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Migração, fixação de residência

Pedido de Nacionalidade

Perguntas frequentes

  1. A aquisição ou a reaquisição da nacionalidade chinesa exige ou não ao requerente renunciar, primeiramente, à sua nacionalidade anterior?
  2. Se o requerente for menor, o pedido de nacionalidade poderá ser assinado por um dos pais?
  3. Os estrangeiros de entre os residentes não permanentes de Macau poderão requerer a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização?
  4. Pode ser requerida a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização, caso o requerente não seja parente próximo de cidadão chinês?
  5. Quais são os “parentes próximos” considerados no requerimento?
  6. Em que situação é exigida ao requerente da aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização a apresentação do certificado do registo criminal emitido pelo local de origem?
  7. Os estrangeiros de entre os residentes não permanentes de Macau podem ou não requerer a reaquisição da nacionalidade chinesa?
  8. O documento comprovativo de ter sido formalizado o pedido da aquisição de nacionalidade estrangeira é suficiente para tratar da renúncia à nacionalidade chinesa?
  9. Autorizada a renúncia à nacionalidade chinesa, o requerente pode continuar a usar o passaporte da RAEM?
  10. Quais são as condições para a escolha de nacionalidade chinesa ou portuguesa?
  11. Depois de ter escolhido a nacionalidade chinesa, os indivíduos de ascendências chinesa e portuguesa podem ou não continuar a usar o passaporte português?
  12. Depois de ter escolhido a nacionalidade portuguesa, os indivíduos de ascendências chinesa e portuguesa podem requerer o passaporte da RAEM?
  13. Quem pode requerer a alteração de nacionalidade?

1. A aquisição ou a reaquisição da nacionalidade chinesa exige ou não ao requerente renunciar, primeiramente, à sua nacionalidade anterior?

O requerente não necessita formular com antecedência o pedido da renúncia à sua nacionalidade anterior, para evitar a situação de apátrida. Em caso do deferimento do requerimento da aquisição ou reaquisição da nacionalidade chinesa, o requerente tem um prazo de 6 meses, contados a partir da recepção da notificação de deferimento, para entregar o documento comprovativo da renúncia à nacionalidade estrangeira.


2. Se o requerente for menor, o pedido de nacionalidade poderá ser assinado por um dos pais?

Sendo o pedido de nacionalidade um interesse de maior importância para o menor,  o pedido de nacionalidade deve ser assinado por ambos os pais.


3. Os estrangeiros de entre os residentes não permanentes de Macau poderão requerer a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização?

Não podem, só os estrangeiros e apátridas residentes permanentes de Macau podem requerer a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização.


4. Pode ser requerida a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização, caso o requerente não seja parente próximo de cidadão chinês?

Se não tiver familiares próximos chineses, só pode requerer, tendo motivo relevante, a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização. O motivo relevante compreeende: viveu em Macau há largos anos, cresceu em Macau, tem vínculo com a China, tem conhecimento da língua chinesa, gostar da cultura chinesa, etc


5. Quais são os “parentes próximos” considerados no requerimento?

São considerados parentes próximos o cônjuge, os pais, os filhos e os irmãos do requerente.


6. Em que situação é exigida ao requerente da aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização a apresentação do certificado do registo criminal emitido pelo local de origem?

Caso o requerente tenha residido em outro território igual ou superior a 6 meses e aí tenha completado 16 anos de idade, terá de apresentar o certificado do registo criminal emitido há menos de 90 dias naquele local.


7. Os estrangeiros de entre os residentes não permanentes de Macau podem ou não requerer a reaquisição da nacionalidade chinesa?

Sim podem, o requerente deve apresentar o documento comprovativo de que tinha obtido anteriormente a nacionalidade chinesa, ex: certidão de nascimento da China, passaporte chinês ou prova da renúncia à nacionalidade chinesa.


8. O documento comprovativo de ter sido formalizado o pedido da aquisição de nacionalidade estrangeira é suficiente para tratar da renúncia à nacionalidade chinesa?

Na renúncia à nacionalidade chinesa, o requerente deve fazer prova de que tenha já adquirido outra nacionalidade ou apresentar prova da necessidade da renúncia à nacionalidade chinesa.


9. Autorizada a renúncia à nacionalidade chinesa, o requerente pode continuar a usar o passaporte da RAEM?

Quem for autorizado a renunciar à nacionalidade chinesa perde, de imediato, a nacionalidade chinesa, o que significa que o requerente deixou de ser complacente com os requisitos para a concessão do passaporte da RAEM e terá de devolver o passaporte da RAEM à DSI, para efeitos de cancelamento.


10. Quais são as condições para a escolha de nacionalidade chinesa ou portuguesa?

Podem optar, voluntariamente, pela nacionalidade chinesa ou pela nacionalidade portuguesa, os residentes da RAEM, de ascendências chinesa e portuguesa, referidos nos “Esclarecimentos do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre Algumas Questões Relativas à Aplicação da Lei da Nacionalidade da República Popular da China na RAEM”. No requerimento da escolha de nacionalidade chinesa ou nacionalidade portuguesa, deve ser apresentada a declaração de ascendências chinesa e portuguesa.


11. Depois de ter escolhido a nacionalidade chinesa, os indivíduos de ascendências chinesa e portuguesa podem ou não continuar a usar o passaporte português?

Podem continuar a usar o passaporte português como documento de viagem, mas não podem gozar de protecção consular portuguesa na China.


12. Depois de ter escolhido a nacionalidade portuguesa, os indivíduos de ascendências chinesa e portuguesa podem requerer o passaporte da RAEM?

Depois de ter optado pela nacionalidade portuguesa, significa que não têm nacionalidade chinesa, pelo que não reúnem os requisitos para concessão do passaporte da RAEM.


13. Quem pode requerer a alteração de nacionalidade?

Os cidadãos chineses, residentes originários de Macau que têm outra nacionalidade e que, antes ou depois do estabelecimento da da RAEM, regressaram do estrangeiro, podem requerer a alteração de nacionalidade chinesa para a nacionalidade estrangeira, e perdem consequentemente a nacionalidade chinesa.


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