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Pedido de Nacionalidade

Requerimento de re-aquisição da nacionalidade chinesa


Como deve preceder

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Nos balcões (O requerente terá de obter uma senha para aceder aos serviços e relativamente às informações sobre obtenção de senhas queira consultar no sítio da DSI.)

1. Condições

  • Ser residente da RAEM;
  • Ser estrangeiro que anteriormente tenha obtido a nacionalidade chinesa.

2. Formalidades

  • Preencher o impresso do requerimento de re-aquisição da nacionalidade chinesa(solicitar à DSI o impresso do requerimento e apresentar original do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM);
  • Se o requerente estiver em Macau, o requerimento relativo à nacionalidade pode ser apresentado directamente à DSI; no caso de o requerente não residir em Macau, o requerimento pode ser enviado à DSI por via postal;
  • O requerimento relativo à nacionalidade pode incluir o cônjuge e/ou os filhos menores do requerente; o requerimento relativo à nacionalidade a favor de menores é assinado por ambos os pais.

3. Documentos a acompanhar

O requerimento de re-aquisição da nacionalidade chinesa deve ser acompanhado de:

A. Original do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM ou Original do Bilhete de Residente Não Premanente da RAEM (o qual é imediatamente restituído após conferência e fotocopiado);
B. Certidão de nascimento;
C. Documento comprovativo do estado civil( excepto quanto a requerentes solteiros);
D. Prova de renúncia da nacionalidade chinesa;
E. Certificado de registo criminal emitido não superior a 90 dias na RAEM;
F. Prova de nacionalidade que ora possui;
G. Prova de residência habitual: Prova da aquisição da moradia, (ex: recibo do pagamento do imposto predial, contrato de compra de moradia ou busca passada pela Conservatória do Registo Predial ou prova de amortização do empréstimo bancário com a moradia e recibo do pagamento de amortização) ou o contrato de arrendamento mais recente. Se o requerente é maior de 18 anos e não tem casa própria ou não é arrendatário da casa onde reside, deve apresentar uma declaração passada pela pessoa que lhe proporcionou a habitação e a fotocópia do documento de identificação do tal declarante.
H. Prova de meios de subsistência e de residência do requerente, cônjuge, ou pais (se o requerente é menor), ex: Prova de actividade profissional, documentos comprovativos de outros rendimentos.
I. Prova de frequência escolar (caso o requerente seja menor).

Caso tenha sido deferido o requerimento de re-aquisição da nacionalidade, o requerente deve apresentar o documento comprovativo de renúncia da nacionalidade estrangeira, excepto os apátridas, no prazo de seis meses a contar da recepção da notificação do deferimento, sob pena de, não o fazendo, ter lugar à caducidade da decisão em causa.


Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

  • Dispensa-se a entrega dos documentos comprovativos referidos nas alíneas B) e C) se estes se encontrem no arquivo da DSI.

Locais e horário de tratamento de serviços

Direcção dos Serviços de Identificação

  • Sede
    Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)

Taxa e formas de pagamento

Deslocar-se pessoalmente ou levantamento por terceiros:

Taxa:

  • Taxa de requerimento: 800 patacas. Se o requerimento comporta o cônjuge e/ou os filhos menores, é cobrada 400 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido. (Nota-se que o indeferimento do pedido não constitui o motivo da devolução das taxas pagas.)
  • Taxa pela emissão do certficado da nacionalidade: 150 patacas.

Formas de pagamento:

Na sede (Edifício “China Plaza”) ,Centro de Serviços da RAEM e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas: é aceite o pagamento em numerário, cartão de crédito, “QuickPass” do “UnionPay”, cartão de débito, MACAU Pass e carteira virtual “MPay”.

Apresentação de requerimento por via postal:

Se o requerente estiver no exterior de Macau, pode solicitar, por escrito, à DSI o envio do boletim de requerimento. O boletim, é dirigido à DSI (P.O Box. 1089), sendo acompanhado de documentos necessários e as devidas taxas.

Cheque à ordem da “Direcção dos Serviços de Identificação” ou “Direccao dos Servicos de Identificacao”. (Não são aceites os cheques em Money Order e Cashier Order.)

Taxas (a+b+c=taxas a pagar)

a. Taxa de requerimento & Taxa pela emissão do certficado da nacionalidade:

–Taxa de requerimento: 800 patacas. Se o requerimento comporta o cônjuge e/ou os filhos menores, é cobrada 400 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido. (Nota-se que o indeferimento do pedido não constitui o motivo da devolução das taxas pagas.)
–Taxa pela emissão do certficado da nacionalidade: 150 patacas.

b. Taxa bancária

O cheque pode ser:

  • Em USD: taxa bancária de 200 patacas;
  • Em HKD:
    • Se sacado em Macau (draw on Macau), não é cobrada taxa bancária;
    • Se sacado em Hong Kong (draw on Hong Kong), é cobrada taxa bancária de 40 patacas.

c. Franquia postal:

40 patacas (correio aéreo e registado).

Se o requerente deseje que a DSI faça a remessa do certificado por via de correio rápido, deve pagar ainda as tarifas do serviço de EMS dos Serviços de Correios de Macau, para pormenores sobre as tarifas do serviço expresso EMS, pode ligar para os Serviços de Correios de Macau, tel : (853)28574491.
Se não houver o serviço de EMS no local onde reside, o requerente pode consultar as companhias de DHL, FEDERAL ou EXPRESS, para saber as tarifas necessárias e depois preparar o cheque incluindo as respectivas tarifas de correio expresso.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento:

DSI-Consulta de andamento do pedido de serviço

Formas de recepção do resultado de serviços:

Levantamento no balcão

Destinatário:

Indivíduos que levantam o documento ou certificado após tratado o requerimento no balcão ou através dos quiosques de auto-atendimento

Processo do levantamento de documento:

  1. Digitalizar ou introduzir o número do recibo (Na impossibilidade de digitalizar o número, queira informar-se junto do funcionário.)
  2. Estar atento ao nome e número de balcão exibidos no ecrã.
  3. Dirigir-se ao balcão indicado para levantamento de documento ou certificado.

Levantamento pessoal:

No momento de levantamento de documentos ou certificados, deve ser confirmada a identidade do requerente, e no caso de renovação do BIR ou se o documento de viagem anterior ainda for válido, o requerente deve estar munido do BIR anterior ou do documento de viagem anterior para efeitos de cancelamento.

Levantamento por terceiro:

Caso o requerente queira encarregar outrem de levantar o documento ou o certificado, pode preencher a procuração constante do recibo ou apresentar uma procuração por escrito, assinando conforme a assinatura constante do BIR. Para mais informações sobre as formalidades de levantamento por terceiro, por favor consulte as “Perguntas Frequentes” da DSI.

 Levantamento de documentos através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”

Os certificados no âmbito da identificação podem ser levantados através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”. Caso o requerente opte por levantar o certificado através do cacifo inteligente “Recolha Fácil” dos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, deve realizar o levantamento no prazo de 3 dias após a recepção da notificação da “Conta Única de Macau” ou “Plataforma para Empresas e Associações” , caso contrário, o respectivo certificado vai ser devolvido à Direcção dos Serviços de Identificação, sita no 1.º andar do Edifício China Plaza. Para informações detalhadas sobre o cacifo inteligente “Recolha Fácil”, queira consultar a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)

Última actualização: 2024-09-02 12:18

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