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Alvarás / Licenças

Licenciamento Administrativo – Cybercafe

Perguntas frequentes

  1. Qual é a definição do pedido de licença?
  2. Os estabelecimentos abertos apenas a associados não precisam de obter a licença?
  3. Quando o estabelecimento suspende a exploração pode cancelar a licença?
  4. Como um indivíduo não residente de Macau requer o certificado do registo criminal?
  5. O estabelecimento que resultou da junção de duas fracções pode obter a licença?

1. Qual é a definição do pedido de licença?

As actividades de natureza onerosa/ lucrativa/comercial devem ter licença, excepto as actividades gratuitas. Os cibercafés gratuitos prestados de associações também não precisam de licença.


2. Os estabelecimentos abertos apenas a associados não precisam de obter a licença?

Os estabelecimentos abertos apenas a alguns associados não precisam de obter a licença, mas se a sua adesão for aberta a todas as pessoas, também precisam de requerer a licença.


3. Quando o estabelecimento suspende a exploração pode cancelar a licença?

De acordo com a lei, quando o estabelecimento tem a exploração suspensa há pelo menos 60 dias no mesmo ano, pode solicitar o cancelamento.


4. Como um indivíduo não residente de Macau requer o certificado do registo criminal?

Os indivíduos não residentes de Macau podem requerê-lo na Direcção dos Serviços de Identificação; Caso não o consigam, devem apresentar o referido documento comprovativo emitido pelo seu país.


5. O estabelecimento que resultou da junção de duas fracções pode obter a licença?

A acção de junção de duas ou mais fracções ou a parcelização de uma fracção deve ser requerida à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana e entregue a respectiva autorização.