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Aluguer de lugares e instalações do IAM

Requerimento relativo ao aluguer de espaços de exposições e espectáculos


Como tratar

Documentos a entregar: Carta de requerimento

Documentos a apresentar: Não aplicável


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de entrega:

Divisão dos Assuntos Culturais, Recreativos e Associativos: 14.° andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau

Horário de expediente:
De 2.ª a 5.ª-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45;
e 6.ª-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30

Tel/Fax:

Tel.: (853) 8591 2308 / (853) 8591 2309
Fax: (853) 2837 2062


Taxa

Taxa de Pedido:
Pavilhão Chun Chou Tong do Jardim Lou Lim Ioc, Auditório do Carmo:
O requerimento é gratuito

Sala de actividades do Jardim Cidade das Flores:
O requerimento é gratuito, mas é necessário efectuar o pagamento da taxa de aluguer depois da aprovação do respectivo requerimento, de acordo com o artigo 60.º do Capítulo V da “Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM”.

Taxa do impresso:
Não aplicável

Imposto de selo:
Não aplicável

Caução:
Não aplicável

Tabela de Taxas, Tarifas e Preços:
Sala de actividades do Jardim Cidade das Flores:
www.iam.gov.mo/p/pricetable/list


Tempo necessário à apreciação e autorização

Tempo necessário para apreciação: Depende do caso


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

Observações:

  1. Locais a ceder/alugar: o Pavilhão Chun Chou Tong do Jardim Lou Lim Ioc, o Auditório do Carmo e a Sala de actividades do Jardim Cidade das Flores;
  2. Da carta de requerimento deve constar assinatura do responsável da associação/instituição requerente e carimbo da associação/instituição;
  3. Se requerer a cedência da Sala de actividades do Jardim Cidade das Flores, é favor, após a aprovação do requerimento, dirigir-se à Divisão dos Assuntos Culturais, Recreativos e Associativos, para efectuar, junto do ofício de resposta, o pagamento da taxa de aluguer, com uma antecedência de 5 dias úteis em relação à data de cedência do local;
  4. As associações/instituições têm de respeitar as regras de utilização do respectivo local.

Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-05-31 09:43

Ambiente urbano Higiene ambiental, arborização e gestão municipal

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