Saltar da navegação

Arrendamento de bancas nos Mercados

Cancelamento


Como tratar

Documentos a entregar:

1. Preencher o formulário (027/DM/DIS), que pode ser adquirido gratuitamente nos diversos mercados, no Centro de Serviços, nos Centros de Prestação de Serviços ao Público ou fazer o download através do website do IAM;
2. Uma fotocópia do Bilhete de Identidade válido de Residente da Região Administrativa Especial de Macau(frente e verso na mesma página).

Documentos a apresentar: Original do documento de identificação.


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de entrega:
Centro de Serviços : Avenida da Praia Grande n.ºs 762-804, Edif. China Plaza, 2.º andar, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte : Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central : Rotunda de Carlos da Maia, n.ºs 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas : Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas , Taipa
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas : Posto de Seac Pai Van : Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane

Horário de expediente:
Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van:

2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)

Tel / Fax: Tel: (853) 2833 7676


Taxa

Taxa de Pedido: Não aplicável
Taxa do impresso: Não aplicável
Imposto de selo: Não aplicável
Caução: Não aplicável
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: Não aplicável


Tempo necessário à apreciação e autorização

Tempo necessário para apreciação: É concluída a apreciação do pedido de cancelamento de arrendamento de bancas dos mercados dentro de 30 (trinta) dias úteis


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

1. Os arrendatários de bancas dos mercados podem rescindir o contrato antes do termo do prazo de vigência do contrato de arrendamento, mediante comunicação escrita ao IAM com a antecedência mínima de 90 dias;

2.  A rescisão do contrato pelo arrendatário no primeiro ano de vigência do contrato determina a perda da caução prestada pelo arrendatário e a proibição de novo arrendamento de banca pelo mesmo, no prazo de um ano a contar da data da rescisão do contrato.


Respectivas regulamentações ou exigências

N/A


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

N/A


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-01-01 00:54

Ambiente urbano Higiene ambiental, arborização e gestão municipal