Como tratar
Documentos a entregar: Não aplicável
Documentos a apresentar: Não aplicável
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de entrega: Canil Municipal de Macau: Avenida do Almirante Lacerda, Macau.
Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 13h00, 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Taxa
Taxa de Pedido:
Quarentena, por dia:
1. Cão (por cada): MOP50,00
2. Gato (por cada): MOP30,00
Alimentação e alojamento, por dia:
1. Até 15 dias:
1) Cão (por cada):
— Igual ou inferior a 10 Kg: MOP80,00
— 11 a 20 Kg: MOP90,00
— Igual ou superior a 21 Kg: MOP100,00
2) Gato (por cada): MOP60,00
2. Por um período superior a 15 dias:
1) Cão (por cada):
— Igual ou inferior a 10 Kg: MOP60,00
— 11 a 20 Kg: MOP70,00
— Igual ou superior a 21 Kg: MOP80,00
2) Gato (por cada): MOP50,00
Taxa do impresso: Isenta
Imposto de selo: Isento
Caução: Isenta
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: https://www.iam.gov.mo/p/pricetable/list/
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tempo necessário para apreciação: 1 dia útil
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Observações:
1. O animal em causa será isolado e observado pelo médico-veterinário do IAM por um período de 10 dias a 6 meses. Caso o referido animal que atacou uma pessoa já tenha sido vacinado contra a raiva, após a inspecção pelo veterinário do IAM, a observação de quarentena pode ser feita em casa. Após o período de observação, o dono do animal deve dirigir-se ao Canil Municipal para reclamar o seu animal. A não reclamação de animal pelo seu dono, no prazo de sete dias úteis contados a partir da comunicação efectuada pelo IAM é equiparada a abandono de animal ;
2. Aquando da reclamação do animal, caso o dono não tenha a licença para animal de estimação válida e/ou o animal não tenha sido sujeito à vacinação anti-rábica, deverá tratar das respectivas formalidades e efectuar o pagamento das devidas taxas;
3. Ao reclamar o cão, deverá pagar, quando trate das formalidades, não só as despesas de sua inspecção, como também as despesas de alimentação e hospedagem;
4. As formalidades, aquando da reclamação do cão, são efectuadas no Canil Municipal de Macau.
5. Caso durante o período de isolamento e observação se verifique que o animal sofre de raiva, os resultados de observação serão comunicados de imediato à vítima e aos Serviços de Saúde; caso contrário, tal não será preciso.
Respectivas regulamentações ou exigências
N/A
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
N/A
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2023-03-01 00:06