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Registo Criminal

Certificado de Registo Especial de Menores – requerimento apresentado por correio


Como deve preceder

Prazo de tratamento

Aos maiores de 21 anos de idade não é emitido o Certificado de Registo Especial de Menores (Artigo 29.º do Decreto-Lei n.˚ 27/96/M).

Formalidades e documentos necessários

Caso o requerente se encontre no exterior de Macau, pode ser enviado o pedido por via postal.

Passos de requerimento:

  1.  Acede ao sítio da DSI e clique em “Serviço de pedidos por correios”, para obter número de pedido e imprimir o talão;
  2.  A 2.ª parte do talão e os documentos necessários para o requerimento devem ser enviados, por correios, para DSI (Caixa Postal 1089 Macau SAR. R.P.China);
  3.  Recebido o requerimento, a DSI, através do sistema “Serviço de pedidos por correios” notifica o requerente do andamento do pedido, devendo o requerente consultar o sítio da DSI a tempo oportuno;
  4.  Recebida a notificação de pagamento de taxas, o requerente deve efectuar o pagamento e após o que será concluído todo o processo de requerimento.

Documentos necessários:

  1. O pedido deve ser feito mediante o preenchimento do impresso próprio ou através de carta, devidamente assinado pelo requerente. O requerente deve identificar-se, mencionando o nome, filiação, data e local de nascimento, e indicar claramente a finalidade do certificado (consulte a tabela de fins dos certificados do registo criminal), o seu contacto e o tipo de pedido (emissão urgente ou normal). Ao lado da assinatura, deve-se apor a impressão digital do indicador direito do requerente.
  2. Original do boletim das impressões digitais de 10 dedos do requerente, as quais devem ser nítidas e recolhidas por entidade competente (autoridades policiais ou judiciais) da área da residência do requerente. Do boletim de dactiloscopia (cujo impresso pode ser descarregado no website da DSI) deve constar o nome e o carimbo da respectiva entidade competente, se o requerente não é titular do BIR da RAEM (Boletim Dactiloscópico destinado ao pedido do certificado de registo criminal);
  3. Se o requerente não for titular do BIR da RAEM, documento comprovativo da residência em Macau ou prova do requerimento de fixação de residência em Macau, por exemplo, documento de identificação emitido em Macau, documento da escola, notificação sobre o pedido de autorização de residência, emitida pelo CPSP, ou documento comprovativo da necessidade da apresentação do certificado de registo criminal de Macau, emitido pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento etc.;
  4. Fotocópia do BIR da RAEM do requerente; se o requerente não é titular do BIR da RAEM, cópia autenticada do documento de viagem válido;
  5. Para constar do certificado a filiação, se nunca entregou tais documentos comprovativos na DSI, deve enviar também as suas cópias em conjunto, por exemplo, a certidão de nascimento, etc. Caso tenha já efectuado a entrega anteriormente, é dispensada a entrega desse documento.
  6. Se o requerente for menor de 16 anos, o pedido deve ser feito e assinado por seu representante legal, neste caso, deve enviar também a fotocópia do BIR da RAEM ou cópia autenticada do documento de viagem válido do representante legal.

Taxa e formas de pagamento

Taxa: taxas de emissão+serviço de remessa por correios (a DSI informará da quantia das devidas taxas, através do sistema “Serviço de pedidos por correios”)

  1. Taxas de emissão:
    Pedido normal: 50 patacas
    Pedido urgente: 150 patacas.
  2.  Serviço de remessa por correios: o preço varia pelos serviços de correios de cada país e região e o peso do objecto.

Formas de pagamento:

  1.  Efectuar o pagamento one-line, por cartão de crédito, recorrendo ao sistema “Serviço de pedidos por correios”;
  2.  Efectuar o pagamento por terceiro, o requerente pode encarregar alguém de o representar no acto de pagamento efectuado na DSI (pagamento em dinheiro). Neste caso, de ser feita referência no pedido.

Observação:

  1. Queira optar pelas duas formas de pagamento acima indicadas.
  2.  As taxas indevidas, que tenham sido cobradas ao requerente por avaria de sistema ou outras circunstâncias especiais, ser-lhe-ão devolvidas, devendo o requerente entrar em contacto com a DSI, atempadamente, para a restituição do valor pago indevidademente.
  3.  Se desejar cancelar o pedido devidamente realizado por via internet e solicitar o reembolso das taxas pagas, o requerente deve requerer, por escrito, à DSI para o tratamento das formalidades da restituição.

Tempo necessário à apreciação e autorização

  • Pedido normal: 5 dias úteis. ( Carta de Qualidade)
  • Pedido urgente: 2 dias úteis. ( Carta de Qualidade)

Observação: contados a partir do dia seguinte da recepção do pedido devidamente instruído, não sendo considerada a data da expedição dos correios.

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Prazo de validade do certificado do registo especial de menores: é válido por 90 dias a contar da data de emissão.

Locais e horário de tratamento de serviços

Direcção dos Serviços de Identificação

  • Sede
    Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento: sistema“Serviço de pedidos por correios

Formas de recepção do resultado de serviços:

  1. Remetido pela DSI.
  2. Deslocar-se pessoalmente (indica essa pretensão no acto de requerimento, se o requerente for menor de 16 anos, o certificado deve ser levantado pelo seu representante legal).
  3. Levantemento por terceiros (indica essa pretensão no acto de requerimento, se o requerente for menor de 16 anos, o certificado deve ser levantado pelo seu representante legal).
  • Procuração passada pelo requerente;
  • Quando o levantamento é feito pelo representante, este deve exibir original do seu documento de identificação válido e a cópia do documento de identificação do requerente/ representante legal para conferência.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)

Última actualização: 2025-03-11 16:10

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