Perguntas frequentes
- A apresentação do pedido para a emissão de documento de viagem da RAEM pode ser feita por via postal, se o requerente se encontrar no estrangeiro?
- Qual é o documento necessário para os residentes de Macau puderem deslocar-se a Hong Kong?
- Por quanto tempo um residente de Macau, com o estatuto de visitante, pode permanecer em Hong Kong?
1. A apresentação do pedido para a emissão de documento de viagem da RAEM pode ser feita por via postal, se o requerente se encontrar no estrangeiro?
O requerente, que se encontre no exterior de Macau, pode, por intermédio de um amigo ou um elemento familiar residente em Macau, levantar o impresso do requerimento, podendo ainda, aceder ao sistema de “Serviço de pedidos por correios”, a partir do website da DSI, para obter o respectivo impresso.
2. Qual é o documento necessário para os residentes de Macau puderem deslocar-se a Hong Kong?
(1) Os residentes permanentes de Macau habilitados podem, mediante a exibição do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (BIRP) do tipo “cartão inteligente” válido, entrar e sair de Hong Kong, com o estatuto de visitante, sem necessidade de apresentar outro documento de viagem ou preencher o “Boletim de Chegada”. Nos termos do disposto na regulamentação de imigração da RAEHK em vigor, os cidadãos de determinados países precisam de obter previamente visto para entrar na RAEHK, pelo que os referidos indivíduos que sejam titulares do BIRP da RAEM só podem beneficiar das facilidades acima mencionadas depois de obter autorização prévia do Departamento de Imigração de Hong Kong.
(2) Para os cidadãos chineses ou portugueses que sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM, podem requerer perante a DSI a emissão do Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong.
3. Por quanto tempo um residente de Macau, com o estatuto de visitante, pode permanecer em Hong Kong?
Os residentes permanentes de Macau, titulares do bilhete de identidade de residente permanente da RAEM, de tipo cartão “inteligente” que satisfaçam os requisitos gerais de entrada, podem permanecer em Hong Kong, com o estatuto de visitante, por um período máximo de 180 dias. Os residentes não permanentes de Macau, que satisfaçam os requisitos gerais de entrada em Hong Kong, podem entrar em Hong Kong com o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK, e ali permanecer, com o estatuto de visitante, por um período não superior a 30 dias.