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Licença de pejamento de carácter temporário: Tapumes e Andaimes

Requerimento pela 1ª vez


Como tratar

Documentos a entregar:

  1.  Impresso Mod. 007/DLA/DHAL devidamente preenchido(O qual poderá ser levantado gratuitamente no IAM, ou descarregado directamente da página electrónica do IAM : www.iam.gov.mo);
  2. Caso o requerente seja pessoa singular, deve anexar uma fotocópia do documento de identificação do signatário. Caso o requerente for pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou uma fotocópia do certificado de inscrição da associação, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, sendo o formulário do requerimento assinado pelo representante legal, anexando uma fotocópia do documento de identificação do signatário;
  3. Informação escrita de registo predial (isenção para os estabelecimentos registados na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau) ou informação sobre a finalidade da utilização da fracção, emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
  4. Planta de localização de tapumes, resguardos, andaimes e/ou outros materiais à escala de 1:1000 a 1:200. Sinalização da passagem provisória para peões de largura, na medida do possível, não inferior a 1,2 metros ao longo dos tapumes e /ou andaimes, à mesma escala, no caso de se tratar de pejamento com uma das dimensões da sua projecção horizontal superior a 5 (cinco) metros e/ou cujo prazo de ocupação seja superior a 15 (quinze) dias;
  5. Projecto de execução de tapumes, resguardos, andaimes e/ou outros materiais, incluindo memória descritiva e justificativa dos materiais a empregar, medições e desenhos ilustrativos constituídos por uma projecção horizontal e um corte em projecção vertical, à escala mínima de 1:200 e 1:50 respectivamente. Poderá ser substituído por uma memória descritiva relatando sumariamente os métodos de construção e os materiais utilizados, suas dimensões e medidas necessárias ao trânsito para peões, desde que o prazo de colocação não seja superior a 15 (quinze) dias e nenhuma dimensão linear estrutural dos tapumes ou andaimes, superior a 5 (cinco) metros;
  6. Fotocópia da apólice de seguro contra terceiros com prazo de validade não inferior ao período de colocação pretendido.

Documentos a apresentar: Deve exibir o documento original ou autenticado de identificação com assinatura do requerente ou seu representante legal e original da apólice de seguro contra terceiros.


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de entrega:

  1. Centro de Serviços : Avenida da Praia Grande, nos. 762-804, Edf. China Plaza, 2˚ andar, Macau;
  2. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte : Rua Nova da Areia Preta, no. 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau;
  3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central : Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau;
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas : Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;
  5. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van:Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane.

Horário de expediente:

2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van

2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxas

Taxa de Pedido:

1- Tapumes e Resguardos:
a) Emissão de licença por cada período de 15 dias ou inferior: MOP600,00;
b) Por cada área de 1 m2 ou fracção: MOP20,00

2- Andaimes:
a) Na parte defendida por tapumes: isenta;
b) Na parte não defendida por tapumes, por período de 5 dias ou fracção, por piso ou pavimento a que corresponde e por metro linear ou fracção: MOP10,00

Nota: As taxas, acima referidas, podem ser isentas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, no caso de se tratar de actividades comprovadamente organizadas por entidades sem fins lucrativos, devendo, contudo, ser paga a respectiva caução.

Taxa do impresso: Não aplicável
Imposto de selo: 10% da taxa correspondente, se esta exceder as MOP50,00.
Caução: 20% da taxa da licença. O valor mínimo da caução é de MOP2 000,00.
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: www.iam.gov.mo/p/pricetable/list


Prazo de apreciação:

15 dias úteis, contados a partir da data da entrega de todos os documentos em conformidade. Se for necessário solicitar pareceres das outras entidades, esse período não será incluído dentro do prazo de apreciação.


Observações/Regras a observar

Observações: N/A


Regulamentação e requisitos

Deve cumprir as legislações do Regulamento Administrativo n.o 28/2004, de 16 de Agosto – “Regulamento Geral dos Espaços Públicos”


Consulta do andamento:

https://account.gov.mo/pt/login/


Forma de levantamento de documentos da decisão final:

Pelo próprio


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-01-01 00:29

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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