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Migração, fixação de residência

Registo para utilização dos canais-e de Hong Kong

Perguntas frequentes

  1. A partir de 10 de Dezembro de 2009, que documento necessita um residente permanente de Macau que satisfaça os requisitos para entrar e sair de Hong Kong?
  2. De que forma é que as novas medidas facilitam a passagem dos residentes permanentes de Macau que satisfaçam os requisitos nas fronteiras de Hong Kong?
  3. Dos residentes de Macau, quem podem aceder ao serviço das passagens automáticas encontradas nos postos fronteiriços de Hong Kong?
  4. Para os titulares do BI de Residente Permanente de Macau habiitados, com idade compreendida entre os 11 anos e os menores de 18 anos, quais são as formalidades do registo prévio para a utilização das passagens automáticas (Canal-e)?
  5. Para os titulares do BI de Residente Permanente de Macau, maiores de 18 anos de idade, que satisfaçam os requisitos, quais são as formalidades do registo prévio para utilização das passagens automáticas (Canal-e)?
  6. Os titulares do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM podem ou não utilizar as passagens automáticas (Canal-e) para entrar e sair de Hong Kong?
  7. Efectuado o registo, quando é que pode utilizar as passagens automáticas?
  8. Os indivíduos devidamente registados para a utilização das passagens automáticas podem também utilizar os balcões tradicionais (balcões operados manualmente) para entrar e sair de Hong Kong?
  9. Como se processa a passagem nas fronteiras de HK, quando o chip se encontrar descamado do BIR?
  10. Posso ou não entrar em Hong Kong com BIR danificado (ex: descamação do chip electrónico), juntamente com a exibição do meu passaporte da RAEM válido?
  11. Os titulares do BIRP da RAEM registados a utilizar os canais-e de Hong Kong, podem colocar qualquer dedo da mão no scanner para processar a identificação?
  12. Se se falhou a confirmação das impressões digitais na passagem por vias automáticas de Hong Kong, o que deve fazer?
  13. Qual o período máximo de permanência em Hong Kong dos titulares do BIRP da RAEM, com o estatuto de de visitante?
  14. Uma vez registado na utilização dos canais-e para entrada e saída de Hong Kong, posso recorrer aos canais-e encontrados em todos os postos de fronteira de Hong Kong?
  15. Os titulares do BIRP da RAEM, com idade compreendida entre 11 e 18 anos, têm de estar acompanhados por um dos pais ou tutor quando utilizarem as passagens automáticas?
  16. Ao entrar em Hong Kong, é emitido aos titulares do BIRP da RAEM algum documento, comprovando a sua entrada?
  17. Em caso do extravio da senha do registo de entrada, o que devo fazer?
  18. Em que circunstâncias se pode impedir a utilização das passagens automáticas por residentes de Macau?
  19. Renovado o BIR da RAEM, é preciso fazer novamente o registo prévio para utilização dos canais-e ?
  20. Excepto às situações referidas no ponto 19, Os residentes registados caso queiram efectuar novamente o registo para a utilização dos canais-e de Hong Kong, como devem proceder?
  21. Como se processa o cancelamento da utilização das passagens automáticas de Hong Kong?
  22. Os residentes de Macau que tenham cancelado o seu registo para a utilização dos canais-e de Hong Kong, como devem proceder para o novo registo?
  23. Os titulares do BIRP da RAEM habilitados que tenham requerido a renovação do seu BIR podem utilizar os canais-e de Macau e Hong Kong?
  24. Em caso da renovação do BIR pela caducidade do prazo de validade ou por extravio, pode utilizar os canais-e de Macau e Hong Kong?
  25. Os residentes de Hong Kong podem utilizar as passagens automáticas de Macau? E é preciso fazer o registo prévio?
  26. Se um residente de Hong Kong, maior de 18 anos de idade, pretenda cancelar o registo da utilização das passagens automáticas de Macau, como deve fazer?
  27. Os residentes de Hong Kong, com idade compreendia entre 11 e 18 anos, caso pretendam cancelar o registo da utilização das passagens automáticas de Macau, como devem dazer?

1. A partir de 10 de Dezembro de 2009, que documento necessita um residente permanente de Macau que satisfaça os requisitos para entrar e sair de Hong Kong?

A partir de 10 de Dezembro de 2009, os residentes permanentes de Macau que satisfaçam os requisitos podem, mediante a exibição do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (BIRP) do tipo “cartão inteligente” válido entrar e sair de Hong Kong, com o estatuto de visitante, sem necessidade de apresentar outro documento de viagem ou preencher o “Boletim de entrada e saída da RAEHK para titulares de BIRP da RAEM” (Boletim).


2. De que forma é que as novas medidas facilitam a passagem dos residentes permanentes de Macau que satisfaçam os requisitos nas fronteiras de Hong Kong?

Com a aplicação das novas medidas das facilidades de entrada e saída, a partir de 10 de Dezembro de 2009, os titulares do BIRP da RAEM habilitados podem utilizar as vias de passagem assinaladas com “Residente de Macau”; os titulares do BIRP da RAEM, que tenham completado 11 anos de idade podem também utilizar as passagens automáticas (Canais-e) para entrar e sair de Hong Kong, mas para o efeito é necessário fazer o registo prévio. (obs: para informação detalhada sobre o registo prévio para a utilização do Canal-e nas fronteiras de Hong Kong, queira consultar o website da DSI: www.dsi.gov.mo ou dirigir-se à DSI para levantar folhetos com informações relativas).


3. Dos residentes de Macau, quem podem aceder ao serviço das passagens automáticas encontradas nos postos fronteiriços de Hong Kong?

Os titulares do BIRP da RAEM, que tenham completado 11 anos de idade e que satisfaçam os requisitos, através de registo prévio por vontade própria, aquando da entrada e saída de Hong Kong, podem utilizar as passagens automáticas (Canais-e), apresentando apenas o BIRP válido do tipo “cartão inteligente”, sem necessidade da apresentação de outro documento de viagem e do preenchimento do Boletim de Entrada e Saída, mas para a adesão a este serviço é necessário fazer o registo prévio.

Os residentes não permanentes de Macau, que tenham completado 11 anos de idade e que sejam titulares do BI de Residente Não Permanente da RAEM ou do Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK, com pelo menos um mês de validade, depois de ter efectuado com sucesso o registo prévio em Hong Kong, podem utilizar as passagens automáticas (Canais-e) para entrar e sair de Hong Kong, com o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK válido e devidamente registado.


4. Para os titulares do BI de Residente Permanente de Macau habiitados, com idade compreendida entre os 11 anos e os menores de 18 anos, quais são as formalidades do registo prévio para a utilização das passagens automáticas (Canal-e)?

Podem dirigir-se pessoalmente com acompanhamento de um dos pais ou tutor ao Balcão de registo do Departamento de Imigração de Hong Kong (para informações sobre as localidades e o horário de funcionamento dos balcões de registo, visite o website do Departamento de Imigração de Hong Kong)para tratar do registo prévio, e passados 15 minutos após o registo com sucesso, podem utilizar as passagens automáticas (Canais-e) para entrar e sair de Hong Kong:

Na apresentação do pedido, os indivíduos acima referidos devem apresentar o original dos seguintes documentos:

(1) Documento de identificação do requerente e do pai ou da mãe, ou do tutor que acompanhe as formalidadades do registo do requerente;

(2) Certidão de nascimento válida do requerente; os nascidos em Macau devem apresentar a certidão narrativa ou certidão de cópia integral de registo de nascimento para fins do pedido da emissão do BIR, emitidas pela Conservatória do Registo Civil de Macau;

(3) Documentos comprovativos sobre o exercício do poder paternal ou da tutela, no caso de o requerente ser acompanhado pelo tutor para efeitos de registo (se o documento é escrito apenas em língua portuguesa, deve ser acompanhado da respectiva tradução em chinês ou inglês).


5. Para os titulares do BI de Residente Permanente de Macau, maiores de 18 anos de idade, que satisfaçam os requisitos, quais são as formalidades do registo prévio para utilização das passagens automáticas (Canal-e)?

Os titulares do BIRP da RAEM, que tenham completado 18 anos de idade e que satisfaçam os requisitos, podem dirigir-sepessoalmente ao Balcão de Registo do Departamento de Imigração de Hong Kong (para informações sobre as localidades e o horário de funcionamento dos balcões de registo, visite o website do Departamento de Imigração de Hong Kong) para tratar do registo prévio, e passados 15 minutos após o registo com sucesso, podem utilizar as passagens automáticas (Canais-e) para entrar e sair de Hong Kong.


6. Os titulares do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM podem ou não utilizar as passagens automáticas (Canal-e) para entrar e sair de Hong Kong?

A partir de 12 de Dezembro de 2016, os residentes não permanentes de Macau, que tenham completado 11 anos de idade e que sejam titulares do BI de Residente Não Permanente da RAEM ou do Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK, com pelo menos um mês de validade, depois de ter efectuado com sucesso o registo prévio em Hong Kong, podem utilizar as passagens automáticas (Canais-e) para entrar e sair de Hong Kong, com o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK válido.


7. Efectuado o registo, quando é que pode utilizar as passagens automáticas?

(1) Se o registo for efectuado em Macau através dos quiosques de auto-atendimento, dum modo geral, cerca de 3 dias úteis, pode-se utilizar as passagens automáticas, aquando da entrada e saída de Hong Kong;

(2) Se o registo for efectuado em Hong Kong, em balcões do Departamento de Imigração de Hong Kong, 15 minutos após o registo pode-se utilizar as passagens automáticas para entrar e sair de Hong Kong.


8. Os indivíduos devidamente registados para a utilização das passagens automáticas podem também utilizar os balcões tradicionais (balcões operados manualmente) para entrar e sair de Hong Kong?

Sim, podem. Os indivíduos acima referidos podem optar por utilizar os balcões identificados com “Residente de Macau” ou os canais-e para entrar e sair de Hong Kong. Em ambos os métodos, não é necessário a apresentação do documento de viagem e do preenchimento do Boletim de Entrada e Saída.


9. Como se processa a passagem nas fronteiras de HK, quando o chip se encontrar descamado do BIR?

Em caso da descamação do chip electrónico do BIR, deve dirigir-se atempadamente à DSI para tratar da substituição, com a obtenção do novo BIR pode entrar e sair de Hong Kong. Caso tenha a necessidade urgente de se deslocar a Hong Kong e que não lhe foi emitido ainda o novo BIR, pode requerer junto da DSI a concessão do Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK.


10. Posso ou não entrar em Hong Kong com BIR danificado (ex: descamação do chip electrónico), juntamente com a exibição do meu passaporte da RAEM válido?

Não pode entrar em Hong Kong com BIR danificado (ex: descamação do chip electrónico do BIR), mesmo com a exibição do passporte da RAEM válido, deve dirigir-se atempadamente à DSI para tratar da substituição, com a obtenção do novo BIR pode entrar e sair de Hong Kong. Caso tenha a necessidade urgente de se deslocar a Hong Kong e que não lhe foi emitido ainda o novo BIR, pode requerer junto da DSI a concessão do Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK.


11. Os titulares do BIRP da RAEM registados a utilizar os canais-e de Hong Kong, podem colocar qualquer dedo da mão no scanner para processar a identificação?

Quando passarem pelos canais-e, os usários devem colocar no scanner de impressões digitais o dedo da mão que serviu para o registo de utilização das passagens automáticas para entrada e saída de Hong Kong.


12. Se se falhou a confirmação das impressões digitais na passagem por vias automáticas de Hong Kong, o que deve fazer?

Deve pedir assistência aos oficiais de fronteira do Departamento de Imigração de Hong Kong.


13. Qual o período máximo de permanência em Hong Kong dos titulares do BIRP da RAEM, com o estatuto de de visitante?

180 dias.


14. Uma vez registado na utilização dos canais-e para entrada e saída de Hong Kong, posso recorrer aos canais-e encontrados em todos os postos de fronteira de Hong Kong?

Quanto às localidades dos canais-e, podem visitar o website do Departamento de Imigração de Hong Kong.


15. Os titulares do BIRP da RAEM, com idade compreendida entre 11 e 18 anos, têm de estar acompanhados por um dos pais ou tutor quando utilizarem as passagens automáticas?

Não é necessário.


16. Ao entrar em Hong Kong, é emitido aos titulares do BIRP da RAEM algum documento, comprovando a sua entrada?

A partir de 10 de Dezembro de 2009, tanto passarem pelos balcões operados manualmente como pelos canais-e, é-lhes emitida uma senha impressa com o registo de entrada, cujo titular deve reservá-la durante a sua permanência em Hong Kong para apresentar aos agentes de autoridade de Hong Kong sempre que tal for solicitado.


17. Em caso do extravio da senha do registo de entrada, o que devo fazer?

Para a emissão de 2.ª via, pode dirigir-se ao Sector de Extensão de Permanência do Departamento de Imigração do Governo da RAEHK, sito no Immigration Tower, Wan Chai,Hong Kong. O extravio desse registo não comprometerá as condições e o prazo de permanência e saída do titular.


18. Em que circunstâncias se pode impedir a utilização das passagens automáticas por residentes de Macau?

Estão impedidos de utilizar as passagens automáticas, quando:

(1)  O prazo de validade do BIR estiver caducado;

(2)  A sua entrada em Hong Kong, dada à alteração de nacionalidade, esteja subordinado à obtenção de visto e que não tenham obtido a autorização prévia do Governo Hong Kong;

(3)  As impressões digitais não ofereçam condições para confirmação;

(4)   A entrada em Hong Kong for recusada por decisão do Departamento de Imigração de Hong Kong.

O ponto19 indica situações que implicam realizar de novo o registo para utilização dos canais-e.


19. Renovado o BIR da RAEM, é preciso fazer novamente o registo prévio para utilização dos canais-e ?

Se o BI de Residente Permanente for renovado por caducidade do seu prazo de validade, não é necessário fazer novamente o registo, mas quando o BIR for renovado devido ao extravio ou à alteração de elementos de identificação (ex: nome, data de nascimento), terá de efectuar de novo o registo.

Os residentes não permanentes de Macau terão de efectuar de novo o registo prévio para a utilização dos canais-e de Hong Kong, quando:

(1)  Terminado o prazo de validade do registo de utilização indicado na notificação;

(2)  Tenham alterado os dados pessoias declarados no registo prévio;

(3)  Tenham renovado o BI de Residente Não Permanente ou o Título de Visita de residentes de Macau à RAEHK;

Tenham adquirido o BI de Residente Permanente da RAEM.


20. Excepto às situações referidas no ponto 19, Os residentes registados caso queiram efectuar novamente o registo para a utilização dos canais-e de Hong Kong, como devem proceder?

Devem dirigir-se pessoalmente ao balcão ”Consulta de Informações” da DSI (sito no 1.º andar do Edifício “China Plaza”) para apresentação do tal pedido.


21. Como se processa o cancelamento da utilização das passagens automáticas de Hong Kong?

O requerente necessita de apresentar pessoalmente o pedido de cancelamento num dos postos fronteiriços de Hong Kong.


22. Os residentes de Macau que tenham cancelado o seu registo para a utilização dos canais-e de Hong Kong, como devem proceder para o novo registo?

Podem deslocar-se pessoalmente ao balcão de registo do Departamento de Imigração de Hong Kong (visite o website do Departamento de Imigração de Hong Kong) para tratar novamente do registo, e se forem titulares do BI de Residente Permanente da RAEM, maiores de 18 anos, e que satifaçam os requisitos podem recorrer aos quiosques de auto-atendimento disponibilizados em Macau.


23. Os titulares do BIRP da RAEM habilitados que tenham requerido a renovação do seu BIR podem utilizar os canais-e de Macau e Hong Kong?

Caso o BIRP anterior esteja ainda válido, pode o seu titular sair e entrar em Macau, munido do BIR anterior e do recibo que lhe foi emitido na renovação BIR. Passados cerca de 3 dias úteis após o levantamento do novo BIR, podem utilizar os canais-e, uma vez que a DSI fará automaticamente a actualização dos dados da utilização dos canais-e (excepto quando se trata da renovação do BIR por extravio ou por alteração dos dados de identificação), se tiver a necessidade de deslocar-se a Hong Kong nesse período, recomenda-se passar pelos balcões tradicionais da imigração de Hong Kong.

Os titulares de BIRP extraviado ou de cujo prazo de validade se mostre caducado não podem deslocar-se a Hong Kong aquando do processo da renovação do BIR, se tiver a necessidade de deslocar-se a Hong Kong podem requerer o Título de Visita de residentes de Macau à RAEHK.


24. Em caso da renovação do BIR pela caducidade do prazo de validade ou por extravio, pode utilizar os canais-e de Macau e Hong Kong?

Os titulares de BIRP de cujo prazo de validade se mostre caducado podem, munido do BIR anterior e do recibo que lhe foi emitido na renovação BIR, passar pelos balções tradicionais para sair e entrar em Macau. Em caso de extravio do BIR, o titular pode sair e entrar de Macau, munido do recibo que lhe foi emitido na renovação BIR. Nas duas situações acima referidas, não se podem deslocar-se a Hong Kong aquando do processo da renovação do BIR, se tiver a necessidade de deslocar-se a Hong Kong podem-se requerer o Título de Visita de residentes de Macau à RAEHK.


25. Os residentes de Hong Kong podem utilizar as passagens automáticas de Macau? E é preciso fazer o registo prévio?

Sim, os residentes de Hong Kong, que tenham completado 11 anos de idade e que sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEHK ou Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente de Hong Kong, atribuído pela posse do Document od Identity for Visa Purpose, podem tratar do registo prévio para a utilização das passagens automáticas de Macau. Para informações sobre as localidades, o horário de funcionamento dos balcoes de registo e os documentos necessários, queira visitar o website do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau.


26. Se um residente de Hong Kong, maior de 18 anos de idade, pretenda cancelar o registo da utilização das passagens automáticas de Macau, como deve fazer?

O requerente necessita de deslocar-se pessoalmente  a um dospostos fronteiriços de Macau, apresentando o pedido de cancelamento aos agentes de autoridade do Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau.


27. Os residentes de Hong Kong, com idade compreendia entre 11 e 18 anos, caso pretendam cancelar o registo da utilização das passagens automáticas de Macau, como devem dazer?

Para os indivíduos acima referidos, devem dirigir-se com acompanhamento de um dos pais ou tutor  a qualquer um dos postos fronteiriços de Macau para formular o pedido de cancelamento aos agentes do Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau. O pedido faz-se mediante o preenchimento de impresso próprio por um dos pais ou pelo tutor do requerente, apresentando a certidão de nascimento do requerente ou documento comprovativo sobre o exercício da tutela.


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