Como tratar
Documentos a entregar:
1. Licença de importação (Modelo I)
2a. Fotocópia legível do documento de identificação; ou
2b. Fotocópia legível do registo de operações de comércio externo, emitido pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
3. Fotocópia legível da licença do cão válida (emitida pelo IAM). (Aplicável apenas a requerente que solicita pedido de licença de importação de cães, caso em que é necessário, simultaneamente, pedir a licença (renovação) do cão)
4. Documento emitido pelo governo do país de origem ou averbamento da esterilização do cão. (aplicável apenas a cão importado que tenha sido esterilizado)
Documentos a apresentar: Não aplicável
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de entrega:
1. Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau
2. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
4. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
5. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
Horário de expediente:
1. Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)
2. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 13h00, 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Taxa
Taxa de Pedido:
1. Taxa de inspecção:
1) Cães e gatos (por cada): MOP 100,00
2) Cavalo (por cabeça): MOP 100,00
3) Aves de qualquer espécie (por lote de 50): MOP 30,00
4) Outras espécies de animais (por lote de 50): MOP 80,00
2. Taxa da licença (renovação) do cão (apenas aplicável aos que têm cães importados):
1) Cão esterilizado (1ª vez): MOP 300,00 e Taxa de Selo (10% da taxa da licença)
2) Cão não esterilizado (1ª vez): MOP 900,00 e Imposto de Selo (10% da taxa da licença)
3) Cão esterilizado (renovação): MOP 200,00 e Imposto de Selo (10% da taxa da licença)
4) Cão não esterilizado (renovação): MOP 600,00 e Imposto de Selo (10% da taxa da licença)
Nota : O prazo de validade da licença de cão, é de 3 anos.
Taxa do impresso: Licença de importação (Modelo I): MOP 4,00
Imposto de selo: Isento
Caução: Isenta
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: https://www.iam.gov.mo/p/pricetable/list/
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tempo necessário para apreciação: 3 dias úteis
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Observações:
1. Na apresentação do pedido de Licença para a importação, deverá solicitar os requisitos hígio-sanitários exigidos para a importação de animais vivos. Os respectivos requisitos serão diferentes, porquanto diferentes são as espécies de animais, os países e as zonas, donde se importam. Propõe-se que é de consultar, antecipadamente, o Instituto, sobretudo quando se importem cães e gatos de zonas afectadas pela doença da raiva (v.g. China), ou seja, deve consultar-se o Instituto com uma antecipação de 4 (quatro) meses;
2. A licença é válida por 30 dias, contados a partir do primeiro dia da sua emissão;
3. Quando da importação de animais vivos, há lugar a inspecção sanitária;
4. O requerente deve contactar o IAM, avisando-o previamente sobre a data e a hora da chegada dos animais; caso não o faça, as tarefas de inspecção da importação sofrerão atrasos;
5. Aquando da entrada dos animais, o interessado deve apresentar o original do Certificado Sanitário, emitido no país ou região de origem, de acordo com os requisitos sanitários exigidos pelo IAM para a importação de animais;
6. Os animais apenas podem ser importados, após uma inspecção sanitária a realizar, aquando da sua importação, por médico-veterinários do IAM. Caso se verifique que os requisitos sanitários dos animais a importar não correspondem aos requisitos do IAM, os mesmos serão apreendidos e sujeitos a uma quarentena pelo período longo de 6 (seis) meses;
7. Para além de pagar a taxa de Licença para importação de animais vivos, o requerente terá ainda de suportar as despesas com a alimentação, hospedagem e inspecção, durante o período em que se encontrem de quarentena;
8. O formulário “Licença de importação” (Modelo: I) pode ser adquirido na Imprensa Oficial;
9. Em termos da Lei n.º 3/2016, alteração à Lei n.º 7/2003 – Lei do Comércio Externo, o requerente apenas pode efectuar a actividade de importação de animais vivos por uma só vez em cada período de seis meses, excepto as lojas de venda de animas de companhia em Macau que tinham sido efectuadas requisitos exigíveis para a inscrição como operador de comércio externo;
10. De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 335/2016, é proibida a importação de determinadas raças de cães e espécies de animais;
11. Todos os postos fronteiriços adoptam o regime de marcação prévia para os serviços de inspecção sanitária de animais vivos importados e em trânsito. Os requerentes devem contactar o IAM com pelo menos um dia útil de antecedência para confirmar o horário agendado para o serviço de inspecção sanitária. Horário de prestação dos serviços de inspecção:
1). Postos fronteiriços terrestres: 2ª a 6ª-feira, das 15h00 às 19h00, encerrados nos feriados públicos;
2). Postos fronteiriços marítimos: 2ª a 6ª-feira, das 15h00 às 19h00, encerrados nos feriados públicos;
3). Postos fronteiriços aéreo (aeroporto): 2ª a 6ª-feira, das 9h30 às 19h00, encerrados nos feriados públicos.
*Linha aberta para marcação dos serviços de inspecção sanitária dos animais vivos importados: (+853) 85986816.
Respectivas regulamentações ou exigências
N/A
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
N/A
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2024-01-01 01:00