Introdução de serviços
Conteúdo de serviços
O Certificado de Confirmação do Direito de Residência é um documento válido para confirmar o estatuto de residente permanente da RAEM do titular.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Os indivíduos abaixo indicados que declarem ter o direito de residência na RAEM, e não sendo titulares do BIR de Macau ou do BIR da RAEM, e que não residam noutras regiões da República Popular da China (excepto na RAEHK e no território de Taiwan), devem requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência perante a DSI:
a. Os cidadãos chineses nascidos em Macau, antes ou depois do estabelecimento da RAEM, se à data do seu nascimento, o pai ou a mãe residia legalmente ou tinha adquirido o direito de residência em Macau;
b. Os cidadãos chineses que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos sete anos consecutivos, antes ou depois do estabelecimento da RAEM;
c. Os filhos dos cidadãos chineses de entre os residentes permanentes de Macau referidos nas alíneas a) e b), de nacionalidade chinesa, nascidos fora de Macau, se à data do seu nascimento, o pai ou a mãe tinha adquirido o estatuto de residente permanente de Macau;
d. Os indivíduos nascidos em Macau antes ou depois do estabelecimento da RAEM, de ascendência chinesa e portuguesa, que aqui tenham o seu domicílio permanente, se à data do seu nascimento, o pai ou a mãe residia legalmente em Macau ou tinha adquirido o direito de residência em Macau;
e. Os indivíduos de ascendência chinesa e portuguesa, que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos sete anos consecutivos, antes ou depois do estabelecimento da RAEM, e aqui tenham o seu domicílio permanente;
f. Os filhos dos residentes permanentes de Macau de ascendência chinesa e portuguesa referidos nas alíneas d) e e), de nacionalidade chinesa ou que ainda não tenham feito opção de nacionalidade, nascidos fora de Macau e que aqui tenham o seu domicílio permanente, se à data do seu nascimento o pai ou a mãe tinha adquirido o estatuto de residente permanente de Macau.
Se confirmado o direito de residência e antes da emissão do Certificado de Confirmação do Direito de Residência, os indivíduos a que se referem as alíneas d), e) e f), devem prestar uma declaração em como têm o seu domicílio permanente em Macau.
Resultado após aprovação de pedidos
Emissão do Certificado de Confirmação do Direito de Residência
Meios de consulta
Serviços: Direcção dos Serviços de Identificação
Sede: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau
Para informações e marcação prévia: (853) 28370777 / (853) 2837 0888
Fax: (853) 2837 4300
Caixa postal: Macau P.O. Box 1089
Email: info@dsi.gov.mo
Homepage: http://www.dsi.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)
Última actualização: 2024-06-26 16:27