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Registo de Associações e Fundações

Certificado de composição dos órgãos sociais


Como deve proceder

Nos balcões (O requerente terá de obter uma senha para aceder aos serviços e relativamente às informações sobre obtenção de senhas queira consultar no sítio da DSI.)

Destinatário(s)

a. Ser maior de 18 anos ;

b. Requerente que deve ser titular dos órgãos sociais / Pessoa autorizada pelo presidente da assembleia geral ou da direcção.

Conteúdo do certificado

O certificado contém o número do registo, a denominação da associação ou fundação, a data da primeira publicação do acto da constituição no Boletim Oficial, a data da acta da reunião e a composição dos órgãos sociais.

Formas de requerimento

1. “Plataforma para Empresas e Associações”

Visite  a página electrónica temática da “Plataforma para Empresas e Associações”.

  • Os indivíduos que pediram a emissão do certificado através da “Plataforma para Empresas e Associações”, podem escolher entre a certidão electrónica e esta em papel. Caso opte por receber o certificado em papel, o requerente deve dirigir-se pessoalmente à DSI ou delegar em outrem para o levantar.
  • A certidão electrónica tem os mesmos efeitos jurídicos que a certidão em papel.

2. Nos balcões (O requerente terá de obter uma senha para aceder aos serviços e relativamente às informações sobre obtenção de senhas queira consultar no sítio da DSI.)

O requerimento é dirigido à DSI pessoalmente, pelo requerente ou pelo seu representante, e deve ser acompanhado de:

  • Impresso de “Pedido de Certificado de Associação e Fundação” devidamente preenchido (download impressos – Requerimento do certificado) (deve apor o carimbo da associação)
  • Cópia do documento de identificação válido do requerente
  • Caso o requerente não seja titular dos órgãos sociais, deve apresentar a procuração
  • Deve apresentar o original da acta eleitoral da assembleia geral para a verificação (se já apresentou anteriormente a referida acta junto da DSI, não é necessário apresentar novamente no acto de pedido)
  • Cópias dos documentos de identificação válidos de todos os titulares dos órgãos sociais (se já apresentaram anteriormente as referidas cópias junto da DSI, não é necessário apresentar novamente no acto de pedido)

Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

  1. Minuta Acta de Assembleia Geral (Exemplo)
  2. Consulta de dados de titular dos órgãos sociais de associações e fundações
  • a. Os titulares da conta única de utilizador de pessoa singular de acesso comum aos serviços públicos da RAEM podem consultar os dados sobre os cargos que exercem nas associações e fundações através da “Consulta de dados de titular dos órgãos sociais de associações e fundações” da “Plataforma para Empresas e Associações”.
    (Sobre a abertura da conta única de utilizador de pessoa singular de acesso comum aos serviços públicos da RAEM, pode consultar-se https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/.)
    b. Os titulares de bilhete de identidade de residente da RAEM podem usar os quiosques de auto-atendimento da DSI para aceder a este serviço.

Locais e horário de tratamento de serviços

Nos balcões

Direcção dos Serviços de Identificação

  • Sede
    Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)

Taxa e formas de pagamento

Taxa

Pela emissão do certificado é cobrada uma taxa de 15 patacas e uma sobretaxa de 5 patacas por cada folha adicional.
(Observação: As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa são isentas do pagamento da referida taxa)

Formas de pagamento

Nos balcões

Na sede (Edifício “China Plaza”) ,Centro de Serviços da RAEM e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas: é aceite o pagamento em numerário, cartão de crédito, “QuickPass” do “UnionPay”, cartão de débito, MACAU Pass e carteira virtual “MPay”.

Por internet

Pagamento electrónico


Tempo necessário à apreciação e autorização

Entrega do pedido na online na “Plataforma para Empresas e Associações”

O prazo de emissão do certificado é consoante o estado de registo da actual composição dos órgãos sociais:

Estado de registo da actual composição dos órgãos sociais Prazo de emissão
Já tenha efectuado o requerimento do último certificado de composição dos órgãos sociais junto da DSI Dia útil seguinte da recepção do pedido
A nova composição dos órgãos sociais já foi confirmada na “Plataforma para Empresas e Associações”, e o original da acta foi entregue para efeitos de autenticação 3 dias úteis seguintes da recepção da acta

 

Entrega do pedido ao balcão de serviços da DSI

10 dias úteis
(Obs.: contados a partir do dia seguinte da recepção do pedido e de todos os documentos necessários)


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento

DSI-Consulta de andamento do pedido de serviço

Formas de recepção do resultado de serviços

Levantamento no balcão

Destinatário:

Indivíduos que levantam o documento ou certificado após tratado o requerimento no balcão ou através dos quiosques de auto-atendimento

Processo do levantamento de documento:

  1. Digitalizar ou introduzir o número do recibo (Na impossibilidade de digitalizar o número, queira informar-se junto do funcionário.)
  2. Estar atento ao nome e número de balcão exibidos no ecrã.
  3. Dirigir-se ao balcão indicado para levantamento de documento ou certificado.

Levantamento pessoal:

No momento de levantamento de documentos ou certificados, deve ser confirmada a identidade do requerente, e no caso de renovação do BIR ou se o documento de viagem anterior ainda for válido, o requerente deve estar munido do BIR anterior ou do documento de viagem anterior para efeitos de cancelamento.

Levantamento por terceiro:

Caso o requerente queira encarregar outrem de levantar o documento ou o certificado, pode preencher a procuração constante do recibo ou apresentar uma procuração por escrito, assinando conforme a assinatura constante do BIR. Para mais informações sobre as formalidades de levantamento por terceiro, por favor consulte as “Perguntas Frequentes” da DSI.

Levantamento de documentos através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”

Os certificados no âmbito da identificação podem ser levantados através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”. Caso o requerente opte por levantar o certificado através do cacifo inteligente “Recolha Fácil” dos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, deve realizar o levantamento no prazo de 3 dias após a recepção da notificação, caso contrário, o respectivo certificado vai ser devolvido à Direcção dos Serviços de Identificação, sita no 1.º andar do Edifício China Plaza. Para informações detalhadas sobre o levantamento de documentos, queira consultar a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)

Última actualização: 2024-06-21 12:38

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