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Certificado de Confirmação do Direito de Residência

Certificado de Confirmação do Direito de Residência


Como deve proceder

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. O pedido é dirigido à DSI pessoalmente pelo interessado ou por correio;
  2. Preenche-se devidamente o impresso próprio;
  3. Se o requerente for menor de 18 anos, o impresso deve ser assinado por um dos pais ou tutor; se for interdito ou inabilitado, pelo curador ou representante legal;
  4. Se o requerente for maior de 10 anos, deve apor a impressão digital do indicador direito no impresso do pedido;
  5. Os requerentes das diferentes categorias deve juntar os seguintes documentos no acto de requerimento.

Requerimento:

1. Os indivíduos indicados no ponto a) devem juntar os seguintes documentos ao formular o pedido:(obs. (1))

  • 3 fotografias recentes, a cores ou preto e branco, 1.5 X 1.8 polegadas;
  • documento de identificação/viagem válido, com fotografia do titular;
  • Prova de nascimento em Macau;
  • documento comprovativo de que à data de nascimento, um dos pais residia legalmente em Macau ou já tinha adquirido o direito de residência em Macau (ex: documento de identificação de um dos pais, emitido anteriormente pelas autoridades de Macau (obs. (2)) ou prova de nascimento em Macau;
  • Fotocópia dos documentos de identificação válidos dos pais, se tiver;
  • Certidão de casamento dos pais, se tiver. (obs. (4))

 

2. Os indivíduos indicados no ponto b ) devem juntar os seguintes documentos ao formular o pedido:(obs. (1))

  • 3 fotografias recentes, a cores ou preto e branco, 1.5 X 1.8 polegadas;
  • documento de identificação/viagem válido, com fotografia do titular;
  • documento comprovativo da sua residência habitual em Macau pelo período mínimo de 7 anos consecutivos (obs. (3)) (ex: documento de identificação de Macau que lhe foi emitido anteriormente (obs. (2)), frequência de cursos em estabelecimentos de ensino de Macau, prova de actividade profissional exercida em Macau, prova de participação em actividades associativas de Macau, prova de assistência médica em Macau);
  • Se o requerente nasceu em Macau, certidão de nascimento do requerente e documentos de identificação dos pais, emitidos em Macau, se tiver;(obs. (2))

 

3. Os indivíduos indicados no ponto c ) devem juntar os seguintes documentos ao formular o pedido:(obs. (1))

  • 3 fotografias recentes, a cores ou preto e branco, 1.5 X 1.8 polegadas;
  • documento de identificação/viagem válido, com fotografia do titular;
  • documento comprovativo de que à data de nascimento, um dos pais já tinha adquirido o estatuto de residente permanente, (ex: a data de 1.ª emissão do BIR de um dos pais deve fazer-se sete anos à data de nascimento do requerente e caso seja necessáiro, elementos adicionais que permitem comprovar a residência habitual de 7 anos consecutivos, como por exemplo: prova de actividade profissional exercida em Macau, prova do pagamento de imposto profissional, frequência de cursos em estabelecimentos de ensino de Macau,etc; Se a escola onde o requerente tinha estudado em Macau, ainda existe, deve apresentar a prova de frequência escolar, a qual deve conter a filiação e a morada resedencial declarada na altura)
  • certidão de nascimento do requerente; (obs. (4))
  • fotocópia dos documentos de identificação válidos dos pais;
  • certidão de casamento dos pais; (obs. (4))
  • Se o requerente nasceu no estrangeiro, deve ainda apresentar documentos de viagem que os pais detinham no momento de nascimento do requerente e declarar a situação de residência dos pais no estrangeiro à data de nascimento do requerente  (obs. (5))(ex: se for nos EUA, deve apresentar: vistos, título de residência, prova da aquisição da nacionalidade americana.Se for na Canadá. Boletim de entrada no Canadá.) Na impossibilidade da entrega dos documentos referidos, devem esclarecer, por escrito e de forma clara, os motivos da não entrega

 

4. Os indivíduos indicados no ponto d ) devem juntar os seguintes documentos ao formular o pedido:(obs. (1))

  • 3 fotografias recentes, a cores ou preto e branco, 1.5 X 1.8 polegadas;
  • documento de identificação/viagem válido, com fotografia do titular;
  • prova de nascimento em Macau;
  • documento comprovativo de que à data de nascimento, um dos pais residia legalmente em Macau ou já tinha adquirido o direito de residência em Macau (ex: documento de identificação de um dos pais, emitido anteriormente pelas autoridade de Macau (obs. (2)) ou prova de nascimento em Macau;)
  • fotocópia dos documentos válidos dos pais, se tiver;
  • certidão de casamento dos pais, se tiver; (obs. (4))
  • declarar que tem ascendência chinesa e portuguesa.Ou apresentar o passaporte da RAEHK, se tiver.

 

5. Os indivíduos indicados no ponto e ) devem juntar os seguintes documentos ao formular o pedido:(obs. (1))

  • 3 fotografias recentes, a cores ou preto e branco, 1.5 X 1.8 polegadas;
  • documento de identificação/viagem válido, com fotografia do titular;
  • documento comprovativo da sua residência habitual em Macau pelo período mínimo de 7 anos consecutivos (obs. (3))(ex: documento de identificação de Macau que lhe foi emitido anteriormente) (obs. (2)), frequência de cursos em estabelecimentos de ensino de Macau, prova de actividade profissional exercida em Macau, prova de participação em actividades associativas de Macau, prova de assistência médica em Macau,etc. Se a escola onde o requerente tinha estudado em Macau, ainda existe, deve apresentar a prova de frequência escolar, a qual deve conter a filiação e a morada residencial declarada na altura );
  • Se o requerente nasceu em Macau, certidão de nascimento do requerente e documentos de identificação dos pais, emitidos em Macau, se tiver;(obs. (2))
  • declarar que tem ascendência chinesa e portuguesa ou apresentar o passaporte da RAEHK, se tiver.

 

6. Os indivíduos indicados no ponto f ) devem juntar os seguintes documentos ao formular o pedido:(obs. (1))

  • 3 fotografias recentes, a cores ou preto e branco, 1.5 X 1.8 polegadas;
  •  documento de identificação/viagem válido, com fotografia do titular;
  • documento comprovativo de que à data de nascimento, um dos pais já tinha adquirido o estatuto de residente permanente, (ex: a data de 1.ª emissão do BIR de um dos pais deve fazer-se sete anos à data de nascimento do requerente e caso seja necessáiro, elementos adicionais que permitem comprovar a residência habitual de 7 anos consecutivos, como por exemplo: prova de actividade profissional exercida em Macau, prova do pagamento de imposto profissional, frequência de cursos em estabelecimentos de ensino de Macau,etc; Se a escola onde o requerente tinha estudado em Macau, ainda existe, deve apresentar a prova de frequência escolar, a qual deve conter a filiação e a morada resedencial declarada na altura)
  • certidão de nascimento do requerente; (obs. (4))
  • fotocópia dos documentos de identificação válidos dos pais;
  • certidão de casamento dos pais; (obs. (4))
  • Se o requerente nasceu no estrangeiro, deve ainda apresentar documentos de viagem que os pais detinham no momento de nascimento do requerente e declarar a situação de residência dos pais no estrangeiro à data de nascimento do requerente ; obs. (5)(ex: se for nos EUA, deve apresentar: vistos, título de residência, prova da aquisição da nacionalidade americana; se for no Canadá, boletim de entrada no Canadá); na impossibilidade da entrega dos documentos referidos, devem esclarecer, por escrito e de forma clara, os motivos da não entrega;
  • declarar que tem ascendência chinesa e portuguesa ou apresentar o passaporte da RAEHK, se tiver.

Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

  1.  As fotocópias dos documentos, exceptos os documentos de identificação, devem ser autenticadas, ou acompanhadas dos originais para conferência. Os documentos devem ser fotocopiados em papel branco de formato A4.
  2.  Na impossibilidade da apresentação de elementos que prova a posse do documento de identificação anteriormente emitido pelas autoriadades de Macau, a DSI pode solicitar, a pedido do requerente, ao Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau o fornecimento dos respectivos dados, assim, só dará início à marcha do procedimento do pedido do Certificado de Confirmação do Direito de Residência depois de obter a resposta do CPSP.
  3.  No que diz respeito ao documento comprovativo da residência habitual em Macau pelo período mínimo de 7 anos, pode consultar os casos a título meramente exemplificativo, da questão 1 da Primeira Parte das Questões Habituais e das questões 2, 3 e 4 da Segunda Parte das Questões Habituais.
  4.  Os requerentes oriundos de Japão, França e território de Taiwan, devem fazer-se prova do seu nascimento e do estado civil dos pais pela apresentação da certidão de nascimento e da certidão de casamento dos pais, bem como, o livro de censo válido, onde consta os respectivos dados.
  5.  Para os requerentes nascidos no estrangeiro, pode consultar os casos a título meramente exemplificativo, as questões 4 a 7 e 9 a 11 da Terceira Parte das Questões Habituais.

 Nota:

  • Se o pedido não for devidamente instruído (ex: falta da entrega de documentos ou falta da recolha da impressão digital), a DSI não vai constituir um processo em relação ao respectivo pedido, este é considerado como caso pendente que será conduzido ao arquivamento, caso o requerente não venha a apresentar os documentos em falta no prazo de 6 meses contado da data de entrada do pedido na DSI. Neste caso, os documentos já entregues não serão devolvidos.
  •  A notificação dos assuntos relevantes sobre o requerimento apresentado será feita por meio de ofício, dirigido à morada de correspondência declarada no requerimento.
  • Vigência do Certificado de Confirmação do Direito de Residência: No Certificado de Confirmação do Direito de Residência é fixada a data da sua vigência. O titular só pode entrar na RAEM para efeitos de residência depois do início da vigência do Certificado.

Locais e horário de tratamneto de serviços

Direcção dos Serviços de Identificação

  • Sede
    Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)

Taxa & Formas de pagamento

Não é devida qualquer taxa pela emissão do Certificado de Confirmação do Direito de Residência.


Tempo necessário à apreciação e autorização

O prazo para a apreciação do pedido é de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte da recepção do pedido devidamente instruído.  (Carta de Qualidade)


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento:

DSI-Consulta de andamento do pedido de serviço

 

(1) Levantamento pelo requerente ou por terceiro no balcão de atendimento:

  • Sede
    Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
  • Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Zona R do 2.º andar do Centro de Serviços da RAEM – Rua Nova da Areia Preta, n,º 52, Macau
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Zona D do 3.º andar do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas – Rua de Coimbra, n.º 225, Taipa, Macau
  • Balcão exclusivo de atendimento de assuntos de Macau do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin
    Endereço: Avenida de Hong Kong-Macau, n.º 868, Bloco 2, Hengqin
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09:00 às 12:00, das 14:00 às 18:00 (Excepto aos Feriados)

Pode preencher e assinar (conforme a assinatura do BIR) a procuração constante do impresso próprio (se o requerente for menor de 18 anos de idade, a procuração é assinada pelo seu representante legal) ou mediante a apresentação da declaração assinada pelo requerente, devendo o conteúdo conter o seguinte: a identificação do requerente e do representante e a referência especificada ao tipo de assuntos sobre que a representação pode incidir. Quando o levantamento é feito pelo representante, este deve exibir original do seu documento de identificação válido e a cópia do documento de identificação do requerente para verificação.

(2) Levantamento de documentos através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”:

Os certificados no âmbito da identificação podem ser levantados através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”. Caso o requerente opte por levantar o certificado através do cacifo inteligente “Recolha Fácil” dos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, deve realizar o levantamento no prazo de 3 dias após a recepção da notificação da “Conta Única de Macau”. Caso contrário, o respectivo certificado vai ser devolvido à Direcção dos Serviços de Identificação, sita no 1.º andar do Edifício China Plaza. Caso opte por efectuar o levantamento em Hengqin, a data para o levantamento será prorrogada por mais cinco dias úteis. Dado o tempo necessário para a transmissão de documentos, pode ligar para a linha aberta da DSI (2837-0777) para consulta.

Para informações detalhadas sobre o cacifo inteligente “Recolha Fácil”, queira consultar a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)

Última actualização: 2024-12-11 16:08

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência