Como tratar
Documentos a entregar:
1. Preencher o formulário (027/DM/DIS), que pode ser adquirido gratuitamente nos diversos mercados, no Centro de Serviços, nos Centros de Prestação de Serviços ao Público ou fazer o download através do website do IAM;
2. Uma fotocópia do Bilhete de Identidade válido de Residente da Região Administrativa Especial de Macau(frente e verso na mesma página).
Documentos a apresentar: Original do documento de identificação.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de entrega:
Centro de Serviços : Avenida da Praia Grande n.ºs 762-804, Edif. China Plaza, 2.º andar, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte : Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central : Rotunda de Carlos da Maia, n.ºs 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas : Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas , Taipa
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas : Posto de Seac Pai Van : Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
Horário de expediente: Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van:
2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Tel / Fax: Tel: (853) 2833 7676
Taxa
Taxa de Pedido: Não aplicável
Taxa do impresso: Não aplicável
Imposto de selo: Não aplicável
Caução: Não aplicável
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: Não aplicável
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tempo necessário para apreciação: É concluída a apreciação do pedido de cancelamento de arrendamento de bancas dos mercados dentro de 30 (trinta) dias úteis
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
1. Os arrendatários de bancas dos mercados podem rescindir o contrato antes do termo do prazo de vigência do contrato de arrendamento, mediante comunicação escrita ao IAM com a antecedência mínima de 90 dias;
2. A rescisão do contrato pelo arrendatário no primeiro ano de vigência do contrato determina a perda da caução prestada pelo arrendatário e a proibição de novo arrendamento de banca pelo mesmo, no prazo de um ano a contar da data da rescisão do contrato.
Respectivas regulamentações ou exigências
N/A
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
N/A
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2024-01-01 00:54