Perguntas frequentes
- Caso a exumação se realize em cemitérios privados, o residente ainda precisa requerer a licença de exumação em cemitérios privados junto do IAM?
- Só posso proceder à exumação em cemitérios privados 7 anos depois da data de inumação?
1. Caso a exumação se realize em cemitérios privados, o residente ainda precisa requerer a licença de exumação em cemitérios privados junto do IAM?
Não precisa, mas nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 37/2003, com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2019, o interessado pode solicitar a presença de pessoal do IAM em exumação efectuada em cemitério privado; para o efeito, é preciso pagar a respectiva taxa.
2. Só posso proceder à exumação em cemitérios privados 7 anos depois da data de inumação?
Sim, porque o Regulamento Administrativo n.º 37/2003, com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2019, também é aplicável à exumação em cemitérios privados. Assim sendo, nos termos do artigo 11.º do mesmo Regulamento Administrativo, no momento da abertura, caso se verifique que não estão completados os fenómenos de decomposição, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-o inumado durante pelo menos um ano.