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Registo para utilização dos canais-e de Hong Kong

Registo


Como deve preceder

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Residentes permanentes de Macau:

  • Para titulares do BI de Residente Permanente da RAEM, maiores de 18 anos e que satisfaçam os requisitos :
    • Podem recorrer aos quiosques de auto –atendimento para tratar do registo prévio; ou
    • Dirigir-se pessoalmente aos balcões de registo do Departamento de Imigração de Hong Kong para tratar do registo prévio e no acto de requerimento deve ser apresentado o BI de Residente Permanente de Macau.

*Passos necessários para concluir o registo em quiosques de auto-atendimento:
1. Seleccinone a língua;
2. Insira o seu bilhete de identidade de residente permanente do tipo “Cartão Inteligente”
3. Lidas as condições de prestação do serviço, carregue “Aceite” para iniciar o registo;
4. Retire o cartão BIR;
5. Recolha as impressões digitais conforme as indicações demonstradas na tela;
6. Retire o recibo.

  • Os titulares do BIRP da RAEM, que satisfaçam os requisitos, com idade compreendida entre 11 anos e menores 18 anos, podem dirigir-se pessoalmente com acompanhamento de um dos pais ou tutor aos balcões de registo do Departamento de Imigração de Hong Kong para tratar do registo prévio e apresentar o original dos seguintes documentos:
    1. Documentos de identificação do requerente, do pai ou da mãe ou do tutor que o acompanha para o registo;
    2. Certidão de nascimento (os nascidos em Macau devem apresentar a certidão narrativa ou certidão de cópia integral de registo de nascimento para fins do pedido da emissão do BIR, emitidas pela Conservatória do Registo Civil de Macau);
    3. Documento comprovativo do exercício do poder paternal ou da tutela, se for o caso (se o tal documento for escrito só em português, deve ser acompanhado da respectiva tradução)

Residentes não permanentes de Macau:

Os residentes não permanentes de Macau devem dirigir-se aos balcões de registo do Departamento de Imigração de Hong Kong para tratar do registo prévio:

  • Os titulares do BI de Residente Não Permanente da RAEM, habilitados, maiores de 18 anos, devem apresentar o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK e o BI de Residente Não Permanente da RAEM, ambos com pelo menos um mês de validade.
  • Os titulares do BI de Redidente Não Permanente, habilitados, com idade compreendida entre 11 anos e menores 18 anos, devem ser acompanhados por um dos pais ou pelo seu tutor, apresentando os seguintes documentos:
    1. O Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK e o BI de Residente Não Permanente da RAEM, ambos com pelo menos um ano de validade;
    2. Documento de identificação do pai ou da mãe, ou do tutor que acompanhe as formalidadades do registo do requerente;
    3. Certidão de nascimento do requerente (se o documento não for escrito em chinês nem em inglês, deve ser acompanhado da respectiva tradução reconhecida notarialmente, e os nascidos em Macau devem apresentar a certidão narrativa ou certidão de cópia integral de registo de nascimento para fins do pedido da emissão do BIR, emitidas pela Conservatória do Registo Civil de Macau);
    4. Documentos comprovativos sobre o exercício do poder paternal ou da tutela, no caso de o requerente ser acompanhado pelo tutor para efeitos de registo (caso haja apenas documento em língua portuguesa, deve ser entregue respectiva tradução em chinês ou inglês)

Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

  1. Para cancelamento do registo de utilização das passagens automáticas de Hong Kong (Canais-e), os residentes de Macau terão de dirigir-se pessoalmente ao Posto de Registo, sito na sede do Departamento de Imigração de Hong Kong (Immigration Headquarters, e-Channel Enrolment Office) ou postos de controlo do Departamento de Imigração de Hong Kong (Control Points), cujos endereços e horários de funcionamento, queiram visitar o website do Departamento de Imigração de Hong Kong. 
  2. Quanto às localidades dos canais-e, podem visitar o website do Departamento de Imigração de Hong Kong.
  3. Em caso da descamação do chip electrónico do BIR, deve dirigir-se atempadamente à DSI para tratar da substituição, com a obtenção do novo BIR pode entrar e sair de Hong Kong. Caso tenha a necessidade urgente de se deslocar a Hong Kong e que não lhe foi emitido ainda o novo BIR, pode requerer junto da DSI a concessão do Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK.
  4. Deve reservar a senha do registo de entrada, durante a sua permanência em Hong Kong para apresentar aos agentes de autoridade de Hong Kong sempre que tal for solicitado. Para a emissão de 2.ª via, pode dirigir-se ao Sector de Extensão de Permanência do Departamento de Imigração do Governo da RAEHK, sito no Immigration Tower, Wan Chai,Hong Kong. O extravio dessa senha de entrada não comprometerá as condições e o prazo de permanência e saída do titular.

Locais e horário de tratamento de serviços


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

  • Registo prévio feito em quiosques deauto-atendimento da Direcção dos Serviços de Identificação de Macau:
    Passados 3 dias úteis após o registo concluído, podem utilizar as passagens automáticas (Canais-e) para entrar e sair de Hong Kong.
  • Registo prévio feito em balcões de registo do Departamento de Imigração de Hong Kong:
    Passados 15 minutos após o registo concluído, podem utilizar as passagens automáticas (Canais-e) para entrar e sair de Hong Kong::

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)

Última actualização: 2024-06-07 09:58

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência

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