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Registo Criminal

Certificado de Registo Especial de Menores – requerimento apresentado por correio


Como deve preceder

Prazo de tratamento

Aos maiores de 21 anos de idade não é emitido o Certificado de Registo Especial de Menores (Artigo 29.º do Decreto-Lei n.˚ 27/96/M).

Formalidades e documentos necessários

Caso o requerente se encontre no exterior de Macau, pode ser enviado o pedido por via postal.

Passos de requerimento:

  1.  Acede ao sítio da DSI e clique em “Serviço de pedidos por correios”, para obter número de pedido e imprimir o talão;
  2.  A 2.ª parte do talão e os documentos necessários para o requerimento devem ser enviados, por correios, para DSI (Caixa Postal 1089 Macau SAR. R.P.China);
  3.  Recebido o requerimento, a DSI, através do sistema “Serviço de pedidos por correios” notifica o requerente do andamento do pedido, devendo o requerente consultar o sítio da DSI a tempo oportuno;
  4.  Recebida a notificação de pagamento de taxas, o requerente deve efectuar o pagamento e após o que será concluído todo o processo de requerimento.

Documentos necessários:

  1. O pedido deve ser feito mediante o preenchimento do impresso próprio ou através de carta, devidamente assinado pelo requerente. O requerente deve identificar-se, mencionando o nome, filiação, data e local de nascimento, e indicar claramente a finalidade do certificado (consulte a tabela de fins dos certificados do registo criminal), o seu contacto e o tipo de pedido (emissão urgente ou normal). Ao lado da assinatura, deve-se apor a impressão digital do indicador direito do requerente.
  2. Original do boletim das impressões digitais de 10 dedos do requerente, as quais devem ser nítidas e recolhidas por entidade competente (autoridades policiais ou judiciais) da área da residência do requerente. Do boletim de dactiloscopia (cujo impresso pode ser descarregado no website da DSI) deve constar o nome e o carimbo da respectiva entidade competente, se o requerente não é titular do BIR da RAEM (Boletim Dactiloscópico destinado ao pedido do certificado de registo criminal);
  3. Documento comprovativo da residência em Macau ou prova do requerimento de fixação de residência em Macau, por exemplo, documento de identificação emitido em Macau, documento da escola, notificação sobre o pedido de autorização de residência, emitida pelo CPSP, ou documento comprovativo da necessidade da apresentação do certificado de registo criminal de Macau, emitido pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento etc.;
  4. Fotocópia do BIR da RAEM do requerente; se o requerente não é titular do BIR da RAEM, cópia autenticada do documento de viagem válido;
  5. Para constar do certificado a filiação, se nunca entregou tais documentos comprovativos na DSI, deve enviar também as suas cópias em conjunto, por exemplo, a certidão de nascimento, etc. Caso tenha já efectuado a entrega anteriormente, é dispensada a entrega desse documento.
  6. Se o requerente for menor de 16 anos, o pedido deve ser feito e assinado por seu representante legal, neste caso, deve enviar também a fotocópia do BIR da RAEM ou cópia autenticada do documento de viagem válido do representante legal.

Taxa e formas de pagamento

Taxa: taxas de emissão+serviço de remessa por correios (a DSI informará da quantia das devidas taxas, através do sistema “Serviço de pedidos por correios”)

  1. Taxas de emissão:
    Pedido normal: 50 patacas
    Pedido urgente: 150 patacas.
  2.  Serviço de remessa por correios: o preço varia pelos serviços de correios de cada país e região e o peso do objecto.

Formas de pagamento:

  1.  Efectuar o pagamento one-line, por cartão de crédito, recorrendo ao sistema “Serviço de pedidos por correios”;
  2.  Efectuar o pagamento por terceiro, o requerente pode encarregar alguém de o representar no acto de pagamento efectuado na DSI (pagamento em dinheiro). Neste caso, de ser feita referência no pedido.

Observação:

  1. Queira optar pelas duas formas de pagamento acima indicadas.
  2.  As taxas indevidas, que tenham sido cobradas ao requerente por avaria de sistema ou outras circunstâncias especiais, ser-lhe-ão devolvidas, devendo o requerente entrar em contacto com a DSI, atempadamente, para a restituição do valor pago indevidademente.
  3.  Se desejar cancelar o pedido devidamente realizado por via internet e solicitar o reembolso das taxas pagas, o requerente deve requerer, por escrito, à DSI para o tratamento das formalidades da restituição.

Tempo necessário à apreciação e autorização

  • Pedido normal: 5 dias úteis. ( Carta de Qualidade)
  • Pedido urgente: 2 dias úteis. ( Carta de Qualidade)

Observação: contados a partir do dia seguinte da recepção do pedido devidamente instruído, não sendo considerada a data da expedição dos correios.

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Prazo de validade do certificado do registo especial de menores: é válido por 90 dias a contar da data de emissão.

Locais e horário de tratamento de serviços

Direcção dos Serviços de Identificação

  • Sede
    Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento: sistema“Serviço de pedidos por correios

Formas de recepção do resultado de serviços:

  1. Remetido pela DSI.
  2. Deslocar-se pessoalmente (indica essa pretensão no acto de requerimento, se o requerente for menor de 16 anos, o certificado deve ser levantado pelo seu representante legal).
  3. Levantemento por terceiros (indica essa pretensão no acto de requerimento, se o requerente for menor de 16 anos, o certificado deve ser levantado pelo seu representante legal).
  • Procuração passada pelo requerente;
  • Quando o levantamento é feito pelo representante, este deve exibir original do seu documento de identificação válido e a cópia do documento de identificação do requerente/ representante legal para conferência.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)

Última actualização: 2020-09-29 16:33

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