Como tratar
Documentos a entregar:
1. Formulário do requerimento (Modelo 022/DLA/DHAL, a fornecer no IAM);
2. Se o requerente for pessoa singular, é necessário entregar a fotocópia do documento de identificação do signatário; Se o requerente for pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou uma fotocópia do certificado de inscrição da associação, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, sendo o formulário do requerimento assinado pelo representante legal, anexando uma fotocópia do documento de identificação do signatário;
3. Documento comprovativo do registo ou do pagamento efectuado da última contribuição industrial (isenção para os estabelecimentos registados na Direcção dos Serviços de Finanças);
4. Informação escrita de registo predial (isenção para os estabelecimentos registados na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau) ou informação sobre a finalidade da utilização da fracção, emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
5. Exemplares da planta de obras de remodelação, incluindo a planta do edifício, corte transversal do edifício e do projecto de segurança contra incêndios, em quadruplicado;
6. Memória descritiva ou justificativa das obras;
7. Fotocópia nítida do registo da classificação etária da Comissão de Classificação de Espectáculos (pode-se solicitar ao Instituto Cultural que entregue directamente ao IAM);
8. Quando se trate de estabelecimento similar, é necessária uma cópia legível da licença administrativa emitida pelo DST;
9. Documento comprovativo do direito de uso do estabelecimento, designadamente contrato de arrendamento e declaração.
Documentos a apresentar:
Deve exibir o documento original ou autenticado de identificação com assinatura do requerente ou seu representante legal
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de entrega:
Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza , 2.o andar, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte : Rua Nova da Areia Preta, n.o 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.o andar, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Seac Pai Van Community Complex, 6.o andar, Coloane.
Horário de expediente:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Taxas
Taxa de Pedido:
Anual: MOP5.000,00
Semestral: MOP3.000,00
Mensal: MOP1.000,00
Diária: MOP150,00
Imposto de selo: 10% da taxa de requerimento
https://bo.io.gov.mo/bo/i/98/46/desp104.asp
Tempo necessário à apreciação e autorização
60 dias úteis (Quando a entrega de documentos satisfaz os requisitos do pedido e corresponde aos pareceres dos serviços técnicos.)
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Observações:
1. O requerimento pode ser entregue pelo requerente ou seu procurador;
2. O prazo de apreciação é de 60 dias úteis quando a entrega de documentos satisfaz os requisitos do pedido e corresponde aos pareceres dos serviços técnicos;
3. Os documentos referidos devem ser assinados pelo requerente ou seu representante legal, com excepção dos documentos emitidos pelos serviços públicos ou de utilidade pública.
Respectivas regulamentações ou exigências
1. A fracção deve ter finalidade comercial;
2. A planta entregue deve ser desenhada por engenheiro registado na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
3. Na situação de entrega de um mesmo documento com várias cópias, deve ser entregue o original;
4. Considera-se espectáculos quaisquer exibições, protagonizadas por profissionais ou por amadores e destinadas ao público, com exclusão daqueles que forem realizados por conjuntos ou bandas musicais em hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos e pousadas.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta do andamento do requerimento:
https://account.gov.mo/pt/login/
Forma de levantamento de documentos da decisão final:
Pelo próprio
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2024-08-19 00:11