Como tratar
Documentos a entregar:
1. Formulário do requerimento (Modelo 009/DLA/DHAL);
2. Se o requerente for pessoa singular, é necessário entregar a fotocópia do documento de identificação do signatário; Se o requerente for pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou uma fotocópia do certificado de inscrição da associação, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, sendo o formulário do requerimento assinado pelo representante legal, anexando uma fotocópia do documento de identificação do signatário;
3. Documento comprovativo do registo ou do pagamento efectuado da última contribuição industrial (isenção para os estabelecimentos registados na Direcção dos Serviços de Finanças);
4. Informação escrita de registo predial (isenção para os estabelecimentos registados na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau) ou informação sobre a finalidade da utilização da fracção, emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
5. Confirmação de assuntos a observar sobre a exploração;
6. Itens sujeitos ao requerimento de autorização administrativa;
7. Tabela de serviços prestados nos estabelecimentos;
8. Documento comprovativo da utilização de estabelecimento, designadamente contrato de arrendamento e declaração;
9. O modelo da planta da obra concluída inclui a planta da fracção comercial com a proporção de 1:50 ou 1:100, corte transversal do edifício e do projecto de segurança contra incêndio, onde consta a indicação clara da designação do estabelecimento, incluindo o endereço, as finalidades das várias áreas, diversos equipamentos e instalações. Caso os requisitos não estejam preenchidos, é necessário entregar novamente os respectivos documentos (vide o modelo, para especificações);
10. Fotografias da obra concluída, incluindo fotografias a cores da fachada e placa de numeração policial, com indicação de designação e endereço do estabelecimento. (vide o modelo, para as respectivas especificações)
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de entrega:
Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza , 2.o andar, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte : Rua Nova da Areia Preta, n.o 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.o andar, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Seac Pai Van Community Complex, 6.o andar, Coloane.
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feiras, das 09h00 às 18h00 (aberto durante a hora de almoço e encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Taxa
Não aplicável
Tempo necessário à apreciação e autorização
Prazo de tratamento
É considerado deferimento tácito, se decorridos 11 dias úteis após a entrega da notificação prévia e documentos necessários, desde que as instalações satisfaçam os requisitos. (carta de qualidade)
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
1. Deve exibir o documento original ou autenticado de identificação com assinatura do requerente ou seu representante legal;
2. O requerimento pode ser entregue pelo requerente ou seu procurador;
3. Os documentos referidos devem ser assinados pelo requerente ou seu representante legal, com excepção dos documentos emitidos pelos serviços públicos ou de utilidade pública;
4. Caso o estabelecimento seja composto de várias fracções ou seja apenas parte de uma fracção, é necessário entregar o projecto aprovado pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
5. Caso o projecto não seja correspondente ao relatório escrito do registo predial (por exemplo, exista divergência no tamanho da sobreloja/tamanho total) ou qualquer alteração da estrutura, é necessário entregar o projecto aprovado pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
Respectivas regulamentações ou exigências
Os requisitos da escolha da localização:
Devem cumprir as regras da Lei n.o 6/99/M – “Estabelece a disciplina da utilização de prédios urbanos”, v.g., o local faz parte, ou não, de prédio urbano para fins comerciais, de gabinetes ou de escritórios.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta do andamento do requerimento:
https://account.gov.mo/pt/login/
Forma de levantamento de documentos da decisão final:
Pelo próprio
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2024-04-15 15:25