Como tratar
Documentos a entregar:
- Declaração da relação de parentesco com o(a) falecido(a) (011/DHA/DHAL);
- Fotocópia do documento de identificação do requerente;
- Declaração sobre o direito de uso relativo a gaveta-ossário/câmara de cinzas(Declaração) .
Documentos de entrega alternativa (a entregar, quando correspondam às condições) :
- Caso o falecido não seja residente de Macau, obriga-se a entregar os documentos comprovativos da relação de parentesco com o falecido ou os documentos comprovativos de óbito em Macau do falecido;
- No caso das ossadas ou cinzas provenientes dos cemitérios públicos, obriga-se a entregar a fotocópia do recibo sobre a exumação de restos mortais;
- No caso das ossadas provenientes dos cemitérios privados, obriga-se a entregar a fotocópia dos documentos comprovativos de identificação do defunto e os de origem das ossadas e a requerer a Licença de trasladação de restos mortais, ossadas e cinzas para o cemitério.
Documentos a apresentar: original do documento de identificação do requerente.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de entrega:
Centro de Serviços:Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte:Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central:Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas:Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van:Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van,6.˚ andar, Coloane
Posto de serviços no Cemitério de Nossa Senhora da Piedade:Avenida Coronel Mesquita, Cemitério de Nossa Senhora da Piedade
Horário de expediente:
Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Posto de serviços no Cemitério de Nossa Senhora da Piedade
2ª a 5ª feira das 09H00 às 13H00; 14H30 às 17H45
6ª feira das 09H00 às 13H00; 14H30 às 17H30
(encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Taxa
Taxa de Pedido:
1.Pelo primeiro período de concessão do direito de uso de 50 anos – 1.ª Classe: MOP 6.000,00
Pelo primeiro período de concessão do direito de uso de 50 anos – 2.ª Classe: MOP 3.600,00
2.Ossadas provenientes de cemitérios privados – Licenças de trasladação de restos mortais, ossadas ou cinzas para cemitérios: MOP 100,00
Taxa do impresso: Não aplicável
Imposto de selo: 10% da taxa do requerimento.
Caução: Não aplicável
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços:https://www.iam.gov.mo/p/pricetable/list
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tempo necessário para apreciação: 3 dias úteis
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Observações:
- Caso não seja efectuado, dentro de 180 dias, contados a partir da data da concessão do direito de uso relativo a gaveta-ossário ou câmara de cinzas, para o depósito dos restos mortais do defunto, o Instituto para os Assuntos Municipais retoma o direito de uso da respectiva gaveta-ossário ou câmara de cinzas, salvas as excepções previstas na lei.
- A concessão do direito de uso pela primeira vez relativo a gaveta-ossário é feita por um prazo de 50 anos, sucessivamente renovável, por períodos com prazo definido de 5 anos cada. A renovação deve ser requerida junto do Instituto para os Assuntos Municipais nos seis meses que antecedem o termo do seu prazo.
- Nos termos do n.º 1 do Artigo 21.º-B do Regulamento Administrativo n.º 37/2003 (Regulamento de administração, funcionamento e fiscalização dos cemitérios), com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2019, o Instituto pode proceder à cremação dos restos mortais e ao tratamento adequado das cinzas dela resultantes, quando, terminado o prazo de uso, haja ausência de renovação, que implica a caducidade do direito de uso.
- Se uma gaveta-ossário for totalmente desocupada dos restos mortais de defuntos nela depositados, o Instituto para os Assuntos Municipais retomará o direito de uso dessa gaveta-ossário.
- As gavetas-ossário são destinadas apenas aos restos mortais exumados.
- Só é permitido instalar um suporte designado para a colocação de flores nas gavetas-ossário, sendo proibida a instalação de outros acessórios.
- É proibido queimar papéis votivos no Columbário do Cemitério Municipal de Sá Kong da Taipa, que se situa na Estrada da Ponta da Cabrita; os praticantes só podem queimá-los nos recipientes e instalações indicados pelo IAM.
Respectivas regulamentações ou exigências
Para requerer o direito de uso de gaveta-ossário, é necessário satisfazer um dos seguintes requisitos:
- Ser o falecido residente de Macau;
- Ser não residente falecido em Macau;
- Ser o falecido não residente de Macau e o requerente residente de Macau, seu cônjuge ou parente em linha recta de primeiro grau.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consultar sobre o andamento do resultado:https://account.gov.mo/pt/login/?
Forma de levantamento do resultado do serviço: pelo próprio interessado
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2024-01-01 01:08