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Passaporte de RAEM/ Título de viagem da RAEM

Formalidades do requerimento do título de viagem da RAEM (Requerimento por correios do estrangeiro)


Como deve preceder

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Caso o requerente se encontre noutro país ou região (Não inclui Interior da China e Hong Kong), o pedido pode ser feito por correios.

(Atenção: O documento de viagem só será emitido depois de confirmada a identidade do requerente)

Passos de requerimento:

  1.  Acede ao sítio da DSI e clique no sistema “Serviço de pedidos por correios”, para obter número de pedido e imprimir o talão;
  2. A 2.ª parte do talão e os documentos necessários referidos adiante para o requerimento devem ser enviados, por correios, para DSI (Caixa Postal 1089 Macau SAR.R.P.China);
  3.  Recebido o requerimento, a DSI, através do sistema “Serviços de pedidos por correios” notifica o requerente do andamento do pedido, devendo o requerente consultar o sítio da DSI a tempo oportuno;
  4.  Recebida a notificação de pagamento de taxas, o requerente deve efectuar o pagamento e após o que será concluído todo o processo de requerimento.

Documentos necessários:

  1. Impresso de requerimento devidamente preenchido. Se o requerente estiver ausente de Macau, pode obter o impresso de requerimento no sistema “Serviço de pedidos por correios” que se encontra no website da DSI ou, por via postal ou por intermédio do familiar que reside em Macau, solicitar à DSI o impresso do pedido (Clique no “exemplar do impresso”);
  2.  Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM;
  3. O requerente pode apresentar uma fotografia tipo passe, tirada nos últimos 6 meses, colorida, de 1.5 × 1.8 polegadas, de fundo branco, visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta. Para consulta, por favor clique no “formato da fotografia”;
  4. Documento comprovativo de que não pode apresentar-se na DSI para efeitos de requerimento:
    • documento comprovativo de frequência de curso (por exemplo, boletim de notas, carta de curso) emitido nos últimos 3 meses; ou
    • documento comprovativo de trabalho (por exemplo, prova de actividade profissional, comprovativo de rendimento de trabalho) emitido nos últimos 3 meses; ou
    • atestado médico (por exemplo, internamento ou gravidez) emitido nos últimos 3 meses;
  5. O requerente deve apresentar o boletim de dactiloscopia de dez dedos; (vide o boletim de dactiloscopia)
  6.  Tratando-se de pedido de renovação, Título de Viagem da RAEM anterior (o pedido de renovação dos documentos de viagem deve ser apresentado dentro de 9 meses antes do termo do seu prazo ou após o seu termo);
  7.  Se não conseguir apresentar o Título de Viagem da RAEM anterior, deve apresentar  documento comprovativo da participação do facto de extravio às autoridades policiais;
  8. Se o requerente for menor de 18 anos, as fotocópias dos documentos de identificação de ambos os pais ou de quem, nos termos legais, exercer o poder paternal ou a tutela, e o pedido é assinado por ambos os pais ou aquele que exerce o poder paternal ou a tutela;
  9. Caso queira encarregar alguém para tratar do documento de viagem ou do levantamento do mesmo, é necessário apresentar a procuração (Procuração para requerimento de documento de viagem da RAEM, quando o interessado se encontrar no estrangeiro) devidamente preenchida.

Taxa e formas de pagamento

Taxas: taxas de emissão + serviço de remessa por correios + sobretaxa (caso aplicável)

1. Taxas de emissão:
Pedido normal: MOP 360;
Pedido de emissão urgente: mais MOP 150

2. Serviço de remessa por correios

Correio aéreo registado com aviso de recepção: quantia fixada pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicaçóes (o preço varia conforme os serviços de correios de cada país e região e o peso do objecto)
Correio rápido: quantia fixada pela agência de serviços de correio (o preço será avaliado preliminarmente conforme a região e o peso do objecto; a agência de serviços de correio pode cobrar a diferença de preço conforme a situação de distribuição)

Nota-se que para evitar o extravio dos documentos de viagem, a DSI opta por usar o correio aéreo registado com aviso de recepção ou o correio rápido, mas não o serviço de correio não prioritário.

3. Sobretaxa (caso aplicável)
No caso de não apresentação do Título de Viagem anterior ou se a substituição ser devido a destruição, é cobrada uma sobretaxa na quantia abaixo indicada:
1ª vez: 150 patacas;
2ª vez: 300 patacas;
3ª vez: 600 patacas;
4ª vez: 1200 patacas;
5ª e subsequentes vezes: 2400 patacas.

Depois de o requerente ter levantado o seu primeiro documento de viagem (modelo 2019), em casos de apresentação de pedido de substituição de documento de viagem devido ao extravio ou destruição, a contagem da quantia da taxa adicional voltará a correr de novo.

Formas de pagamento:

  1.  Efectuar o pagamento one-line, por cartão de crédito, recorrendo ao “Sistema de serviços de remessa por correios”;
  2.   Efectuar o pagamento por terceiro, o requerente pode encarregar alguém de o representar (procuração para requerimento de documento de viagem da RAEM, quando o interessado se encontrar no estrangeiro) no acto de pagamento efectuado na DSI. (pagamento em dinheiro)

Atenção:

  • Queira optar pelas duas formas de pagamento acima indicadas.
  • As taxas indevidas, que tenham sido cobradas ao requerente por avaria de sistema ou outras circunstâncias especiais, ser-lhe-ão devolvidas, devendo o requerente entrar em contacto com a DSI, atempadamente, para a restituição do valor pago indevidademente.
  • Se desejar cancelar o pedido devidamente realizado por via internet e solicitar o reembolso das taxas pagas, o requerente deve requerer, por escrito, à DSI para o tratamento das formalidades da restituição.

Tempo necessário à apreciação e autorização

  • Pedido normal: 10 dias úteis. ( Carta de Qualidade)
  • Pedido urgente: 2 dias úteis. ( Carta de Qualidade)

(Contados a partir do dia seguinte da recepção do pedido devidamente instruído, não sendo considerada a data da expedição dos correios)

Observação:

  1. Em casos especiais, a data de entrega pode ser alterada pela DSI.
  2. Em casos de renovação do documento de viagem em virtude de destruição, furto ou extravio, o prazo de entrega é prorrogado até 60 dias e não serão aceites pedidos de emissão urgente. Se o requerente manifesta a necessidade da obtenção urgente do  título de viagem, o mesmo deve declarar, por escrito, e apresentar o documento comprovativo do carácter urgente do pedido, e a DSI dar-lhe-á a resposta dentro de 2 dias úteis.

Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

  1. Relativamente às facilidades dos titulares do Passaporte e Título de Viagem da RAEM na entrada em países terceiros, favor visitar o website da DSI.
  2. Para informações sobre conhecimento dos direitos e deveres fundamentais dos residentes de Macau consagrados na Lei Básica, informações sobre a protecção e os serviços consulares, os aspectos a observar antes da partida ao exterior e quando estiver no estrangeiro, informações sobre como pedir assistência quando se encontrem em dificuldade no estrangeiro, favor visitar o website de “Direitos e deveres fundamentais dos residentes e protecção e serviços consulares”.

Locais e horário de tratamento de serviços

Direcção dos Serviços de Identificação

  • Sede
    Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)

Direitos e deveres fundamentais dos residentes e protecção e serviços consulares

Consulta sobre o andamento:Serviços de pedidos por correios

Formas de recepção do resultado de serviços:

  1. Documento de viagem é remetido pela DSI
  2. Deslocar-se pessoalmente
  3. Levantemento por terceiros

Observação:

  1. Para informações sobre processo do levantamento queira consultar a Electronização do processo do levantamento de documentos.
  2. No levantamento do Passaporte de RAEM/Título de Viagem da RAEM, deve ser devolvido o Passaporte de RAEM/Título de Viagem da RAEM anterior, excepto quanto a pedido de 1.ª emissão e pedido da renovação por extravio.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)

Última actualização: 2023-04-19 15:30

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