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Alvarás / Licenças

Licenciamento Administrativo – Cybercafe

Sanções

  • 1. Continuação ou reinício de actividade em estabelecimento cuja autorização ou licença tenha sido revogada - MOP30 000,00 a MOP200 000,00, ou MOP100 000,00 a MOP500 000,00, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva;

  • 2. Exercício de actividade sujeita a notificação prévia ou licenciamento, sem a correspondente autorização ou sem título de licença válido - MOP15 000,00 a MOP70 000,00, ou MOP30 000,00 a MOP200 000,00, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva

  • 3. Exercício de actividades ou a realização de eventos em desconformidade com os termos e condições notificados à entidade competente ou por esta fixados, bem como o exercício de actividades em violação das normas de funcionamento fixadas no n.º 2 do artigo 5.º, no n.º 2 do artigo 32.º-A, nos n.ºs 1, 2, 3 e 5 do artigo 32.º-B, no artigo 32.º-C do Decreto-Lei n.º 47/98/M - MOP10 000,00 a MOP40 000,00, ou MOP20 000,00 a MOP100 000,00, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva

  • 4. Incumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 4.º, nos n.ºs 1 e 3 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 47/98/M - MOP2 000,00 a MOP15 000,00, ou MOP4 000,00 a MOP50 000,00, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva.