Como tratar
Documentos a entregar:
1. Declaração da relação de parentesco com o(a) falecido(a) (011/DHA/DHAL) ;
2. Fotocópia do documento de identificação do requerente;
3. Fotocópia do documento de identificação do falecido;
4. Declaração sobre o direito de uso de sepultura(Declaração);
Documentos de entrega alternativa (a entregar, quando correspondam às condições) :
1. Caso o falecido não seja residente de Macau, o interessado obriga-se a entregar o documento comprovativo da relação de parentesco com o falecido ou o documento comprovativo de óbito em Macau do falecido;
2. Se o acto de inumação for realizado por companhia funerária, será necessário preencher a Declaração de realização de obras no cemitério (012/DHA/DHAL), e entregar fotocópia do documento de identificação do responsável da companhia funerária;
3. Certidão de registo de óbito ou Boletim de óbito, emitidos pela Conservatória do Registo Civil;
4. Entregar o registo de trasladação do cadáver, emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau (Departamento de Informações/Comissariado de Assuntos Gerais/Secção de Fiscalização e Registo), caso se trate de restos mortais de indivíduos falecidos fora da RAEM, e o intervalo de tempo entre a hora da morte e a hora de entrada dos mesmos na RAEM seja inferior a 60 horas. Entregar um passe para a realização de funeral e enterramento, se esse intervalo entre a hora da morte e a hora de entrada dos restos mortais na RAEM for superior a 60 horas;
5. Certificado de indigência, para os indigentes, caso não possam suportar as taxas do enterro.
Documentos a apresentar: original do documento de identificação do requerente.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de entrega:
Centro de Serviços:Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte:Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central:Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas:Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van:Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van,6.˚ andar, Coloane
Posto de serviços no Cemitério de Nossa Senhora da Piedade:Avenida Coronel Mesquita, Cemitério de Nossa Senhora da Piedade
Horário de expediente:
Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Posto de serviços no Cemitério de Nossa Senhora da Piedade
2ª a 5ª feira das 09H00 às 13H00; 14H30 às 17H45
6ª feira das 09H00 às 13H00; 14H30 às 17H30
(encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Taxa
Taxa de Pedido:
- Licença de inumação: MOP$100,00
- Sepultura geral(Direito de uso pelo prazo de 7 anos):MOP$1.500,00
- Sepulturas para os fetos mortos: isentas de taxa
- Serviços de inumação, apenas para o uso de sepulturas de utilização normal: MOP 1.500,00 cada
Taxa do impresso: Não aplicável
Imposto de selo: Para a prestação de serviços de inumação não é necessário pagar imposto de selo, mas para os restantes serviços são cobrados 10% de taxa de requerimento.
Caução: Não aplicável
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: https://www.iam.gov.mo/p/pricetable/list
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tempo necessário para apreciação: 3 dias úteis
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Observações:
- O prazo geral do direito de uso de sepultura é de 7 anos. Os interessados devem apresentar o requerimento de exumação junto do IAM nos 3 meses anteriores ao termo do período acima referido. E devem efectuar a exumação em data definida dentro de 6 meses após o prazo referido. Caso apresente justificação junto do IAM, pode efecutar-se o adiamento da exumação pelo prazo de até um ano. (exemplo: O defunto A foi inumado no dia 1 de Janeiro de 2020, e o seu direito de uso de sepultura irá expirar no dia 31 de Dezembro de 2026. Assim, o interessado obriga-se a efecutar o requerimento de exumação junto do IAM entre os dias 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2026, carecendo de escolher uma data para exumação entre os dias 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2027; caso precise do adiamento da exumação, o interessado obriga-se a apresentar o requerimento junto deste Instituto entre os dias 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2026.)
- Nos termos do n.º 2 do Artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 37/2003 (Regulamento de administração, funcionamento e fiscalização dos cemitérios), com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2019, o interessado deve cumprir o dever de exumação dentro do prazo definido no artigo 17.º do mesmo regulamento administrativo. Caso contrário, considerar-se-á abandono dos respectivos restos mortais, cabendo a este Instituto exumar oficiosamente e cremar os respecitvos restos mortais, e efectuar o seu devido tratamento, sem necessidade de notificação prévia. Este Instituto reserva-se ainda o direito de proceder à cobrança das taxas e preços devidos, bem como ao ressarcimento das despesas adicionais que haja realizado.
- Caso o interessado não cumpra o dever de exumação dentro do prazo acima referido e não efectue o requerimento de adiamento da exumação, apenas pode efectuá-la depois de ter pagado o dobro das despesas de prolongamento do direito de uso de sepultura por 1 ano.
- O IAM pode conceder isenção do custo previsto para as sepulturas de utilização normal às pessoas que tal requeiram e que comprovem não dispor de recursos económicos, excepto no caso de licenças para obras.
Respectivas regulamentações ou exigências
- Para requerer o direito de uso de sepultura, é necessário satisfazer um dos seguintes requisitos:
1) Ser o falecido residente de Macau;
2) Ser não residente falecido em Macau;
3) Ser o falecido não residente de Macau e o requerente, residente de Macau, seu cônjuge ou parente em linha recta de primeiro grau.
- Nas sepulturas, deve ser indicado, de forma legível, o talhão e número da sepultura e demais informações de identificação necessárias.
- A inumação de cadáveres deve ser feita em covas com uma profundidade mínima de 130 centímetros, salvo quando se trate de crianças menores de 7 anos ou nados-mortos; neste caso, a profundidade mínima é de 100 centímetros.
- O titular da sepultura é obrigado a assumir a responsabilidade de limpar e efectuar a manutenção da respectiva instalação.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consultar sobre o andamento do resultado: https://account.gov.mo/pt/login/?
Forma de levantamento do resultado do serviço: pelo próprio interessado
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2024-07-01 00:03