Como tratar
Documentos a entregar:
Boletim de pedido prévio para visitas, modelo 001/DHA/DHAL, a descarregar através da página electrónica do IAM
Documentos a apresentar: N/A
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de entrega:
Ecoteca de Mong-Há: Rampa do Forte de Mong Há, Macau ;
Centro de Serviços:Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau ;
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau ;
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane;
O requerente pode dirigir-se aos locais referidos para entregar o boletim de pedido ou enviá-lo por fax à Ecoteca de Mong-Há.
Horário de expediente:
Ecotecas
Das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45, de 2.ª a 5.ª-feira
Das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30, à 6.ª-feira
Centros de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Tel/Fax:
Tel: (853) 8294 7717 / (853) 8294 7714 (Ecoteca de Mong-Há)
Fax:(853) 2852 1112 (Ecoteca de Mong-Há)
Taxa
Taxa de Pedido: Não aplicável
Taxa do impresso: Não aplicável
Imposto de selo: Não aplicável
Caução: Não aplicável
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: Não aplicável
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tempo necessário para apreciação:
3 dias úteis para procedimento interno do serviço
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Observações:
1. Deve mencionar claramente a data e o horário da visita, o número de participantes, bem como a designação da actividade em que pretende participar;
2. Só são aceites os pedidos apresentados com até 4 meses de antecedência em relação à data da visita;
3. O boletim de marcação prévia da visita deve ser entregue com antecedência mínima de 10 dias úteis à data de visita.
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2024-11-12 17:19