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Serviço de adopção de animais de estimação

Requerimento


Como tratar

Documentos a entregar:
1. Boletim de pedido (fornecido pelo Canil Municipal); 
2a. Fotocópia legível do documento de identificação; ou
2b. Fotocópia legível da Contribuição Industrial (Modelo M/7), emitida pela DSF; ou
2c. Fotocópia legível da Contribuição Industrial (Modelo M/8), emitida pela DSF;
3. Documento comprovativo da morada (como: factura da água ou da electricidade, etc.).

Documentos a apresentar:
Não aplicável


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de entrega: Canil Municipal de Macau: Avenida do Almirante Lacerda, Macau

Horário de expediente:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 13h00, 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxa

Taxa de Pedido:
1. Adopção de cão:
Taxa da Licença de cão:
Cão esterilizado (1ª vez): MOP$300,00 e Taxa de Selo (10% da taxa da licença)

2. Adopção de gato:
O custo (por dose) da vacina anti-rábica é de MOP$50,00
Nota: Para gato com microchip implantado é isento o pagamento desta taxa.

Taxa do impresso:
Não aplicável

Imposto de selo:
Não aplicável

Caução:
Não aplicável

Tabela de Taxas, Tarifas e Preços:
https://www.iam.gov.mo/p/pricetable/list/


Tempo necessário à apreciação e autorização

Tempo necessário para apreciação: 30 dias úteis


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

Observações:
1. Todos os animais de estimação disponíveis para adopção devem estar na zona para adopção no Canil Municipal.
2. Todos os animais de estimação disponíveis para adopção só podem ser adoptados após o processo de esterilização feito por veterinário do Instituto.
3. Todos os cães e gatos para adopção devem receber vacinação anti-rábica.
4. No caso de adopção de cão, o requerente deve solicitar a Licença de cão.
5. Podem consultar as informações sobre os animais disponíveis para adopção no Página electrónica da inspecção sanitária animal de Macau – http://www.iam.gov.mo/canil/.
6. A taxa de requerimento, pela primeira vez, da licença de cão inclui consulta médico-veterinária, implante de microchip, vacina anti-rábica e placa de identificação metálica permanente (por cada cão). O prazo de validade da licença de cão, é de 3 anos.
7. Em termos da Lei n.º 4/2016 da Lei de protecção dos animais, quem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos pode requerer licença:
1) Ser pessoa singular que tenha completado 18 anos de idade com capacidade de exercício de direitos, ou pessoa colectiva legalmente constituída;
2) Não se encontrar a cumprir a pena acessória prevista na alínea 2) do n.º 1 do artigo 28.º ou a sanção acessória prevista na alínea 2) do artigo 30.º.


Respectivas regulamentações ou exigências

N/A


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

N/A


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2023-08-21 12:52

Ambiente urbano Higiene ambiental, arborização e gestão municipal