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Registo de Associações e Fundações

Extinção da Associação


Como deve preceder

Nos balcões (O requerente terá de obter uma senha para aceder aos serviços e relativamente às informações sobre obtenção de senhas queira consultar no sítio da DSI.)

Destinatário(s)

Associações devidamente constituídas que pretendam dissolver a associação por deliberação da assembleia geral.

Formalidades e documentos necessários

O responsável da associação deve comunicar o facto da extinção à DSI, entregando o original da acta da assembleia geral devidamente assinada e carimbada, que contém a deliberação da dissolução da associação, aprovada por voto favorável de pelo menos 3/4 dos associados.
Obs.:

  • Caso haja litígios na dissolução da associação, a DSI irá remeter a acta ao Ministério Público para o devido tratamento.
  • Após a confirmação da extinção da associação sem fins lucrativos, o responsável da associação será notificado pela DSI, por meio de ofício.

Observação/ Chamadas de atenção no requerimento


Locais e horário de tratamento de serviços

Direcção dos Serviços de Identificação

  • Sede
    Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)

Taxa e formas de pagamento

Não é cobrada taxa


Formas de recepção do resultado de serviços

Após a confirmação da extinção da associação, o responsável da associação será notificado pela DSI, por meio de ofício de correios.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)

Última actualização: 2020-01-08 10:42

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