Perguntas frequentes
1. As cinzas podem ser guardadas em gaveta-ossário?
Não, nos termos do n.º 3 do artigo 21-B.º do Regulamento Administrativo n.º 37/2003 (Regulamento de administração, funcionamento e fiscalização dos cemitérios), com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2019 –, as gavetas-ossário são destinadas apenas aos restos mortais exumados.