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Reclamação de cães apreendidos

Pedido


Como tratar

Documentos a entregar: Não aplicável

Documentos a apresentar:
O requerente deve dirigir-se ao Canil Municipal e apresentar:
1. Fotocópia do documento de identificação do requerente;
2. Original ou fotocópia do documento de identificação do portador da licença do cão;
3. Original da licença do cão válida;
4. Documento comprovativo válido da vacinação anti-rábica.

Locais e horário de tratamento de serviços

Local de entrega: Canil Municipal de Macau: Avenida do Almirante Lacerda

Horário de expediente:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 13h00, 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)

Taxa

Taxa de Pedido:
Quarentena (por dia):
Cão (por cada): MOP50,00

Alimentação e alojamento (por dia):
1. Até 15 dias:
Cão (por cada):
— Igual ou inferior a 10 Kg: MOP80,00
— 11 a 20 Kg: MOP90,00
— Igual ou superior a 21 Kg: MOP100,00

2. Por um período superior a 15 dias:
Cão (por cada):
— Igual ou inferior a 10 Kg: MOP60,00
— 11 a 20 Kg: MOP70,00
— Igual ou superior a 21 Kg: MOP80,00

Taxa do impresso:
Isenta

Imposto de selo:
Isento

Caução:
Isenta

Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: https://www.iam.gov.mo/p/pricetable/list/

Tempo necessário à apreciação e autorização

Tempo necessário para apreciação: 1 dia útil

Observação/Chamadas de atenção no requerimento

Observações:
1. Caso o dono do cão não tenha requerido a licença do cão e/ou o animal não tenha uma vacinação anti-rábica válida, deverá tratar das respectivas formalidades e efectuar o pagamento das devidas taxas;
2. O dono do cão deve dirigir-se ao Canil Municipal para efectuar as formalidades de reclamação do seu animal, após o período de isolamento e observação ou apreensão. A não reclamação de animal pelo seu dono, no prazo de sete dias úteis contados a partir da comunicação efectuada pelo IAM é equiparada a abandono de animal;
3. Os donos, cujos cães agridam terceiros, terão ainda de suportar, para além das despesas de alimentação e hospedagem, as despesas de inspecção de animais isolados;
4. A alimentação e o alojamento do cão são calculados a partir da data de sua apreensão e terminam na data da reclamação do animal, mas, caso a data da apreensão ou/e a data da reclamação não chegue a 1 dia, este será contado como 1 dia.

Respectivas regulamentações ou exigências

N/A

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

N/A


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2023-03-01 00:06

Ambiente urbano Higiene ambiental, arborização e gestão municipal