Como tratar
Documentos a entregar:
1. Notificação prévia 011/DACRA/DACREC (disponível no sítio: http://www.iam.gov.mo).
2. Marcha de caridade: apresentar o fim que se propõe alcançar e o respectivo mapa de percurso.
3. Angariação de fundos/Bazares: apresentar o fim que se propõe alcançar e a respectiva forma de realização.
Documentos a apresentar: Documento emitido pela respectiva autoridade.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de entrega:
Divisao dos Assuntos Culturais, Recreativos e Associativos: 14.° andar do Edificio de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas-Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
Centro de Serviços : Avenida da Praia Grande, n.º 762-804, Edifício China Plaza, 2.˚ andar, Macau
Horário de expediente:
Divisao dos Assuntos Culturais, Recreativos e Associativos:
2ª a 5ª Feira, das 09h00 às 13h00; 14h30 às 17h45
6ª Feira, das 09h00 às 13h00; 14h30 às 17h30
Centros de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Taxa
Taxa de Pedido: Não aplicável
Taxa do impresso: Não aplicável
Imposto de selo: Não aplicável
Caução: Não aplicável
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: Não aplicável
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tempo necessário para apreciação: É considerado deferimento tácito, caso o requerente não receba nenhuma resposta 4 dias antes da data em que pretende realizar a actividade. (Legislação: Decreto-Lei n.° 47/98/M, de 26 de Outubro).
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Observações: A notificação prévia deve ser entregue com uma antecedência mínima de 10 dias.
Respectivas regulamentações ou exigências
N/A
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
N/A
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2024-04-17 15:55