Como tratar
Documentos a entregar:
1. Carta de requerimento assinada pelo operador constante da licença ou seu procurador;
2. Fotocópia da licença válida para a importação de animais vivos;
3. Fotocópia do recibo emitido pelo IAM.
Documentos a apresentar: Não há
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de entrega:
1. Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau
2. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
4. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
5. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
Horário de expediente:
1. Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)
2. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 13h00, 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Taxa
Taxa de Pedido: Não há
Taxa do impresso: Não há
Imposto de selo: Não há
Caução: Não há
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: Não aplicável
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tempo necessário para apreciação: 3 dias úteis
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Observações:
1. Na carta do pedido, o requerente deve indicar as seguintes informações:
1) Número da licença de importação;
2) Nome do operador constante da licença;
3a) N.º do documento de identificação do operador constante da licença; ou
3b) N.º do registo de operações de comércio externo (emitido pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico) da entidade importadora que apresenta o pedido;
4) Motivo do cancelamento;
5) Assinatura do operador constante da licença ou seu procurador;
6) A data do pedido.
2. No caso de ter solicitado importação de cães, o requerente pode pedir, simultaneamente, devolução da taxa da licença do cão, sendo as orientações as seguintes:
1) O pedido de devolução da taxa deve ser apresentado dentro do mesmo ano civil do pedido da licença para a importação de animais vivos;
2) O pedido deve ser apresentado na mesma carta de pedido de cancelamento da licença;
3) No acto do pedido, o requerente deve submeter o original do recibo emitido pelo IAM.
Respectivas regulamentações ou exigências
N/A
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
N/A
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2024-01-01 01:00