o prazo de validade do passaporte da RAEM?
O passaporte é válido por um período de 10 anos, no caso dos menores de 18 anos de idade, o prazo de validade é de 5 anos.
5. É exigido o visto para a entrada no território de Taiwan? Quais as formalidades necessárias?
Para informações sobre vistos para a entrada no território de Taiwan, os residentes de Macau podem solicitá-las junto de “Taipei Economic and Cultural Office”, tel: (853)28306289.
6. Caso tenha achado o documento de viagem da RAEM anterior depois de ter requerido a emissão de um novo documento, o que devo fazer?
Deve o requerente dirigir-se à DSI com o documento anterior, caso seja necessário, pode apresentar o pedido de reembolso das taxas junto da DSI. Caso o requerente tenha achado o documento e devolva-o no mesmo dia de apresentação do pedido de emissão do novo documento, pode o requerente pedir o reembolso total das taxas, incluindo a taxa de emissão do documento e a taxa adicional, caso contrário, só pode pedir o reembolso da taxa adicional. Se o requerente não apresentou o pedido de reembolso na mesma semana de apresentação do pedido de emissão de novo documento, a DSI não pode efectuar de imediato o reembolso em dinheiro, só após a emissão do título de pagamento pela Direcção dos Serviços de Finanças é que a DSI notifica o requerente para o levantamento do reembolso. O procedimento de reembolso demora algum tempo.
7. Quais são as formalidades para o levantamento dos documentos de viagem da RAEM?
O levantamento do documento pode ser feito pelo próprio requerente ou por um terceiro, se for o último caso, o requerente pode preencher e assinar (conforme a assinatura do BIR) a procuração constante do recibo (se o requerente for menor de 18 anos de idade, a procuração é assinada por um dos pais ou seu representante legal). Quando o levantamento é feito pelo representante, este deve exibir o seu documento de identificação válido para verificação.
Nota:
- Caso o documento de viagem anterior esteja ainda válido, deve exibi-lo à DSI para cancelamento.
- O requerente que tenha completado 18 anos de idade e que apresentou o pedido através da Conta Única de Macau, deve deslocar-se pessoalmente à DSI para o levantamento de documento; o documento do requerente menor de 18 anos de idade, deve ser levantado, pessoalmente, por um dos pais ou tutor, não podendo encarregar um terceiro de o levantar.
8. Como se utiliza o quiosque de auto-levantamento de documentos para levantar o documento de viagem?
Após efectuado o pedido do documento de viagem no balcão ou no quiosque de auto-atendimento, o requerente pode optar por levantar o novo documento de viagem em qualquer um dos 7 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo. O requerente maior de 18 anos de idade deve levantar pessoalmente o documento de viagem, e o documento de viagem do requerente menor de 18 anos de idade deve ser levantado por um dos pais ou tutor titular do BIR de Macau. No acto de levantamento, pode optar por fazer a leitura da identidade electrónica ou, em alternativa, digitalizar ou introduzir o número do recibo, procedendo ao reconhecimento facial ou à confirmação de impressão digital para verificação da identidade. Se o documento de viagem anterior ainda for válido, o requerente deve estar munido do mesmo para efeitos de cancelamento.
9. Caso o requerente tenha requerido a renovação do documento de viagem e opte por levantá-lo no quiosque de auto-levantamento de documentos, mas tenha perdido o seu actual documento de viagem válido antes do levantamento, o que é que deve fazer?
O requerente deve, em primeiro lugar, efectuar a participação do extravio ao Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, e depois dirigir-se pessoalmente ao balcão de atendimento da DSI, munido da prova da participação de extravio, para tratar das formalidades e pagar a taxa adicional pelo extravio do documento de viagem e, em seguida, aguardar que o pessoal da DSI o notifique da data concreta do levantamento do novo documento de viagem.
10. Quais são as exigências para a fotografia usada no tratamento do documento de viagem da RAEM?
O requerente pode optar por apresentar uma fotografia tipo passe, tirada nos últimos 6 meses na loja de fotografia, colorida, de 1.5 × 1.8 polegadas, de fundo branco, visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta, ou optar por usar a imagem fotográfica tirada in loco, de grátis, para ser impressa no documento, ou pode escolher, através das “Minhas fotografias” da Conta Única de Macau, uma fotografia tipo passe tirada nos últimos 6 meses pela empresa colaboradora. Para consulta, por favor clique no “formato da fotografia”.
11. Quando os residentes de Macau perderem o seu documento de viagem da RAEM no estrangeiro, o que é que deve fazer?
A Direcção dos Serviços de Identificação lança o serviço de “apoio em caso de emergência no estrangeiro – extravio de documentos de viagem” para os residentes que percam o seu documento de viagem da RAEM no estrangeiro regressarem a Macau o mais breve possível. Este serviço disponibiliza-se na aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”. Depois de formular o pedido de apoio, serão emitidos o n.º de pedido e o código de verificação que são válidos durante 24 horas. Os requerentes devem pedir a emissão do documento de viagem, quando os códigos ainda forem válidos, junto da embaixada ou consulado da China designado, para regressarem a Macau.
Por outro lado, os residentes da RAEM podem pedir ajuda, pessoalmente ou por familiares ou amigos, ao Corpo de Polícia de Segurança Pública através da linha aberta de 24 horas (853) 2857 3333, à Direcção dos Serviços de Turismo (tel. (853) 2833 3000), ao Centro de Emergência Global para Protecção e Serviços Consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiras (tel. (86)10 12308) ou à Direcção dos Serviços de Identificação no horário de expediente (tel. (853) 2837 0777).
12. Como podem os pais utilizar a Conta Única de Macau para apresentar a fotografia tipo passe dos seus filhos menores constante das “Minhas fotografias” da Conta Única de Macau, para tratar dos documentos de viagem dos filhos menores?
(1) Serviços online
O pai ou a mãe que tenha completado 18 anos de idade e que seja titular do BIR da RAEM, pode, através da sua “Conta Única”, requerer os documentos de viagem da RAEM, para os seus filhos menores (que tenham completado 5 anos de idade aquando da emissão do seu BIR), devendo ser carregada a fotografia tipo passe dos seus filhos na “Conta Única” do pai ou da mãe para ser utilizada no requerimento de documentos de viagem.
(2) Serviços offline
No tratamento dos serviços offline no balcão de atendimento, deve ser carregada na “Conta Única” do pai ou da mãe a fotografia tipo passe dos filhos, bastando ao pai ou à mãe seleccionar a fotografia tipo passe dos filhos constante das “Minhas fotografias” da Conta Única de Macau, exibir o código QR da fotografia ao pessoal de atendimento e introduzir o código de partilha conforme o indicado, assim, a fotografia será entregue ao respectivo serviço público.