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Declaração para efeitos de validade da realização de importação/exportação

Declaração para efeitos de validade da realização de importação


Como tratar

Documentos a entregar:
1. Formulário(013/DICV/DIS);
2. Fotocópia legível da Licença de Importação;
3a. Fotocópia legível do documento de identificação; ou
3b. Fotocópia legível do Registo para Operações de Comércio Externo, emitido pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.

Documentos a apresentar:
Não aplicável


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de entrega:
1. Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau
2. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
4. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
5. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane

Horário de expediente:
1. Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)
2. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 13h00, 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxa

Taxa de Pedido: MOP40,00

Taxa do impresso:
Gratuito

Imposto de selo:
Cada declaração MOP10,00, acrescendo-se MOP5,00 por cada página

Caução:
Não aplicável

Tabela de Taxas, Tarifas e Preços:
https://www.iam.gov.mo/p/pricetable/list/


Tempo necessário à apreciação e autorização

Tempo necessário para apreciação: 3 dias úteis


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

Observações:
1. Data de levantamento: três dias após a data de apresentação do pedido;
2.O respectivo pedido pode ser apresentado na altura do pedido da licença de importação;
3. A declaração tem a validade de 30 dias após a sua data de emissão.


Respectivas regulamentações ou exigências

N/A


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

N/A


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-01-01 01:20

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações