Como tratar
Documentos a entregar:
1. Documento comprovativo da identidade, indicando o grau de parentesco com o falecido;
2. Pedido de junção em sepultura, gaveta ossário ou de cinzas(010/DHA/DHAL).
3. Fotocópia do documento de identificação do requerente.
Documentos de entrega alternativa (a entregar, quando correspondam às condições)
1. Título de utilização da “sepultura perpétua” e os respectivos documentos comprovativos;
2. Se o acto de inumação for realizado por companhia funerária e pretender requerer a licença para obras, vai precisar de preencher a Declaração de realização de Obras no cemitério (012/DHA/DHAL ), indicando a data de inumação e data de início e conclusão da obra. Obriga-se também a entregar fotocópia do documento de identificação do responsável da companhia funerária;
3.No caso das ossadas ou cinzas provenientes dos cemitérios públicos, obriga-se a entregar os respectivos documentos comprovativos;
4. No caso das ossadas ou cinzas provenientes dos cemitérios privados, obriga-se a entregar a fotocópia dos documentos comprovativos de identificação do defunto e a requerer a Licença de trasladação de restos mortais para o cemitério;
5. Se o titular da sepultura perpétua tiver falecido ou a identidade dele não for confirmada, o interessado deve publicar um Aviso sobre o requerimento de junção de restos mortais em “sepulturas perpétuas” em dois dos jornais mais lidos em Macau, um em chinês e outro em português, cujos conteúdo e modelo serão determinados pelo Instituto para os Assuntos Municipais, salvo se se tratar da junção dos restos mortais do titular da sepultura perpétua. Obriga-se também a entregar o original do respectivo aviso publicado no jornal, indicando também o nome do jornal e a data de publicação na página em causa;
6.Caso requeira a junção de restos mortais, o requerimento deve ser apresentado pelo titular da sepultura, entregando também a Certidão de registo de óbito ou o Boletim de óbito, emitidos pela Conservatória do Registo Civil; caso se trate de restos mortais de indivíduos falecidos fora da RAEM, e o intervalo de tempo entre a hora da morte e a hora de entrada dos mesmos na RAEM seja inferior a 60 horas, obriga-se a entregar o registo de trasladação do cadáver, emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau (Departamento de Informações/Comissariado de Assuntos Gerais/Secção de Fiscalização e Registo), se esse intervalo entre a hora da morte e a hora de entrada dos restos mortais na RAEM for superior a 60 horas, obriga-se a entregar um passe emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau para a realização de funeral e enterramento.
Documentos a apresentar: Exibir o original do documento de identificação do requerente.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de entrega:
Centro de Serviços:Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte:Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central:Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas:Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van:Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van,6.˚ andar, Coloane
Posto de serviços no Cemitério de Nossa Senhora da Piedade:Avenida Coronel Mesquita, Cemitério de Nossa Senhora da Piedade
Horário de expediente:
Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Posto de serviços no Cemitério de Nossa Senhora da Piedade
2ª a 5ª feira das 09H00 às 13H00; 14H30 às 17H45
6ª feira das 09H00 às 13H00; 14H30 às 17H30
(encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Taxa
Taxa de Pedido:
1. Licença de inumação: MOP$100,00
2. Junção de restos mortais, ossadas ou cinzas em sepulturas designadas tradicionalmente
por «sepulturas perpétuas» (por cada acto de junção)
MOP$500,00
3. Para os restos mortais, ossadas ou cinzas que são provenientes de cemitérios privados – Licença de trasladação de restos mortais para o cemitério: MOP 100,00
Taxa do impresso: Não aplicável
Imposto de selo: Para a prestação de serviços de inumação não é necessário pagar imposto de selo, mas para os restantes serviços são cobrados 10% da taxa de requerimento.
Caução: Não aplicável
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços:https://www.iam.gov.mo/p/pricetable/list
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tempo necessário para apreciação: 5 dias úteis
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Observações:
1. Se o titular da sepultura perpétua tiver falecido ou a identidade não for confirmada, as ossadas e cinzas das seguintes pessoas podem ser juntadas nas respectivas sepulturas:
1) Do próprio titular;
2) Do cônjuge do primeiro inumado na sepultura ou da pessoa com quem este vivia em união de facto;
3) Dos parentes em linha recta até o quinto grau do primeiro inumado;
4) Dos cônjuges dos parentes em linha recta a que se refere a alínea anterior ou das pessoas com quem estes viviam em união de facto;
5) Dos cônjuges dos defuntos ou das pessoas com que estes viviam em união de facto e que tenham sido inumados na respectiva sepultura antes de 1 de Agosto de 2019.
2. Para requerer a junção dos restos mortais a que se refere o número anterior, o interessado deve publicar um aviso em dois dos jornais mais lidos em Macau, um em chinês e outro em português, cujos conteúdo e modelo serão determinados pelo Instituto para os Assuntos Municipais, salvo se se tratar da junção dos restos mortais do titular da sepultura perpétua. Se o Instituto para os Assuntos Municipais não tiver recebido objecção, por escrito, das pessoas a que se refere o n.º 1, dentro de 30 dias, contados a partir da data da publicação do aviso, a junção pode ser autorizada.
3. Durante o mesmo período de tempo, somente um cadáver poderá ser depositado em cada sepultura perpétua.
Respectivas regulamentações ou exigências
Se o titular da sepultura perpétua tiver falecido ou a identidade não for confirmada, apenas pode requerer a junção de ossadas ou cinzas.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
N/A
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2024-07-01 00:02